TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX40130706005 MG
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR EMPOSSADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129 /2009 - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO VIGENTE NA DATA DO CONCURSO - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. - Alterada a jornada de trabalho dos servidores da educação do Município de Governador Valadares, através da Lei Complementar nº 129 /2009, que passou de 22,5 horas para 40 horas semanais, foi garantido o direito à opção pela extensão ou não da carga horária aos servidores em exercício - O servidor público empossado após a alteração da jornada de trabalho, já na vigência da Lei Complementar nº 129 /2009, não possui assegurado o direito à redução da carga horária semanal haja vista não possuir direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada apenas a irredutibilidade de vencimentos. V .V.:- O Edital de um concurso gera uma situação que vincula tanto o candidato, quanto a Administração Pública, na observância de seus dispositivos. Fixada a jornada de trabalho do cargo de professor, no edital do certame, a Administração Pública não pode modificá-la unilateralmente, em expressa afronta ao princípio da legalidade.