AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTO IDÔNEO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal , a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Eventual análise acerca da alegada inocência da ré exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência inadmissível na via do habeas corpus. 3. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois foi encontrada na residência da paciente grande quantidade de entorpecente, a saber: 12,127 quilos de maconha, 6,655 de cocaína e ainda 3 pés de maconha e estufa para o cultivo da droga. Ademais, na ocasião, foram ainda apreendidos: dois simulacros de arma de fogo, duas balanças de precisão, embalagens plásticas e um carregador de pistola, calibre . 40. 4. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura da paciente. 5. Agravo regimental não provido.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 3. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o paciente é apontado como integrante de associação criminosa, composta por 9 pessoas, que realizava o tráfico interestadual, trazendo entorpecentes de Manaus, para distribuição e venda no Distrito Federal. Na ocasião, integrantes do grupo criminoso foram presos em flagrante trazendo 1.620 gramas de skunk provenientes de Manaus, em vôo comercial e usando uma adolescente como "mula" para transporte da droga. 4. A tese de negativa de autoria exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. 5. Habeas corpus não conhecido.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. In casu, descabidas alegações quanto à negativa de autoria, uma vez que inviável na via eleita revolvimento fático-probatório próprio da instrução da ação penal o que impossibilita o conhecimento da impetração quanto a estas alegações. Ademais, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a palavra da vítima em crimes de natureza sexual, geralmente cometidos na clandestinidade como é o presente caso, merece crédito ainda mais para decretação de prisão preventiva que exige somente indícios de autoria e materialidade. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na periculosidade do paciente evidenciada no abuso da confiança em si depositado, uma vez que, como bem asseverado pelo magistrado de piso, o acusado encontrava-se em uma festa, onde também estavam a vítima e seus familiares. Em determinado momento, o réu teria dito à vítima que consertaria o brinquedo que ela trazia consigo e, assim, a levou para um quarto, momento em que colocou a língua na boca da vítima e a mão em sua genitália, o que constitui base empírica idônea para a decretação da mais gravosa cautelar penal sendo irrelevantes eventuais condições pessoais favoráveis. , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TEMA NÃO ALISADO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese de excesso de prazo na formação da culpa não foi objeto de exame pela Corte de origem, o que impede seu enfrentamento por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 2. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 3. Hipótese em que a custódia preventiva está motivada na garantia da ordem pública, dada a gravidade do fato, pois o recorrente foi surpreendido na posse de 200 gramas de maconha, de balança de precisão e de um revólver calibre 32. 4. A tese de negativa de autoria exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. 5. Agravo regimental não provido.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE JÁ ANALISADA NO HC 545.086/RJ. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A legalidade da prisão preventiva já foi objeto de análise por essa Corte, no julgamento do HC 545.086/RJ , ocasião em que considerou-se necessário o acautelamento da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta delitiva, uma vez que o agravante é apontado como um dos principais líderes de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e crimes correlatos no município do Rio de Janeiro, vinculada à facção Comando Vermelho, possuindo extenso histórico criminoso. 2. A tese de negativa de autoria exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. 3. Segundo orientação dos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz. Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 4. Na hipótese, não há se falar, por ora, em manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na instrução criminal, haja vista a complexidade do feito, que reúne 10 réus, estando 5 deles foragidos, e, também, com diversas quebras de sigilos telefônicos e realização de perícia técnica. Ademais, ressalta-se que a continuação da audiência de instrução já estava designada para 23/3/2020, tendo sido necessário seu adiamento por motivo de força maior e não por desídia do órgão julgador. 5. Agravo regimental não provido.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. TESE NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA/INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. Inviável o conhecimento originário de tese não submetida ao crivo do Tribunal de origem sob pena de indevida supressão de instância. 2. Quanto às alegações concernentes a inexistência de indícios de autoria ou sua negativa consabido que a via eleita não comporta revolvimento fático-probatório devendo tais alegações serem sopesadas no cerne da ação penal com a garantia da ampla defesa e do contraditório. 3.Quanto à alegação de nulidade da prisão em flagrante em virtude da atipicidade da conduta atribuída pela autoridade policial, resta superada pela decretação da custódia preventiva que constituí novo título a embasar a custódia do paciente. 4. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado, em virtude da prática reiterada e com abuso de confiança de diversos crimes de estupro de vulnerável, pois o denunciado, em tese, valeu-se de suposta condição de produtor de programas televisivos para abusar sexualmente de vítimas diversas, menores de catorze anos, em várias oportunidades, enviando, ainda, fotografias suas nuas para ao menos uma delas. Assim, imperiosa sua manutenção no cárcere para garantia da ordem pública; não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta extensão, denegado.
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA CONFIGURADA. PACIENTE QUE SE UTILIZOU DA PRÓPRIA FILHA MENOR PARA OCULTAR A DROGA. CONDENAÇÃO ANTERIOR PELOS MESMOS CRIMES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal , poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria 2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva da agente. Conforme posto, a paciente tem duas condenações definitivas pelo delito de tráfico de drogas, tendo sido presa em flagrante nesta ação penal quando ainda estava em cumprimento de pena, no gozo de benefício de livramento condicional. 3. A tese de negativa de autoria e de que a substância entorpecente pertencia a terceiro exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. 4. Nos termos do que restou decidido no HC n.143.641/SP, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é recomendada, entre outros casos, "em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício" 5. In casu, restou configurada a situação excepcionalíssima para se negar o referido benefício. Conforme fundamentado pelo juízo de primeiro grau, a paciente tentou se utilizar da própria filha menor de 12 anos para ocultar a substância entorpecente no momento da abordagem policial. Ademais, ela tem duas condenações definitivas pelo delito de tráfico de drogas, e estava em cumprimento de pena e gozo de livramento condicional na ocasião desta prisão em flagrante 6. Recurso em habeas corpus não provido.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÕES DE NEGATIVA DE AUTORIA E DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. As alegações concernentes à negativa de autoria e à desproporcionalidade da medida não foram objeto de exame no acórdão recorrido, o que obsta o seu exame por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. Precedentes. 3. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP . Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no art. 319 do CPP . 4. A prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas pelas instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente, evidenciadas pela natureza e quantidade das drogas apreendidas - diversas porções de maconha e de cocaína -, mais balança digital, um rolo de plástico usado para embalagem das drogas e uma porção do cristal conhecido por MDMA. O paciente possui outro registro também pelo crime de tráfico de drogas. 5. A prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e para evitar reiteração delitiva, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. Precedentes. 6. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada. 7. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. 8. Habeas corpus não conhecido.
EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - HABEAS CORPUS - NÃO CONHECIDO. Considerando que o habeas corpus não comporta dilação probatória, a apreciação do pedido fugiria dos estreitos limites do writ. O habeas corpus não deve ser utilizado para valoração das provas e do dos depoimentos colhidos no inquérito policial, tampouco a análise da conduta delituosa atribuída ao paciente. Isso porque se trata de matéria de mérito, demandando análise detida, podendo repercutir no desfecho da demanda criminal, mas não sobre a conveniência de se manter os pacientes presos.
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DE OFÍCIO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LEGALIDADE. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. SUPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRISÃO DOMICILIAR. TEMA NÃO CONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Juiz, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal , converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no art. 310 , II , do mesmo Código, não havendo falar em nulidade. 2. A conversão do flagrante em prisão preventiva torna superada, também, a alegação de nulidade, relativamente à falta de audiência de custódia. 3. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal , a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 4. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista a reiterada conduta delitiva do agente. Conforme posto, o recorrente já teve a custódia cautelar determinada seguidas vezes sob a imputação do delito de tráfico, além de já ter sido preso duas vezes pela prática do delito de homicídio. 5. A tese de negativa de autoria e de que o flagrante teria sido forjado exige o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que é inviável na via do habeas corpus. 6. O pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não foi conhecido no acórdão impugnado, o que impede seu enfrentamento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância 7. Recurso não provido.