AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LIMINAR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ARRENDADO. ESTATUTO DA TERRA . I - A concessão de liminar, em sede de embargos de terceiro, está condicionada à demonstração da presença dos requisitos da verossimilhança da alegação equivalente ao fumus boni iuris e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação referente ao periculum in mora. II - A princípio, consoante o art. 92 , § 5º , do Estatuto da Terra , a alienação do imóvel arrendado, não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento rural, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante. Desse modo, enquanto perdurar o arrendamento deve o alienante respeitar o contrato. III - Querer emitir na posse, o adquirente antes do vencimento do término do contrato de arrendamento, caracteriza turbação a justificar o deferimento da liminar. IV - Demonstrado pela parte Agravante a regularidade de sua posse sobre o bem móvel sub judice, deve ser deferido o pedido de liminar nos embargos de terceiro, que almejava ser mantido da posse do bem. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
PREFERÊNCIA DO ARRENDATÁRIONA AQUISIÇAO DO IMÓVEL RURAL ARRENDADO EMIGUALDADE DE CONDIÇÕES COM O ADQUIRENTE....do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção...No caso, a alienação havida do imóvel arrendado à empresa agravada revela o desinteresse dos herdeiros de trabalharem a terra de per si, afastando em seus favores o direito ao uso do …
CONTRATOS AGRÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO. OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. Incontroverso nos autos que os demandantes não foram notificados acerca do interesse dos primeiros demandados na alienação do imóvel. Em razão disso, surgiu para os demandantes o direito de preferência. Comprovado nos autos que direito de preferência, previsto no § 3º do art. 92 do Estatuto da Terra , não foi exercido no prazo decadencial de 6 (seis) meses contados da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis, a manutenção da sentença que acolheu a preliminar de decadência e julgou improcedente o pedido é medida que se impõe. Apelação improvida.
CONTRATOS AGRÁRIOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO. PREEMPÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O direito de preempção, previsto no § 3º do art. 92 do Estatuto da Terra , deve ser exercido no prazo decadencial de 6 (seis) meses contados da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis. Decadência configurada na espécie, pois reclamada a preferência depois de transcorrido o prazo. Corolário da improcedência da pretensão de preempção é o reconhecimento da ilegitimidade da posse do arrendatário, que, notificado para desocupar o imóvel, não o fez. PROVERAM OS APELOS. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70058015058 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 17/07/2014)
CONTRATOS AGRÁRIOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO. PREEMPÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. O direito de preempção, previsto no § 3º do art. 92 do Estatuto da Terra , deve ser exercido no prazo decadencial de 6 (seis) meses contados da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis. Decadência configurada na espécie, pois reclamada a preferência depois de transcorrido o prazo. Corolário da improcedência da pretensão de preempção é o reconhecimento da ilegitimidade da posse do arrendatário, que, notificado para desocupar o imóvel, não o fez. PROVERAM OS APELOS. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70058015215 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 17/07/2014)
ARRENDAMENTO RURAL ALIENAÇÃO DO IMÓVEL ARRENDADO DIREITO DE PREFERÊNCIA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSO NÃO PROVIDO. A própria resistência apresentada pelos agravantes evidencia a possibilidade de turbação por eles praticada, sendo viável assegurar ao arrendatário sua permanência no imóvel. Estando presentes a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o fundado receio de
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE VALOR DE ARRENDAMENTO C.C. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO – ESTATUTO DA TERRA – ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO – ARRENDATÁRIO – EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREEMPÇÃO – DEPÓSITO DO PREÇO DA VENDA – INOCORRÊNCIA – VALOR DA OBRIGAÇÃO ANUAL – ILEGALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL – NULIDADE – FIXAÇÃO DO VALOR DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O exercício do direito de preempção sobre o imóvel rural arrendado, tipificado no Estatuto da Terra , deve ser incondicionado, vale dizer, ao arrendatário não incumbe impor quaisquer condições ao arrendante/alienante, mas sim colocar o preço proposto à sua disposição no prazo de seis meses. O preço do arrendamento rural, sob qualquer forma de pagamento, não poderá ser superior a quinze por cento do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato, nos termos do art. 95 , inciso XII da Lei nº 4.504 /64, denominada Estatuto da Terra . É vedado ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro, sendo certo que a fixação do arrendamento em contraposição ao disposto na legislação que rege a espécie enseja a nulidade da cláusula contratual, com o consequente arbitramento legal do valor devido, observado o art. 18 do Decreto nº 59.566 /66. (Ap 154785/2016, DES. DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 19/07/2017, Publicado no DJE 25/07/2017)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PREEMPÇÃO DE AQUISIÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO - DIREITO DE PREFERÊNCIA TEORICAMENTE NÃO OBSERVADO - TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR - REGISTRO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DO BEM E AVERBAÇÃO PARA INDISPONIBILIDADE - REQUISITOS AUSENTES - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS - NÃO COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. A tutela de urgência deve ser deferida quando for demonstrada a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano" ou o "risco ao resultado útil do processo" (art. 300 do CPC/15 ). "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito" (art. 301 do CPC/15 ). O § 3º do art. 92 da Lei n. 4.504 de 1964 assegura ao arrendatário, no caso de alienação do imóvel arrendado, preferência para adquiri-lo, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda (. .). No caso concreto, as provas carreadas não indicam que houve alienação do imóvel arrendado, mas apenas que o bem retornou ao patrimônio do antigo proprietário por ocasião de anulação de contrato de compra e venda firmado com o então arrendante. Com isto, a probabilidade de direito da parte a justificar a concessão da tutela cautelar resta afastada, carecendo a demanda de maior dilação probatória a fim de se aferir a existência da suposta alienação. Ausente esse requisito, nem há que se perquirir acerca de eventual risco ao resultado útil do processo, dada a cumulatividade dos pressupostos legais. Decisão reformada para revogar a tutela deferida.
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E LEGISLAÇÃO ESPECIAL. ESTATUTO DA TERRA . AÇÃO ORDINÁRIA COM PRECEITO COMINATÓRIO E DECLARATÓRIO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ARRENDADO. ARRENDATÁRIO. EXERCÍCIO DIREITO DE PREEMPÇÃO. DEPÓSITO DO PREÇO DA VENDA. DECADÊNCIA. INSUCESSO DA DEMANDA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO POR TERCEIRO QUE DISPONIBILIZOU OS RECURSOS AO AUTOR. APELAÇÃO DO TERCEIRO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO EFICAZMENTE EXERCIDO PELO ARRENDATÁRIO. PERDA DA CONDIÇÃO DE ARRENDATÁRIO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA COM OUTRO FUNDAMENTO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A admissão do recurso do terceiro prejudicado, nos termos do artigo 499 do CPC , reclama a confluência de legitimidade e interesse, que deve ser jurídico e não apenas econômico. A primeira decorre do nexo de interdependência, direta ou indireta, entre a relação jurídica defendida pelo terceiro e aquela discutida nos Autos principais. Já o interesse recursal nasce de um prejuízo evidente causado pela sentença ao interesse (jurídico) do terceiro, e não apenas patrimonial. Mais que isso, este prejuízo há de ser concreto, e não apenas presumido das circunstâncias. 2. O exercício do direito de preempção sobre o imóvel rural arrendado, tipificado no Estatuto da Terra , deve ser incondicionado, vale dizer, ao arrendatário não incumbe impor quaisquer condições ao arrendante/alienante, mas sim colocar o preço proposto à sua disposição no prazo de trinta dias. Além disso, temos hipótese em que, numa primeira oportunidade, não foi postulado pelo arrendatário, quando notificado, o direito de preempção e sim de indenização pela desocupação prematura do imóvel. 3. Mais a mais, a qualidade de arrendatário deve existir no momento em que se pleiteia o exercício da preferência, desvelando-se como 'conditio sine qua non' do direito potestativo de preferência correlato. 4. Sendo considerado rescindido o contrato de arrendamento, por força de decisão judicial, em momento anterior ao surgimento do pretenso direito de preferência, não há que se falar na adjudicação forçada da propriedade ao arrendatário.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA TERRA . ARRENDATÁRIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DEPÓSITO DO PREÇO CONSTANTE NA ESCRITURA PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. O Estatuto da Terra , em seu artigo 92 , estabelece o direito de preferência do arrendatário no caso de alienação do imóvel arrendado, determinando a sua notificação ou, caso não seja notificado, possibilitando a sua adjudicação compulsória, mediante o depósito do preço. 3. Nos termos do entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o preço a ser depositado pelo arrendatário é aquele consignado na escritura pública de compra e venda registrada em cartório, inclusive por força do marco temporal para exercício do direito de preferência estabelecido no § 4º, do mencionado artigo, o qual passa a "contar da transcrição do ato de alienação no Registro de Imóveis". 4. Agravo interno a que se nega provimento.