APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHA MENOR DE IDADE. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. CONCLUSÃO Nº 37 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TJRGS. NOVA PROLE. ALIMENTANTE QUE COMPROVA VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO. FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO SOBRE O SALÁRIO. OBRIGAÇÃO REVISADA. A revisão de alimentos somente se justifica quando comprovada alteração do binômio necessidade/possibilidade. A obrigação deve ser fixada na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer, por outras palavras, que os alimentos devem ser fixados observando-se o binômio necessidade-possibilidade, visando à satisfação das necessidades básicas dos filhos sem onerar, excessivamente, os genitores. Hipótese em que o alimentante comprova superveniência de nova prole, situação que dá azo à revisão da obrigação alimentar em maior extensão do que aquela operada na sentença, visando atender ao binômio legal, observada a igualdade entre os filhos, as possibilidades econômicas do alimentante e o fato de que a mãe da demandada também contribui para o seu sustento. Havendo vínculo formal de trabalho, os alimentos incidem sobre o salário. O salário mínimo serve de referência apenas quando o devedor de alimentos exerce atividade autônoma.... APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O RECURSO DA RÉ. ( Apelação Cível Nº 70071910475 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em 28/06/2017).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. FILHO MENOR DE IDADE. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR VERIFICADA. BINÔMIO LEGAL NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. ALIMENTANTE QUE COMPROVA VÍNCULO FORMAL DE TRABALHO. FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO SOBRE O SALÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.APELO DESPROVIDO.
Ausência de comprovação de alteração das possibilidades do alimentante ou das necessidades da alimentada. Direito à percepção de alimentos que possui lastro na Constituição da República. Desdobramento dos princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana (arts. 1º, III e 3º, I) e na preservação da família (base da sociedade). Art. 226, caput, da Constituição da República. Alimentante que não comprova a diminuição das suas possibilidades. Observadas as regras ordinárias de …
No caso dos autos, pretendem os Recorridos a revisão de alimentos, com fulcro no art. 1.694 e seguintes do Código Civil, sob o argumento de que o Recorrente ostenta condições financeiras em arcar com montante superior àquele estabelecido anteriormente porquanto estaria vinculado a trabalho formal junto à tradicional rede de hotelaria na Cidade do Rio de Janeiro-RJ, 'South American Copacabana Hotel', motivo pelo qual pugnaram pela majoração da verba alimentar para o quantum equivalente a dois …
De acordo com o § 1° do art. 1.694 do Código Civil, os requisitos para a concessão dos alimentos são a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante. Ainda, determina o art. 1.695 do Código Civil que: "São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem defalque do necessário ao seu sustento"....Isto porque o documento de mov. 1.10 – autorização do …
DIVÓRCIO DO CASAL, ROMPENDO-SE, ASSIM, O VÍNCULO DO MATRIMÔNIO. RÉ QUE NA ÉPOCA DA SEPARAÇAO CONTAVA COM 44 ANOS, NAO APRESENTANDO PROVA DE SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. ALIMENTANTE QUE SE ENCONTRA EM DIFICULDADES FINANCEIRAS, TENDO CONTRAÍDO DIVERSOS EMPRÉSTIMOS, ESTANDO EM DÉBITO, INCLUSIVE, COM O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DA UNIVERSIDADE DE SEU FILHO. AFASTAMENTO DA OBRIGAÇAO DE CONTINUAR PAGANDO PENSAO ALIMENTÍCIA A EX ESPOSA. PROVIMENTODO RECURSO. Embargos de Declaração : opostos …
APELAÇÃO CÍVEL – Alimentos – Obrigação alimentar do genitor em relação aos filhos menores– Alimentos fixados na origem em 30% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de emprego, e em um salário-mínimo nacional, fixados para caso de ausência de emprego – Insurgência do alimentante, pretendendo a redução para 20% sobre os rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício, e em 20% do salário mínimo, na hipótese de desemprego – Parcial acolhimento – Prestação alimentar fixada em patamar razoável sobre os rendimentos líquidos, dentro dos parâmetros usualmente adotados por esta e. Corte de Justiça - Alimentante, que não possui outros filhos menores para sustentar e não comprova despesas pessoais extraordinárias – Mantida a pensão fixada em 30% sobre os rendimentos líquidos do recorrente em caso de vínculo empregatício – Alimentos devidos na hipótese de desemprego ou trabalho formal que são fixados em 1/3 do salário mínimo nacional – Pensão que não poderá ser inferior a esse valor em qualquer hipótese - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
de valores altíssimos, inclusive descrevendo acontecimentos de sonegação fiscal, o que é bastante grave e merece apuração rigorosa, principalmente se na ACIJ, na tentativa de conciliação o próprio alimentante disse que sua mulher abriu o cofre de casa e retirou a importância em dinheiro [...]". 3....Sem uma infração disciplinar e autoria conhecidas, o processo é acéfalo, pois não pode ser inquisitório, por vigorar a obrigatoriedade de uma acusação formal, com a identificação do fato a ser …
A respeitável sentença acolheu em parte a pretensão e fixou o novo valor da pensão em 25% dos rendimentos líquidos em caso de emprego formal ou 36,7% do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego informal, "prevalecendo sempre o maior valor na data do pagamento." Apela o alimentante, com o propósito de reduzir a pensão para 20% dos rendimentos líquidos, sob alegação de que constituiu nova família, com despesas de locação e com outro filho ainda menor para criar. [...]...Decorridos alguns …
No caso em exame, persistem as necessidades da alimentanda que, em razão da idade, dificilmente encontrará colocação no mercado de trabalho. Contudo, o valor do encargo merece ser revisto diante da comprovada redução das possibilidades do alimentante. Redução que não deve ser drástica, sob pena de dificultar ou mesmo inviabilizar a subsistência da alimentanda. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. Os aclaratórios opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 362-369)....Os …