TJ-RJ - APELAÇÃO APL XXXXX20168190002 (TJ-RJ)
APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO.. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. MANUTENÇÃO Alega o apelante excesso na execução correspondente ao valor de R$ 32.938,77 (trinta e dois mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e sete centavos). No que não lhe assiste razão. O laudo pericial foi homologado, vindo a decisão determinando a expedição de Precatório parcial, do valor incontroverso. A decisão foi desafiada por agravo de instrumento nº XXXXX-64.2016.8.19.0000 interposto pela Niteroi Prev, que restou desprovido. Embargante que não logrou êxito em comprovar qualquer das matérias elencadas no art. 917, do Código de Processo Civil. Ônus de desconstituir o crédito da parte exequente, demonstrando nos embargos à execução os fatos constitutivos do alegado direito, como dispõe a lei processual, do qual a parte executada não se desincumbiu. Desprovimento do recurso. Unânime.