AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SEGURO. INVALIDEZ PARCIAL POR DOENÇA. CLÁUSULA LIMITATIVA. DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO PELA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ARESTO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca do cabimento da indenização de seguro - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, bem como a interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas nesta instância extraordinária em decorrência do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ, não sendo o caso de revaloração das provas. 2. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRIVADO. MORTE DO CÔNJUGE E GENITOR DOS AUTORES. COBERTURA APENAS NO CASO DE MORTE ACIDENTAL, E NÃO NATURAL. EXPRESSA E CLARA DISPOSIÇÃO DAS COBERTURAS QUE NÃO INDUZEM A NENHUMA DÚVIDA DO SEGURADO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ARESTO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Observa-se que o posicionamento do Tribunal estadual encontra-se alicerçado na apreciação dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de infirmar a conclusão adotada, a fim de verificar o valor adequado para a cláusula penal, pois, para tanto, seria preciso o revolvimento do conjunto fático-probatório e o reexame das cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, pela via extraordinária do recurso especial, não é terceira instância revisora e, portanto, não pode rejulgar a prova, como querem os agravantes. As alegações de ofensa à lei federal, no caso, atreladas a essa descabida pretensão, encontram óbice intransponível na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ CONSTATADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ARESTO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Para acolhimento do recurso, no sentido de ser indevida a indenização securitária, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática e de cláusulas do contrato, incidindo, na espécie, o óbice das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal Superior. 2. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. COBERTURA DE VIDA. OBRIGAÇÃO DE REEMBOLSAR AS DESPESAS COM O ATENDIMENTO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO ARESTO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. APURAÇÃO DOS VALORES NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ARESTO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. REVISÃO DAS CONCLUSÕES. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Com relação ao reembolso das despesas médicas, observa-se que o posicionamento do Colegiado estadual encontra-se alicerçado na apreciação dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que impede o Superior Tribunal de Justiça de infirmar a conclusão adotada, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório e o reexame das cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. A fundamentação adotada pela Corte de origem, qual seja, de que a tabela foi apresentada de forma unilateral, não foi objeto de impugnação nas razões do recurso especial, e a permanência de argumentos que, por si sós, mantêm o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, não há como afastar as premissas fático-probatórias estabelecidas pelas instâncias ordinárias, soberanas em sua análise, pois, na via estreita do recurso especial, a incursão em tais elementos esbarraria no óbice do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Observa-se que a matéria tida por contrariada não foi objeto de apreciação pelo Colegiado estadual. Portanto, ausente o prequestionamento, entendido como a necessidade de ter o tema objeto do recurso sido examinado na decisão atacada, o que atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ. 4.1. O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial. Sua ocorrência se dá quando a causa tiver sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando-se sua aplicação ou não ao caso concreto, situação não verificada na hipótese. 5. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Observa-se que a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado, a fim de verificar a abusividade e ilegalidade da cláusula do plano, só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo e do reexame das cláusulas contratuais, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto nas Súmulas 5 e 7do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça, pela via extraordinária do recurso especial, não é terceira instância revisora e, portanto, não pode rejulgar a prova, como quer o agravante. As alegações de ofensa à lei federal, no caso, atreladas a essa descabida pretensão, encontram óbice intransponível na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Observa-se que a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado, a fim de verificar a abusividade e ilegalidade da cláusula do plano, só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo e do reexame das cláusulas contratuais, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto nas Súmulas 5 e 7do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça, pela via extraordinária do recurso especial, não é terceira instância revisora e, portanto, não pode rejulgar a prova, como quer o agravante. As alegações de ofensa à lei federal, no caso, atreladas a essa descabida pretensão, encontram óbice intransponível na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE TESE CONSTITUCIONAL, EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. ABRANGÊNCIA REGIONAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na presente hipótese, a alteração do entendimento firmado no aresto impugnado só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo e do reexame das cláusulas contratuais, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno improvido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE DA GENITORA DOS AUTORES REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E DA PENSÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca da adequação do montante de danos morais e da pensão mensal fixados na origem - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITAR. INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 141 DO CPC . AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CABIMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. In casu, a Corte local consignou que foi comprovada, mediante a Ata de Inspeção de Saúde perante o Ministério da Defesa, a incapacidade definitiva por doença do autor para o serviço militar, impondo-se, assim, a cobertura securitária prevista para tal hipótese. 2. A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca do cabimento da indenização de seguro - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, bem como a interpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas nesta instância extraordinária em decorrência do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ, não sendo o caso de revaloração das provas. 3. Agravo interno desprovido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - acerca da adequação do montante de danos morais fixado na origem - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.