Alteração Normativa Já Vigente à Data de Publicação do Edital em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Ap Cível/Rem Necessária: AC XXXXX40130706005 MG

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR EMPOSSADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129 /2009 - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO VIGENTE NA DATA DO CONCURSO - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. - Alterada a jornada de trabalho dos servidores da educação do Município de Governador Valadares, através da Lei Complementar nº 129 /2009, que passou de 22,5 horas para 40 horas semanais, foi garantido o direito à opção pela extensão ou não da carga horária aos servidores em exercício - O servidor público empossado após a alteração da jornada de trabalho, na vigência da Lei Complementar nº 129 /2009, não possui assegurado o direito à redução da carga horária semanal haja vista não possuir direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada apenas a irredutibilidade de vencimentos. V .V.:- O Edital de um concurso gera uma situação que vincula tanto o candidato, quanto a Administração Pública, na observância de seus dispositivos. Fixada a jornada de trabalho do cargo de professor, no edital do certame, a Administração Pública não pode modificá-la unilateralmente, em expressa afronta ao princípio da legalidade.

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  • TJ-GO - Mandado de Segurança XXXXX20178090000

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    Mandado de Segurança. Concurso Público para o provimento do cargo de Agente de Segurança Prisional. Lei posterior que altera previsão contida no edital do certame. Criação da Classe Inicial da Carreira pela Lei Estadual n. 19.502/2016. Ausência de retificação/alteração da norma editalícia. Violação aos princípios constitucionais da administração pública, impessoalidade, boa-fé, vinculação ao instrumento convocatório. I - A alteração do cargo e vencimento por meio de lei posterior que modificou a previsão originária contida no edital do certame, sem a necessária retificação editalícia, viola os princípios constitucionais da administração pública, dentre eles a impessoalidade, a boa-fé e a vinculação ao instrumento convocatório. II - Embora a norma a ser aplicada ao candidato aprovado em concurso público não seja a vigente quando da publicação do edital, mas, sim, a vigente na data da nomeação do candidato aprovado no certame, eventual norma superveniente que tenha o condão de alterar o instrumento editalício (como cargo e remuneração) deve ser precedida de retificação prévia do edital, o que não ocorreu no caso em comento. Precedentes do STF - RE XXXXX/SE . III - In casu, o impetrante teve evidente prejuízo com a nomeação efetivada pela administração pública com base na Lei Estadual nº 19.502/2016, pois o ato de nomeação se deu em cargo diverso daquele que consta no edital, com subsídio consideravelmente inferior àquele prescrito na norma editalícia, em evidente afronta aos princípios da proteção e boa-fé da administração pública, pois não foi observada a necessária publicação do edital informando as alterações ocorridas. Segurança concedida.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010342 RJ

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    CSN. MANUTENÇÃO NO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. DEVIDA. Detém direito à manutenção no plano de saúde, após a aposentadoria, empregado da CSN contratado antes da data de publicação do Edital de Privatização da Companhia.

  • TJ-MG - Ap Cível: AC XXXXX20148130105 Governador Valadares

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    EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES - ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - CARGA HORÁRIA ESTABELECIDA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO - SERVIDOR EMPOSSADO APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 129 /2009 - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO AO REGIME JURÍDICO VIGENTE NA DATA DO CONCURSO - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. - Alterada a jornada de trabalho dos servidores da educação do Município de Governador Valadares, através da Lei Complementar nº 129 /2009, que passou de 22,5 horas para 40 horas semanais, foi garantido o direito à opção pela extensão ou não da carga horária aos servidores em exercício - O servidor público empossado após a alteração da jornada de trabalho, na vigência da Lei Complementar nº 129 /2009, não possui assegurado o direito à redução da carga horária semanal haja vista não possuir direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada apenas a irredutibilidade de vencimentos. V .V.:- O Edital de um concurso gera uma situação que vincula tanto o candidato, quanto a Administração Pública, na observância de seus dispositivos. Fixada a jornada de trabalho do cargo de professor, no edital do certame, a Administração Pública não pode modificá-la unilateralmente, em expressa afronta ao princípio da legalidade.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20205010341 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO - DIREITO DO TRABALHO - CSN - MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE - EMPREGADA ADMITIDA ANTES DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO - Detém direito à manutenção no plano de saúde, após a aposentadoria, empregada da CSN contratada antes da data de publicação do Edital de Privatização da Companhia (Súmula nº 61 deste Regional).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010342

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    RECURSO ORDINÁRIO. CSN. PLANO DE SAÚDE. APOSENTADO. Comprovada a admissão em data anterior à publicação do Edital de Privatização, tendo sido o empregado da CSN dispensado em data posterior, quando aposentado, é devida a manutenção do plano de saúde oferecido pela empresa. Inteligência da Súmula nº 61 e da Tese Jurídica Prevalecente nº 5 , ambas deste E. Regional.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240091 TJSC XXXXX-78.2020.8.24.0091

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    ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EDITAL N. 056/DIE/PMSC/2019. PLEITO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO N. 23 DA PROVA OBJETIVA. INCONFORMISMO QUANTO À COBRANÇA DE ATUALIZAÇÃO NORMATIVA DA RESOLUÇÃO CONTRAN N. 371/2010. ALTERAÇÃO NORMATIVA VIGENTE À DATA DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DE LEGALIDADE QUE POSSA ENSEJAR A ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA. EXEGESE DO TEMA N. 485 DO STF. INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ARBITRADA NA ORIGEM. BAIXO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, NOS TERMOS DO ART. 85 , § 8º , DO CPC/15 . MONTANTE ADEQUADAMENTE FIXADO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE ARCAR COM O ESTIPÊNDIO PROFISSIONAL. QUANTUM MANTIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178090000 GOIÂNIA

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    Mandado de Segurança. Concurso Público para o provimento do cargo de Agente de Segurança Prisional de 3ª Classe. Lei posterior que altera previsão contida no edital do certame. Criação da Classe Inicial da Carreira pela Lei Estadual n. 19.502/2016. Ausência de retificação/alteração da norma editalícia. Violação aos princípios constitucionais da administração pública, impessoalidade, boa-fé, vinculação ao instrumento convocatório. Agravo interno contra decisão preliminar. Prejudicialidade. I - A alteração do cargo e vencimento por meio de lei posterior que modificou a previsão originária contida no edital do certame, sem a necessária retificação editalícia, viola os princípios constitucionais da administração pública, dentre eles a impessoalidade, a boa-fé e a vinculação ao instrumento convocatório. II - Embora a norma a ser aplicada ao candidato aprovado em concurso público não seja a vigente quando da publicação do edital, mas, sim, a vigente na data da nomeação do candidato aprovado no certame, eventual norma superveniente que tenha o condão de alterar o instrumento editalício (como cargo e remuneração) deve ser precedida de retificação prévia do edital, o que não ocorreu no caso em comento. Precedentes do STF - RE XXXXX/SE . III - In casu, os impetrantes tiveram evidente prejuízo com a nomeação efetivada pela administração pública com base na Lei Estadual nº 19.502/2016, pois o ato de nomeação se deu em cargo diverso daquele que consta no edital, com subsídio consideravelmente inferior àquele prescrito na norma editalícia, em evidente afronta aos princípios da proteção e boa-fé da administração pública, pois não foi observada a necessária publicação do edital informando as alterações ocorridas. IV - Estando a ação mandamental apta a julgamento final, apesar da adequação e tempestividade do agravo interno interposto contra a decisão preliminar, forçoso reconhecer que sua apreciação resta prejudicada. Segurança concedida. Agravo Interno prejudicado.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009): MS XXXXX20178090000 GOIÂNIA

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    Mandado de Segurança. Concurso Público para o provimento do cargo de Agente de Segurança Prisional de 3ª Classe. Lei posterior que altera previsão contida no edital do certame. Criação da Classe Inicial da Carreira pela Lei Estadual n. 19.502/2016. Ausência de retificação/alteração da norma editalícia. Violação aos princípios constitucionais da administração pública, impessoalidade, boa-fé, vinculação ao instrumento convocatório. Agravo interno contra decisão preliminar. Prejudicialidade. I - A alteração do cargo e vencimento por meio de lei posterior que modificou a previsão originária contida no edital do certame, sem a necessária retificação editalícia, viola os princípios constitucionais da administração pública, dentre eles a impessoalidade, a boa-fé e a vinculação ao instrumento convocatório. II - Embora a norma a ser aplicada ao candidato aprovado em concurso público não seja a vigente quando da publicação do edital, mas, sim, a vigente na data da nomeação do candidato aprovado no certame, eventual norma superveniente que tenha o condão de alterar o instrumento editalício (como cargo e remuneração) deve ser precedida de retificação prévia do edital, o que não ocorreu no caso em comento. Precedentes do STF - RE XXXXX/SE . III - In casu, o impetrante teve evidente prejuízo com a nomeação efetivada pela administração pública com base na Lei Estadual 19.502/2016, pois o ato de nomeação se deu em cargo diverso daquele que consta no edital, com subsídio consideravelmente inferior àquele prescrito na norma editalícia, em evidente afronta aos princípios da proteção e boa-fé da administração pública, pois não foi observada a necessária publicação do edital informando as alterações ocorridas. IV - Estando a ação mandamental apta a julgamento final, apesar da adequação e tempestividade do agravo interno interposto contra a decisão preliminar, forçoso reconhecer que sua apreciação resta prejudicada. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança: MS XXXXX20178090000 GOIÂNIA

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    Mandado de Segurança. Concurso Público para o provimento do cargo de Agente de Segurança Prisional de 3ª Classe. Lei posterior que altera previsão contida no edital do certame. Criação da Classe Inicial da Carreira pela Lei Estadual n. 19.502/2016. Ausência de retificação/alteração da norma editalícia. Violação aos princípios constitucionais da administração pública, impessoalidade, boa-fé, vinculação ao instrumento convocatório. Agravo interno contra decisão preliminar. Prejudicialidade. I - A alteração do cargo e vencimento por meio de lei posterior que modificou a previsão originária contida no edital do certame, sem a necessária retificação editalícia, viola os princípios constitucionais da administração pública, dentre eles a impessoalidade, a boa-fé e a vinculação ao instrumento convocatório. II - Embora a norma a ser aplicada ao candidato aprovado em concurso público não seja a vigente quando da publicação do edital, mas, sim, a vigente na data da nomeação do candidato aprovado no certame, eventual norma superveniente que tenha o condão de alterar o instrumento editalício (como cargo e remuneração) deve ser precedida de retificação prévia do edital, o que não ocorreu no caso em comento. Precedentes do STF - RE XXXXX/SE . III - In casu, o impetrante teve evidente prejuízo com a nomeação efetivada pela administração pública com base na Lei Estadual 19.502/2016, pois o ato de nomeação se deu em cargo diverso daquele que consta no edital, com subsídio consideravelmente inferior àquele prescrito na norma editalícia, em evidente afronta aos princípios da proteção e boa-fé da administração pública, pois não foi observada a necessária publicação do edital informando as alterações ocorridas. IV - Estando a ação mandamental apta a julgamento final, apesar da adequação e tempestividade do agravo interno interposto contra a decisão preliminar, forçoso reconhecer que sua apreciação resta prejudicada. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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