HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA É CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Pedido de compensação, na segunda fase da imposição de pena ao réu, da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. 2. A reincidência é uma circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Precedentes. 3. A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente. 4. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REFORMATIO IN PEJUS. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CORRETA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS NA SEGUNDA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA É CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA: IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1 . Não se comprova a presença de constrangimento ilegal a ferir direito do Paciente nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da presente ordem de habeas corpus. 2. Ainda que em recurso exclusivo da defesa, o efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal a rever os critérios de individualização definidos na sentença penal condenatória para manter ou reduzir a pena, limitado tão-somente pelo teor da acusação e pela prova produzida. 3. Inexistência de reformatio in pejus. 4. A reincidência é uma circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. Precedentes. 5. A confissão espontânea é ato posterior ao cometimento do crime e não tem nenhuma relação com ele, mas, tão somente, com o interesse pessoal e a conveniência do réu durante o desenvolvimento do processo penal, motivo pelo qual não se inclui no caráter subjetivo dos motivos determinantes do crime ou na personalidade do agente. 6. Ordem denegada.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - MERA ALEGAÇÃO IMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - RÉU HIPOSSUFICIENTE - ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA. - Não havendo qualquer prova da ocorrência de coação irresistível, que pressionasse a vontade do agente eliminando seu poder de escolha, impondo-lhe o comportamento ilícito, resta afastada a excludente do art. 22 do CP . - É de rigor o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando verificado que o agente expôs a verdade acerca dos fatos delituosos, colaborando para a elucidação do ilícito. - Possuindo característica personalíssima, a confissão espontânea deve ser erigida à categoria de circunstância legal preponderante, equiparando-se, para fins de compensação, com a agravante da reincidência. - Faz jus à isenção do pagamento das custas processuais o réu comprovadamente hipossuficiente, nos termos do art. 10 inc. II, da Lei Estadual 14.939/03. VV. - Nos termos da jurisprudência uníssona do Colendo STF, a reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea. - Se todas as circunstâncias judiciais se apresentam favoráveis ao réu, a pena-base a ele imposta deve ser mantida no patamar mínimo.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONFISSÃO DO RÉU. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, se o acervo fático é harmônico e coeso em demonstrar a prática do delito de furto e os elementos informativos colhidos na delegacia foram confirmados em juízo, propiciando o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado. 2. Configurada a inversão da posse da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, seguida de perseguição e tentativa de ocultação do objeto e, portanto, a consumação do delito, e restituído o bem à vítima, não há como acolher a tese de arrependimento eficaz. 3. Tratando-se de réu multirreincidente, não há que se falar em compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a referida agravante, tendo em vista que a multirreincidência é circunstância preponderante conforme jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Apelação conhecida e não provida.
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – DOSIMETRIA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – INSUBSISTÊNCIA – CONFISSÃO RECONHECIDA PELO MAGISTRADO – RÉU COM MAIS DE 21 (VINTE E UM) ANOS À ÉPOCA DO CRIME – ALEGAÇÕES DEFENSIVAS IMPROCEDENTES – EX OFFICIO – OPERADA COMPENSAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS GENÉRICAS ATENUANTE (CONFISSÃO ESPONTÂNEA) E AGRAVANTE (REINCIDÊNICA) – ORIENTAÇÃO DO STJ – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – RETIFICAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO, E, DE OFÍCIO, READEQUADA A PENA. Improcedente o pedido de reconhecimento de circunstância atenuante já conhecida e utilizada pelo magistrado na dosimetria de pena. Para a configuração da atenuante descrita no inciso I do artigo 65 do Código Penal é necessário que o acusado conte com menos de 21 (vinte e um) anos de idade da data do fato ou mais de 70 (setenta) anos na data da sentença. Na concorrência entre a confissão espontânea e a reincidência, consoante entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça, ambas circunstâncias preponderantes, deve ser procedida de ofício a compensação.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TEMA NÃO DEBATIDO NA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o tráfico, sob a alegação de que o paciente não estava associado de forma estável e permanente com o corréu para prática reiterada do comércio ilícito de entorpecentes, demanda, in casu, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343 /2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, cabendo a atuação desta Corte apenas quando demonstrada flagrante ilegalidade no quantum aplicado. 3. Hipótese em que a pena-base foi exasperada em 1 ano e 8 meses de reclusão com fundamento na quantidade, na diversidade e na natureza dos entorpecentes apreendidos - 3 invólucros de maconha (3.273, 850g), 387 porções da mesma substância (769,750g), 4 invólucros de cocaína (1.004,560g) -, o que não se mostra desproporcional, haja vista as penas mínima e máxima do delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos). 4. O tema relativo ao reconhecimento da atenuante de confissão espontânea e consequente compensação com a agravante de reincidência não foi debatido na Corte de origem, o impede a análise da questão diretamente nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedente. 5. Agravo regimental não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÂO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS - PALAVRAS DOS PRÓPRIOS AGENTES - COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - MERA ALEGAÇÃO IMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - RÉ MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA EM RELAÇÃO À SEGUNDA RECORRENTE -RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO AOS DOIS APELANTES - VIABILIADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33 , § 4º , DA LEI 11.343 /06 EM FAVOR DO AGENTE REINCIDENTE - DESCABIMENTO. - Comprovada a materialidade delitiva, bem como a autoria do crime de tráfico de drogas através do robusto acervo probatório, em especial, pelas declarações dos próprios réus que confirmaram o depósito das drogas no interior da casa em que residiam, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas - Não havendo qualquer prova da ocorrência de coação irresistível, que pressionasse a vontade dos agentes eliminando o poder de escolha dos mesmos, impondo-lhes o comportamento ilícito, resta afastada a excludente do art. 22 do CP - Se a ré era menor de 21 anos à época dos fatos ora apurados, é de rigor o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa em seu favor - Tendo ambos os agentes confessado que sabiam da existência do material entorpecente no interior do imóvel em que residiam, cuja quantidade e variedade indicavam a prática do tráfico ilícito, há que se reconhecer em favor dos mesmos a atenuante da confissão espontânea (art. 65 , III , d , do CP ), já que contribuíram para a elucidação dos fatos - Possuindo característica personalíssima, a confissão espontânea deve ser erigida à categoria de circunstância legal preponderante, equiparando-se, para fins de compensação, com a agravante da reincidência - Os requisitos previstos para o reconhecimento da minorante do § 4º , do art. 33 da Lei 11.343 /06 devem coexistir, sendo que a ausência de qualquer um deles impede a concessão do benefício - A comprovada reincidência do agente inviabiliza, por si só, o reconhecimento da figura do tráfico privilegiado. V .V. - Segundo jurisprudência reiterada do Colendo STF, a reincidência é circunstância agravante que prepondera sobre as atenuantes, com exceção daquelas que resultam dos motivos determinantes do crime ou da personalidade do agente, o que não é o caso da confissão espontânea.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06. NÃO ACOLHIMENTO. ABORDAGEM POLICIAL QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE 503,30G DE MACONHA. APELANTE ABORDADO QUANDO RETORNAVA PARA O INTERIOR DE ERGÁSTULO PÚBLICO APÓS FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE ISOLADAS E CARENTES DE COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E PRÉVIAS DENÚNCIAS QUE ELUCIDAM A OCORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO QUE DEMONSTRAM MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA. AUMENTO MANTIDO. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÕES DO APELANTE COM NÍTIDA INTENÇÃO DE ESCUSAR-SE DA CULPA E NÃO PARA CONTRIBUIR COM A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. DECLARAÇÃO QUE NÃO FOI PREPONDERANTE PARA O DESLINDE DA AUTORIA OU PARA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ATENUANTE AFASTADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a confissão do acusado - parcial, qualificada ou retratada - não serviu como elemento de convicção do juízo a quo, o qual, inclusive, refuta a tese por ele arguida, não há falar na aplicação da atenuante prevista no art. 65 , inc. III , alínea d , do Código Penal .
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT, DA LEI N. 11.343 /2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06. NÃO ACOLHIMENTO. ABORDAGEM POLICIAL QUE RESULTOU NA APREENSÃO DE 503,30G DE MACONHA. APELANTE ABORDADO QUANDO RETORNAVA PARA O INTERIOR DE ERGÁSTULO PÚBLICO APÓS FRUIÇÃO DE BENEFÍCIO DE TRABALHO EXTERNO. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE ISOLADAS E CARENTES DE COMPROVAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO, QUANTIDADE DE ENTORPECENTES E PRÉVIAS DENÚNCIAS QUE ELUCIDAM A OCORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSÍVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MANUTENÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO QUE DEMONSTRAM MAIOR GRAVIDADE DA CONDUTA. AUMENTO MANTIDO. APLICAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÕES DO APELANTE COM NÍTIDA INTENÇÃO DE ESCUSAR-SE DA CULPA E NÃO PARA CONTRIBUIR COM A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. DECLARAÇÃO QUE NÃO FOI PREPONDERANTE PARA O DESLINDE DA AUTORIA OU PARA CONVICÇÃO DO MAGISTRADO. ATENUANTE AFASTADA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PEDIDO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a confissão do acusado - parcial, qualificada ou retratada - não serviu como elemento de convicção do juízo a quo, o qual, inclusive, refuta a tese por ele arguida, não há falar na aplicação da atenuante prevista no art. 65 , inc. III , alínea d , do Código Penal .
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL GRAVE – ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – TESE ISOLADA NOS AUTOS –PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS IGUALMENTE PREPONDERANTES – REGIME DE PENA - RÉ REINCIDENTE – REGIME SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há se falar em legítima defesa se a tese da Apelante encontra-se isolada nos autos. Assim, mantém-se a condenação pelo crime de lesão corporal grave (Art. 129 , § 1º , II , do Código Penal ). II - É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que, por serem igualmente preponderantes, é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Redimensionamento da reprimenda. III - Se o Agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269, do STJ. Leitura a contrário sensu do art. 33, § 2º, alíena c, do estatuto repressor. IV - Parcialmente provido, com o parecer.