APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. MUNICÍPIO DE PINHEIRAL. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO GRATUITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXA JUDICIÁRIA. RECIPROCIDADE. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer interposta por pessoa carente de recursos, portadora de glaucoma crônico de ângulo aberto, razão pela qual necessita de medicamentos necessários ao tratamento de saúde. 2. Afasta-se a alegação de falta de interesse de agir, ante ao princípio do acesso à justiça consagrado no artigo 5º , XXXV , da Constituição da Republica . Incidência do verbete da súmula 181 de Jurisprudência desta Corte. 3. A Constituição da Republica inseriu o direito à saúde em seu artigo 6º , entre os direitos e garantias fundamentais, assim como a Lei 8.080 /90, que implantou o Sistema Único de Saúde, estabeleceu no artigo 2º que a saúde é um direito fundamental, e, em seu artigo 6º , no campo de atuação do Sistema Único de Saúde, a assistência farmacêutica. O artigo 196 da CRFB prescreve que a saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto que o artigo 23 , inciso II , atribui competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para cuidar da saúde e assistência pública. Além disso, a competência para legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde é da União, dos Estados e do Distrito Federal (artigo 24, XII). Incidência do verbete 65 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal. Precedentes. 4. Considerando os princípios constitucionais e ponderando-se os valores envolvidos nesta demanda, é certo que no caso concreto deve prevalecer o direito à saúde, projeção da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da República, nos termos do artigo 1º , III , da CRFB/88 . Cabe ao Poder Judiciário, sempre que possível, superar essa dificuldade, prestando a tutela jurisdicional em deferência à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. 5. Desnecessário que os medicamentos indispensáveis à preservação da saúde da autora integrem "Farmácia Básica" do Município réu ou ainda do Estado, ou, igualmente, seja padronizado, pois, não se pode engessar o fornecimento deste ou daquele medicamento, sob pena de detrimento do melhor atendimento aos carentes. Precedentes do TJRJ. 6. Meras alegações sobre a escassez de recursos ou ao princípio da reserva do possível não eximem os entes federativos da obrigação de efetivar políticas públicas estabelecidas pela Constituição , conforme o verbete nº 241 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 7. Ademais, não cabe a alegação de impossibilidade de atuação judicial em razão do princípio da separação de poderes, tendo em vista a necessidade de aplicação da Constituição , em defesa da saúde como direito fundamental. 8. Noutra ponta, verifica-se a necessidade de apresentação periódica de receituário médico, para garantir a continuidade do tratamento à enfermidade da autora, independentemente, porém, de ser este receituário vinculado à rede pública. Precedentes TJRJ. 9. O Município deverá arcar com os honorários advocatícios, fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), pois atendem ao princípio da proporcionalidade e o valor arbitrado está de acordo com o verbete 182 da súmula de jurisprudência predominante deste Tribunal. 10. Por fim, o Município está isento do pagamento das custas processuais, na forma do artigo 17 , IX , da Lei 3350 /99 e, quanto à taxa judiciária, o ente municipal somente estará dispensado do seu pagamento se comprovar a reciprocidade em favor do Estado, na forma do art. 115 do Decreto-Lei nº 05 /1975, modificado pela Lei Estadual nº 4168 de 26 de setembro de 2003, providência tomada nestes autos. 11. Recurso que não segue.