Almejada a Desclassificação do Delito em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20128240011 Brusque XXXXX-07.2012.8.24.0011

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 , CAPUT, DA LEI N. 10.826 /03). AGENTE QUE NO INTUITO DE DEFENDER O FILHO DE SUPOSTA AGRESSÃO, DIRIGE-SE AO ESTABELECIMENTO DE DIVERSÃO NOTURNA LOCALIZADO AO LADO DE SUA RESIDÊNCIA, PORTANDO ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE PORTE DE ARMA PARA POSSE DE ARMA, PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826 /03. DESCABIMENTO. TIPO PENAL QUE SE RESTRINGE ÀS HIPÓTESES EM QUE O AGENTE MANTÉM ARMA DE FOGO SOB SUA POSSE NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA OU NO SEU LOCAL DE TRABALHO, SITUAÇÃO DIVERSA A VERIFICADA NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. "Não há falar em desclassificação para o delito previsto no artigo 12 da Lei de Armas (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), quando o réu é surpreendido por portar/transportar ilegalmente arma de fogo que se encontrava em local externo à sua residência ou local de trabalho."

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX80160312001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DO SUPOSTO ENVOLVIMENTO DO RÉU NO TRÁFICO DE DROGAS. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. MERAS SUPOSIÇÕES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. - No delito de tráfico, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório, devendo estar comprovada, de forma segura e firme, a traficância exercida pelo acusado. Observância ao princípio in dubio pro reo - Não havendo provas de que a droga apreendida em poder do réu se destinava à comercialização e se as circunstâncias indicam que a substância se destinava ao seu próprio consumo, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico para o de uso de substância entorpecente - Recurso provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal (Réu Preso): APR XXXXX Videira XXXXX-8

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA FURTO SIMPLES, POR FALTA DE PROVAS DAS AMEAÇAS SOFRIDAS PELAS VÍTIMAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO INVIÁVEIS. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. ACUSADAS QUE, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA, SUBTRAEM A RES FURTIVA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DAS RÉS EFETUADO LOGO APÓS A OCORRÊNCIA DO DELITO, ESTANDO A RES FURTIVA NA POSSE DE UMA DELAS. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA CONTRA AS VÍTIMAS CARACTERIZADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM O DELITO DE ROUBO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90052514001 Muriaé

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (LEI Nº 11.343 /06, ART. 33 , § 4º )- RECURSO DEFENSIVO: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - POSSIBILIDADE - ENVOLVIMENTO DO AGENTE NÃO COMPROVADO - PROVAS INCRIMINATÓRIAS QUE GERAM DÚVIDAS - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CONFISSÃO DO APELANTE QUANTO AO USO PESSOAL DO ENTORPECENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /2006 - VIABILIDADE - RECURSO PROVIDO. Se as provas colhidas ao longo da persecução penal não ratificam os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público, inexistindo um apontamento seguro quanto ao envolvimento do acusado no cenário delitivo flagrado pelos policiais, não há falar em condenação deste pela prática do crime tipificado no arts. 33 da Lei nº 11.343 /2006. Dessa forma, a confissão do agente quanto ao uso do entorpecente impõe a desclassificação do delito de tráfico para o tipo do art. 28 da Lei nº 11.343 /2006, com a remessa dos autos ao Juizado Especial da Comarca de origem, para os fins da Lei nº 9.099 /95. VVP: DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343 /06 - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A prova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (art. 156 do CPP ). Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreendida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, por tal razão a desclassificação da conduta para o crime previsto no art. 28 da Lei de Tóxicos .

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    TRÁFICO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - INCERTEZA QUANTO A FINALIDADE DE TRAFICÂNCIA - EXEGESE DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343 /06 - RECURSO DESPROVIDO. 1. A destinação do entorpecente ao comércio não pode ser presumida, mas antes deve ficar conferidamente demonstrada. Apresentando- se frágil e insegura a prova do comércio, justifica-se a desclassificação de tráfico para uso próprio. 2. Certa a materialidade, mas incerta a finalidade, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico para uso de entorpecentes, mormente diante da prova coligida em juízo. (TJPR - 5ª C.Criminal - AC - 516619-6 - Curitiba - Rel.: Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo - Unânime - J. 22.04.2010)

  • TJ-MS - Apelação Criminal: APR XXXXX20188120001 MS XXXXX-42.2018.8.12.0001

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS e ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER UM DOS RECORRENTES DOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTE - PEQUENA QUANTIDADE DE "MACONHA" E "COCAÍNA" APREENDIDA – ALEGAÇÃO DE QUE O PRODUTO ERA PARA USO PRÓPRIO E EXCLUSIVO – FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /2006 – DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO NÃO CARACTERIZADOS, HAJA VISTA A DESCLASSIFICAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM DA INFRAÇÃO PENAL DE TRÁFICO PARA A FIGURA DO CONSUMO PRÓPRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Na hipótese de fragilidade das provas acerca da autoria delitiva, é imperiosa a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com a consecutiva absolvição do acusado. II - Caso seja apreendido um volume diminuto de entorpecentes e não haja provas suficientes que ofereçam a certeza indispensável para alicerçar a condenação do réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve haver a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal, disciplinado no art. 28 da Lei nº 11.343 /2006. III - Na hipótese de o juízo ad quem desclassificar a conduta do tráfico de drogas para o delito de porte para uso pessoal, a consequência lógica é que o crime de associação para fins de tráfico fica descaracterizado.

  • TJ-ES - Apelação: APL XXXXX20168080035

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO, ART. 28 DA LEI 11.343 /2006 APELO PROVIDO. 1. Para uma condenação criminal é necessária prova cabal, e não apenas meras suposições. Ainda que possa existir indícios de que o ora recorrente poderia estar envolvido com o tráfico de drogas na região, tal presunção não encontra lastro probatório suficiente para afastar o brocardo in dubio pro reo . 2. Conforme tenha sido apreendida substância entorpecente em poder do apelante, e o mesmo tenha confessado ser usuário, impõe-se a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o de uso, previsto no art. 28 da Lei de Drogas . 3. APELO PROVIDO .

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20118060055 CE XXXXX-88.2011.8.06.0055

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. VIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA SE CONCLUIR QUE A DROGA TINHA DESTINAÇÃO COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. EXTINÇÃO DA PENA PELO CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - No crime de tráfico de drogas, a existência de meros indícios não autoriza o decreto condenatório, devendo estar comprovada, de forma segura e firme, a narcotraficância exercida pelo acusado. Aplicação do princípio in dubio pro reo. 2 - Na hipótese, não há provas de que a droga se destinava ao comércio ilícito e as circunstâncias indicam a possibilidade de se reservar ao consumo do próprio do réu, impondo-se a desclassificação do delito de tráfico para o de uso de substância entorpecente. (art. 28 , Lei 11.343 /06). 3 - A Lei Antidrogas não mais prevê a aplicação de pena privativa de liberdade ao condenado no art. 28 da Lei 11.343 /06, impondo unicamente medidas restritivas de direitos de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O parágrafo 3º do citado dispositivo legal, por seu turno, vaticina que as penas previstas nos incisos II e III do caput, (prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo), serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses. 4 - Nesse contexto, considerando que o apelante foi preso em flagrante delito no dia 21/02/2014, tendo permanecido preso durante toda a instrução e lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade, a toda evidência, qualquer pena que lhe for imposta no julgamento de recurso se encontra cumprida e, por isso deve ser declarada extinta de ofício. 5- Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260400 SP XXXXX-58.2019.8.26.0400

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    APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33 , caput, da Lei 11.343 /06. Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Pedido de absolvição ou desclassificação da imputação para a de posse de entorpecentes para uso pessoal (art. 28 , L. 11.343 /06). Cabimento. Quantidade irrisória, desacompanhada de outros apetrechos, que é insuficiente para caracterização do delito de tráfico, cujo ônus incumbe à acusação. Alusão a denúncias anônimas e a conhecimento informal dos "meios policiais" que não é suficiente para estabelecer a conduta de tráfico pelo réu, pego com quantidade da droga compatível com o uso. Este, ademais, comprovou ser usuário de drogas e possuir trabalho lícito. Acervo probatório insuficiente para concluir pela traficância, especialmente se considerando que o réu é primário, não possui maus antecedentes, e afirmou em todas as oportunidades ser usuário. Desclassificação para o delito do art. 28 , Lei 11.343 /06. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-ES - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20208080021

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    EMENTA : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECURSO MINISTERIAL DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO PARA USO - AUSÊNCIA DE PROVAS STANDARD PROBATÓRIO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO IMPROVIDO 1) Não havendo sido produzidas provas de que o recorrido estaria comercializando a pequena quantidade de droga apreendida, não logrando êxito o ministério Público em produzir prova suficiente a sustentar a tese de tipificação por tráfico, impõe-se a desclassificação deste crime para o de uso, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343 /2006. 2) Ainda que possam existir indícios de que o ora recorrente pudesse estar praticando tráfico de drogas no local da apreensão, a prova produzida e referenciada na sentença não superou a dúvida razoável, não atingindo o standard probatório necessário para afastar o brocardo in dubio pro reo . 3) Recurso improvido.

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