DIREITO CIVIL. ALIENAÇÃO DE QUINHÃO PELO CONDÔMINO DE IMÓVEL INDIVISO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 1.139 , CC . INEXIGÊNCIA DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA O EXERCÍCIO DA PREFERÊNCIA A TANTO POR TANTO. RECURSO DESACOLHIDO. I - O art. 1.139 do Código Civil incumbe o condômino que deseja alhear seu quinhão do imóvel indiviso de promover a comunicação prévia aos demais, sem determinar o prazo que lhes deve ser concedido para o exercício da preferência. II - Assentado nas instâncias ordinárias ter havido essa comunicação, e nem afirmada má-fé da alienante pelas instâncias ordinárias, não há que se invocar violação do art. 1.139 , CC
Encontrado em: LEXSTJ vol. 118 p. 189 RT vol. 764 p. 170 - 18/12/1998 CC-16 LEG:FED LEI: 003071 ANO:1916 ART : 01139 CÓDIGO CIVIL INEXIGIBILIDADE, PRAZO LEGAL, GARANTIA, EXERCICIO, DIREITO DE PREFERENCIA, HIPOTESE, ALIENAÇÃO..., TERCEIRO, PARTE IDEAL, CONDOMÍNIO, PRO INDIVISO, REGULARIDADE, NOTIFICAÇÃO, DIVERSIDADE, CONDOMINO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. PATRIMÔNIO COMUM AMEALHADO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. IMÓVEL INDIVISO. PARTILHA. CONDOMÍNIO. FORMAÇÃO. EXTINÇÃO. FORMA. ALIENAÇÃO JUDICIAL DA COISA COMUM ( CPC , ART. 730 ). PATRIMÔNIO. FRUIÇÃO EXCLUSIVA POR UM DOS CONDÔMINOS. INDENIZAÇÃO DO CONDÔMINO DESPROVIDO DA FRUIÇÃO. IMPERATIVIDADE. PEDIDO. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO. CONDÔMINO. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO. PENHORA DO QUINHÃO QUE LHE PERTENCE. ÓBICE INEXISTENTE. PRESERVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. FÓRMULA. REVERSÃO DO EQUIVALENTE AO DÉBITO GARANTIDO EM FAVOR DO CREDOR DO CONDÔMINO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL ( CPC , ART. 85 , §§ 2º E 11 ). 1. Ensejando a decretação da partilha do patrimônio amealhado na constância da sociedade conjugal a formação de condomínio sobre a propriedade de imóvel indivisível, a inexistência de consenso acerca da dissolução da copropriedade, aliada à inércia do ex-cônjuge que continua fruindo da coisa na realização da sua alienação como forma de realização da divisão firmada, resulta na sua extinção no molde legalmente estabelecido, que é a alienação judicial da coisa comum na forma estabelecida pelo artigo 730 do CPC , assegurado o direito de preferência resguardado aos condôminos, conforme preceitua o legislador de direito material ( CC , art. 1.320 ). 2. Aperfeiçoado condomínio sobre imóvel indiviso decorrente de partilha realizada no ambiente de ação de divórcio, a fórmula de dissolução do vínculo material é a alienação judicial, observadas a preferência resguardada aos condôminos e as salvaguardas pontuadas, sendo imperativo coadunado com o princípio que repugna o enriquecimento sem causa, ademais, que o condômino que frui com exclusividade da coisa indenize o desprovido da fruição no equivalente a metade do aluguer que poderia irradiar desde quando fora constituído em mora. 3. O fato de o imóvel indiviso objeto da pretensão de dissolução do condomínio que sobre ele recai estar afetado por penhora equivalente à metade do que pertence com exclusividade a um dos condôminos não encerra óbice à realização da alienação como fórmula de dissolução do condomínio, à medida em que, a par de a constrição estar adstrita ao que pertence a um dos condôminos, a preservação da constrição será ultimada mediante reserva do que for arrecado com a alienação e lhe seria destinado ao credor, resguardando-lhe a fruição do remanescente, e, ademais, não pode o condomínio ter seu patrimônio afetado por constrição que não lhe diz respeito. 4. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do apelo implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento ( NCPC , arts. 85 , §§ 2º e 11 e 98 , § 3º ). 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Alienação judicial. Extinção de condomínio. Imóvel indiviso. Direito potestativo do condômino. Artigos 1320 e 1322 do CC . Alegação de bem de família. Impenhorabilidade inoponível. Ausência de constrição judicial. Valores em saldo bancário indicado em escritura de inventário. Exclusividade da ré sobre a quantia não demonstrada. Repasse devido conforme quinhões previstos. Presunção de validade do documento público. Recurso improvido.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. CONDOMÍNIO "PRO INDIVISO". IMÓVEIS. AUTORES QUE PROPUSERAM A DEMANDA PLEITEANDO A EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO "PRO INDIVISO" DE OITO IMÓVEIS, PEDINDO A ADJUDICAÇÃO DE CINCO LOTES. CASO, PORÉM, EM QUE HOUVE DISSENSO ENTRE AS PARTES, UMA VEZ QUE OS RÉUS DEMONSTRARAM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DOS MESMOS IMÓVEIS QUE OS AUTORES. CASO EM QUE, PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO CONCERNENTE AO DIREITO DE PRELAÇÃO, DEVEM-SE OBSERVAR OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 1.322 DO CÓDIGO CIVIL : EM PRIMEIRO LUGAR, DÁ-SE PREFERÊNCIA AOS CONDÔMINOS QUE HAJAM REALIZADO NO IMÓVEL BENFEITORIAS DE MAIOR VALOR; EM SEGUNDO LUGAR, AOS QUE FOREM TITULARES DO MAIOR QUINHÃO. HIPÓTESE EM QUE NÃO FORAM REALIZADAS QUAISQUER BENFEITORIAS NOS IMÓVEIS, E AS PARTES SÃO TITULARES DA MESMA FRAÇÃO IDEAL. INCIDÊNCIA DO ART. 1.322 , P. Ú. DO CÓDIGO CIVIL , QUE TRAZ CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO DETERMINANDO QUE, PERSISTINDO O EMPATE, DEVE-SE PROCEDER À ALIENAÇÃO JUDICIAL, SENDO QUE, ANTES DE ADJUDICADA A COISA AO TERCEIRO QUE OFERECER O MAIOR LANCE, PROCEDER-SE-Á À LICITAÇÃO ENTRE OS CONDÔMINOS, SENDO O BEM ADJUDICADO AO QUE OFERECER O MAIOR VALOR, PREFERINDO, EM CONDIÇÕES IGUAIS, O CONDÔMINO A TERCEIRO. SENTENÇA QUE SE ATEVE AOS CRITÉRIOS LEGAIS. RECURSO IMPROVIDO.
"CONDOMÍNIO DE IMÓVEL INDIVISO.DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO DADO.Ação anulatória de contrato de compra e venda de imóvel com adjudicação compulsória, ajuizada pela Apelada em face dos Apelantes, condôminos seu e vendedores e dos compradores, que não apelaram.Alegou a autora ser condômina do imóvel juntamente com seu ex-marido e com os Apelantes. Informou que em 07/05/2003 a alienação foi feita e o registro imobiliário ocorreu em 06/08/2003, tudo sem que lhe fosse oferecido o direito de preferência à aquisição do quinhão transacionado, pelo mesmo valor e condições ofertados a terceiros.Preliminares: 1-litinconsório ativo- a preliminar suscitada em sede de recurso não tem como ser acolhida, pelo simples fato de que não existe litisconsórcio necessário na hipótese sub judice e isto porque, a pretensão autoral é a de anular as escrituras de compra e venda e de re-ratificação celebradas entre os Apelantes (vendedores) e os 1º e 2º Réus (adquirentes), escrituras que se referem à alienação tão-somente da metade do imóvel em que foi construída edificação indivisa, ou seja, da metade pertencente aos condôminos alienantes e não à quarta parte pertencente ao ex-cônjuge da Apelada. 2-decadênciadiferentemente da prescrição, a decadência não pode ser interrompida nem suspensa; ela é simplesmente evitada pelo exercício do direito no prazo legal. Como é cediço no Direito Brasileiro, a transferência da propriedade imóvel é feita mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto o título translativo não for registrado, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Logo, o que dá publicidade à transferência da propriedade, consolidando-a, é o registro.No caso concreto, a Apelada exerceu o seu direito de preferência ao propor a presente ação, em 28 de outubro de 2003, estritamente dentro do prazo decadencial de cento e oitenta dias, previsto no art. 504 do Código Civil , eis que as escrituras de compra e venda e de re-ratificação foram registradas em 30 de maio e 06 de agosto de 2003, respectivamente.Mérito- os Apelantes não podiam vender sua parte do imóvel aos 1º e 2º Réus sem antes oferecê-la à Apelada. Nem podem alegar que esta tinha conhecimento da venda, já que cabia a eles provar que lhe ofereceram o direito de preferência (o que não foi feito em momento algum) e não a ela produzir prova negativa. Exegese do art. 504 do CCi.Sentença que não carece de reparos.Recurso desprovido, nos termos do voto do Desembargador Relator."
Controvérsia relativa à validade de um contrato de arrendamento de imóvel rural salineiro, celebrado à revelia da coproprietária de um terço (1/3) do imóvel, em condomínio 'pro indiviso'. 2....DELIBERAÇÃO REALIZADA PELA MAIORIA ABSOLUTA DOS CONDÔMINOS, CALCULADA PELO VALOR DOS QUINHÕES. PREVISÃO DO ARTIGO 1.323 DO CÓDIGO CIVIL ....DECISÃO QUE OBRIGA O CONDÔMINO DISSIDENTE, CUJO QUINHÃO SE LIMITA A 1/3 DO IMÓVEL. CONTRATO VÁLIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EQUITATIVA E RAZOÁVEL.
Controvérsia acerca da extinção de condomínio voluntário "pro indiviso" mediante o procedimento de alienação judicial de coisa comum, na hipótese em que fração do imóvel encontra-se arrolada em inventário...pro indiviso ....de imóvel público, tendo prevalecido o entendimento de que o particular tem autonomia para promover a alienação judicial do imóvel com o fito de extinguir o condomínio, ainda que o outro condômino seja
CONDOMÍNIO SOBRE IMÓVEL INDIVISÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 504 DO CÓDIGO CIVIL . APLICAÇÃO APENAS À ALIENAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL A ESTRANHOS E NÃO A CONDÔMINOS....maior, conforme disposição do art. 504 , parágrafo único , CC⁄02, sendo que é o condômino com o maior quinhão e a alienação fora feita sem a sua notificação....IMÓVEL INDIVISO. ALIENAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 1139 , CC . POLEMICA NO TEMA. HERMENÊUTICA. EXEGESE SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. …
COISA COMUM. CONDOMÍNIO 'PRO INDIVISO' SOBRE IMÓVEL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL. PRETENDIDA CONSIDERAÇÃO DAS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL E DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS PELO CONDÔMINO OCUPANTE NO VALOR DOS QUINHÕES. INADMISSIBILIDADE. CASO EM QUE NÃO COMPROVADA, SEJA A REALIZAÇÃO DAS DESPESAS, SEJA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCEDIMENTAL, ADEMAIS, PARA DEDUÇÃO DOS PEDIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO.
A constrição judicial incidente sobre a parte do imóvel detido em condomínio indiviso pertencente ao condômino executado é legalmente Documento: 2040242 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe...De fato, “independentemente do ajuizamento de embargos de Superior Tribunal de Justiça terceiro, havendo penhora e alienação de bem indivisível, a meação do cônjuge ou o quinhão de condômino serão preservados...Superior Tribunal de Justiça PROVIMENTO, para autorizar a alienação judicial da …