EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVADA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM, E TAMPOUCO DE JUROS ABUSIVOS, SUBSISTINDO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O MONTANTE ESTAMPADO NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71008133829, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabio Vieira Heerdt, Julgado em 28/03/2019).
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - INDEFERIMENTO - JUROS ABUSIVOS E AGIOTAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO. Para a inversão do ônus da prova com fundamento na Medida Provisória n? 2.172-32, de 2001, é necessária a demonstração de verossimilhança da alegação de agiotagem. Cabe ao devedor comprovar robustamente a prática de agiotagem, bem como eventuais vícios da relação jurídica subjacente à emissão da nota promissória, o que não ocorreu. Não comprovada a cobrança de juros usurários, impõe-se o prosseguimento da execução.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - INDEFERIMENTO - JUROS ABUSIVOS E AGIOTAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO. Embora se reconheça o direito fundamental da parte ao devido processo legal, do qual desdobra o direito à produção probatória, tal direito não é absoluto, encontrando limites de exercício no próprio ordenamento jurídico. Para a inversão do ônus da prova com fundamento na Medida Provisória n? 2.172-32, de 2001, é necessária a demonstração de verossimilhança da alegação de agiotagem. Cabe ao devedor comprovar robustamente a prática de agiotagem, bem como eventuais vícios da relação jurídica subjacente à emissão da nota promissória, o que não ocorreu. Não comprovada a cobrança de juros usurários, impõe-se o prosseguimento da execução.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - INDEFERIMENTO - JUROS ABUSIVOS E AGIOTAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO. Para a inversão do ônus da prova com fundamento na Medida Provisória n? 2.172-32, de 2001, é necessária a demonstração de verossimilhança da alegação de agiotagem. Cabe ao devedor comprovar robustamente a prática de agiotagem, bem como eventuais vícios da relação jurídica subjacente à emissão da nota promissória, o que não ocorreu. Não comprovada a cobrança de juros usurários, impõe-se o prosseguimento da execução.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - JUROS ABUSIVOS E AGIOTAGEM - NÃO COMPROVAÇÃO. - Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, exceto nos casos em que não forem conhecidos por intempestividade. Precedentes do STJ - Para a inversão do ônus da prova com fundamento na Medida Provisória nº 2.172-32/01, é necessária a demonstração de verossimilhança da alegação de agiotagem - Cabe ao devedor comprovar robustamente a prática de agiotagem, bem como eventuais vícios da relação jurídica subjacente à emissão do cheque, o que não ocorreu.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM E JUROS ABUSIVOS NÃO COMPROVAÇÃO. ARTIGO 373 , I DO CPC . 1. Não comprovada pelo autor, a alegada prática de agiotagem ou a abusividade dos juros, impõe-se a improcedência do pedido, uma vez que não se desincumbiu do ônus imposto pelo Art. 373 , I do CPC . 2. Honorários recursais majorados para 15% (quinze) por cento sobre o valor atualizado da causa. 3. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO – CHEQUE – PRELIMINARES – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA – REJEITADAS –ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM – JUROS ABUSIVOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – SENTENÇA ESCORREITA – HONORÁRIOS RECURSAL – CABIMENTO – RECURSO DESPROVIDO. Não há ilegitimidade passiva do devedor quando reconhece que de forma livre e espontânea emitiu título de credito para caucionar divida de parente, diante da sua responsabilidade perante o terceiro. Sendo a cártula emitida nominalmente ao exequente/embargado, sem qualquer endosso, e sendo ele o portador do título, resta patente a sua legitimidade para figurar no polo ativo. O cheque, por definição, é uma declaração unilateral, através da qual o emitente dá uma ordem incondicional de pagamento à vista, para que seja quitado o valor ali descrito, a quem o porte ou for nominal. Conquanto o devedor sustente a existência de agiotagem a fim de desqualificar os cheque emitido, sua pretensão fica apenas no campo da argumentação, sem demonstrar um lastro probatório mínimo para concluir efetivamente pela existência da suposta prática abusiva. Ainda que comprovada a prática de desconto de cheques, esta não tem o condão de nulificar a avença, tornando de rigor apenas “a redução dos juros estipulados em excesso, conservando-se, contudo, o negócio jurídico” ( REsp n. 1.106.625/PR ), o que já inviabiliza a pretensão deduzida. Não sendo demonstrada a prática de juros usurários, revela-se improcedente os embargos, devendo prosseguir com a execução. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado do apelado, da natureza e da importância da causa, majora-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85 , § 11 , do CPC/15 .
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO VERBAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES. CHEQUES DADOS EM PAGAMENTO. SUSTAÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS TÍTULO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RÉUS CO-TITULARES DE CONTA CORRENTE CONJUNTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º DEMANDADO. CHEQUES EMITIDOS APENAS PELA 1ª RÉ. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 373 , II , DO CPC . REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º RÉU. 1- Artigo 373 , II do CPC/15 : O ônus da prova incumbe: II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."; 2- Trata-se de ação de cobrança na qual alega o autor ser amigo dos réus, tendo lhes emprestado a quantia de R$ 85.462,00. Afirma que recebeu diversos cheques dos demandados, com vencimentos distintos, para quitar sua dívida. Relata que, para sua surpresa, os títulos de crédito foram sustados ou devolvidos por ausência de fundos. Narra que, ao questionar os demandados, foi informado que honrariam com o pagamento da dívida, o que não ocorreu; 3- Sentença de procedência parcial; 4- Empréstimo celebrado entre as partes que se tornou incontroverso; 5- Ilegitimidade passiva do 2º réu. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a solidariedade decorrente da abertura de conta corrente bancária conjunta, se traduz em solidariedade ativa, sendo os titulares credores solidários perante o banco, mas não são devedores solidários perante o portador do cheque emitido por qualquer um deles sem suficiente provisão de fundos; 6- Sustenta a parte apelante que, na verdade, o autor/apelado praticou agiotagem, cobrando juros exorbitantes, e que os valores corretos já foram integralmente quitados. Todavia, a parte ré não comprovou tais alegações, ônus que lhe caberia, inexistindo nos autos qualquer prova testemunhal, documental ou pericial que comprove tais alegações, ônus que, nos termos do artigo 373 , II do CPC/15 ; 7- Quanto os pagamentos realizados, os apelantes comprovaram, às fls. 123/125, a compensação de alguns cheques que são objeto da presente demanda, que, por óbvio, deverão ser excluídos do valor cobrado, conforme observado pelo Magistrado sentenciante; 8- Sentença que deve ser reformada parcialmente; 9- Precedentes: 0015416-43.2009.8.19.0210 - APELAÇÃO Des (a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 21/09/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL e 0027485-80.2008.8.19.0004 - APELAÇÃO Des (a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 13/07/2016 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL; 10- Recurso de apelação conhecido e provido parcialmente.
RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. ALEGAÇÃO DE JUROS ABUSIVOS E DE AGIOTAGEM. NÃO COMPROVADA A PRÁTICA DE AGIOTAGEM, E TAMPOUCO DE JUROS ABUSIVOS, SUBSISTINDO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR O MONTANTE ESTAMPADO NO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.RECURSO IMPROVIDO.
EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - CHEQUE - ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS - ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DO NEGÓCIO JURÍDICO ENSEJADOR DO CRÉDITO EXEQUÍVEL - AGIOTAGEM NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - EMBARGANTE. O devedor, tendo em vista a presunção de legitimidade e de certeza que milita em prol do título executivo, terá a seu cargo o ônus da prova que só será desincumbido, mediante produção de elementos de convencimento robustos e concludentes. A norma que concede a inversão do ônus da prova, nos casos de alegação de agiotagem, MP 2172-32/2001, impõe que o devedor apresente fortes indícios da referida prática, tornando seus argumentos verossímeis. Ausentes, contudo, tais indícios, descabida a pretensão da inversão do ônus da prova, porque divorciados da referida norma. Se o executado sequer informa o valor histórico da dívida, sobre o qual estariam sendo aplicados juros abusivos, não há falar em acolhimento do pedido de decote de tais acréscimos. Devem ser rejeitados os embargos à execução quando não há, nos autos, prova robusta de utilização de juros extorsivos, a configurar a prática de agiotagem, ônus que cabia ao embargante. A improcedência dos embargos, no caso, deve ser mantida.