ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 5.309/2010, DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT. ENTREGA E DISTRIBUIÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS. PROIBIÇÃO DE ENTREGA EM DETERMINADO HORÁRIO, SOB PENA DE MULTA E CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR E ADMINISTRAR SERVIÇO POSTAL: INC. V DO ART. 22 E INC. X DO 21 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . LEI MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. EMENDA 44/2000 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. DISPENSA DE EXIGÊNCIA DE ALVARÁ OU LICENCIAMENTO PARA O FUNCIONAMENTOS DE TEMPLOS RELIGIOSOS. PROIBIÇÃO DE LIMITAÇÕES DE CARÁTER GEOGRÁFICO À INSTALAÇÃO DE TEMPLOS. COMPETÊNCIA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE POLÍTICA URBANA, ORDENAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO. LEI FEDERAL 10.257 /2001 E DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA. ATRIBUIÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS. AUTONOMIA MUNICIPAL. PODER DE POLÍCIA E RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DIRETA. 1. As regras de distribuição de competências legislativas são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder em um Estado de Direito. Princípio da predominância do interesse. 2. A Constituição Federal de 1988, presumindo de forma absoluta para algumas matérias a presença do princípio da predominância do interesse, estabeleceu, a priori, diversas competências para cada um dos entes federativos, União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, e, a partir dessas opções, pode ora acentuar maior centralização de poder, principalmente na própria União ( CF , art. 22 ), ora permitir uma maior descentralização nos Estados-Membros e nos Municípios ( CF , arts. 24 e 30 , inciso I ). 3. A Constituição , em matéria de Direito Urbanístico, embora prevista a competência material da União para a edição de diretrizes para o desenvolvimento urbano (art. 21 , XX , da CF ) e regras gerais sobre direito urbanístico (art. 24 , I , c/c § 1º , da CF ), conferiu protagonismo aos Municípios na concepção e execução dessas políticas públicas (art. 30 , I e VIII , c/c art. 182 , da CF ), como previsto na Lei Federal 10.257 /2001, ao atribuir aos Poderes Públicos municipais a edição dos planos diretores, como instrumentos de política urbana. 4. A norma impugnada, constante da Constituição Estadual, pretendeu restringir o alcance de instrumentos de ordenamento urbano a cargo dos Municípios, desequilibrando a divisão de competências estabelecida no texto constitucional em prejuízo da autonomia municipal e em contrariedade ao regramento geral editado pela União 5. O verificação de requisitos para a concessão de alvarás e licenciamentos insere-se no Poder de Polícia, cujo exercício é atividade administrativa de competência do Poder Executivo e, portanto, submetida à reserva de administração (art. 2º , c/c art. 61 , § 1º , II , e art. 84 , II e VI , a , da CF ). 6. Ação Direta julgada procedente.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. ATOS DE VISTORIA, REGISTRO, LICENÇA E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E REALIZAÇÃO DE EVENTOS. SERVIÇO PÚBLICO ESPECÍFICO E DIVISÍVEL (UTI SINGULI) ATRIBUÍDO A ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. TAXA. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA QUE SE RECONHECE AOS ESTADOS. LEIS ESTADUAIS 7.257/1979 E 9.174/1989 DO PARANÁ. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Legitimidade ativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Pertinência temática limitada aos fatos geradores constantes da tabela impugnada que possuem relação com a atividade de intercâmbio comercial de bens, de serviços e de turismo. Conhecimento parcial da ação. 2. Não se trata de taxa referente aos serviços de segurança pública que, conforme precedentes da CORTE, são insuscetíveis dessa hipótese de Financiamento. 3. Possibilidade de atribuição legal de outras atividades administrativas específicas e divisíveis (uti singuli) a órgãos de segurança pública, hipótese em que a lei pode instituir a cobrança de taxas. Precedentes. 4. Os Estados possuem competência para dispor sobre instituição de taxas de polícia cobradas em função de atividades tais como: fiscalização e vistoria em estabelecimentos comerciais abertos ao público (casas noturnas, restaurantes, cinemas, shows); expedição de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos de que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo, munição, explosivos, inflamáveis ou produtos químicos; expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo, tráfego de explosivos, trânsito de armas em hipóteses determinadas; e atividades diversas com impacto na ordem social, no intuito de verificar o atendimento de condições de segurança e emitir as correspondentes autorizações essenciais ao funcionamento de tais estabelecimentos. 5. Ação Direta parcialmente conhecida e julgada improcedente.
Encontrado em: (COMPETÊNCIA, MUNICÍPIO, CONCESSÃO, ALVARÁ, ENTRETENIMENTO) RE 77111 (TP), RE 75562 (TP), RE 100033 (TP). Número de páginas: 25. Análise: 25/04/2020, KBP. Tribunal Pleno 26/09/2019 - 26/9/2019 LEG-FED CF ANO-1946 ART- 00029 INC-00002 INC-00004 CF -1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00021 ART- 00030 INC-00001 INC-00002 ART- 00144 "CAPUT" PAR-00004 ART- 00145 INC-00002 CF -1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL . LEG-FED LEI- 005172 ANO-1966 ART- 00078 CTN -1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . LEG-FED LEI- 007102 ANO-1983 LEI ORDINÁRIA . LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00003 LEI ORDINÁRIA .
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. Colégio Fransciscano Santa Clara. Remessa Necessária. Processo administrativo que se encontra sem solução desde 2011. Demora na conclusão de processo administrativo que não pode obstar o desenvolvimento da atividade da impetrante. Segurança concedida em 1ª Instância para determinar aos impetrados o imediato processamento do alvará de funcionamento do imóvel. RECUSO OFICIAL DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOCAÇÃO E COMPRA DE LOCAL COMERCIAL. OBTENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. DILIGÊNCIAS. RESPONSABILIDADE DA COMPRADORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal a quo, no tocante à responsabilidade da agravante quanto às diligências para a obtenção do alvará de funcionamento da empresa, tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática e probatória dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DA CASSAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO DE BEBIDAS. Inadmissibilidade. Documentos atestam que a impetrante foi autuada/notificada em quatro oportunidades pela polícia militar e pela vigilância sanitária de Ubirajara, por desrespeitar as normas sanitárias de combate à pandemia da Covid-19 e funcionar sem o devido alvará de funcionamento. Regularidade do procedimento administrativo que culminou na cassação do alvará de funcionamento, vez que lhe foi assegurada a plenitude do seu direito ao contraditório e ampla defesa. Segurança denegada no 1º grau. Sentença mantida. RECURSO DA IMPETRANTE NÃO PROVIDO.
MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. Análise de requerimento administrativo referente a evento que se realizaria em setembro de 2019. Pedido apreciado e alvará emitido. Ausência de interesse processual superveniente reconhecida. Processo extinto, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485 , VI , do CPC . Remessa necessária prejudicada.
REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - Pretensão da impetrante visando compelir o ente municipal a religar a energia elétrica e reposicionar o trailer no local que sempre esteve, conforme condições estabelecidas no Alvará de Utilização e Funcionamento - Ordem concedida em primeiro grau - Decisório que merece subsistir – Renovação periódica do alvará pela Prefeitura Municipal sem qualquer questionamento acerca do uso do local e da energia elétrica – Revogação do ato administrativo que se inclui na competência discricionária da Administração Pública, contudo, é necessário garantir o contraditório e a ampla defesa da impetrante em processo administrativo - Sentença mantida - Remessa necessária desacolhida.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - HOSPITAL. I - Estabelecimento hospitalar. Multa por falta de alvará de funcionamento em razão de ter realizado obras de modificação com acréscimos nos imóveis unificados. II - Necessidade de checagem da adequação das obras aos padrões legais. Necessidade de licenciamento. III - Modificação, diante das obras, com alteração de área que pressupõe a expedição de novo alvará. Inteligência do Decreto nº 29881/2008. Multa aplicada que se põe devida. Precedentes. Improcedência do pedido. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e desprovido.
RECURSO DE APELAÇÃO E EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. Indeferimento de renovação de Alvará de Funcionamento diante do não preenchimento dos requisitos da Legislação Municipal. Hipótese em que a Administração Pública sequer determinou a efetiva irregularidade na construção do imóvel a obstar a renovação de alvará de funcionamento já concedido. Hipótese em que o estabelecimento de ensino exercia regularmente suas atividades no local e teve indeferido o pedido de renovação de alvará, apenas e tão somente, em razão da alteração de sua denominação social. Divergência de matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis local que não se revela óbice à renovação do alvará de funcionamento. Imóvel devidamente cadastrado e vistoriado, com emissão do AVCB que demonstra a regularidade da edificação. Violação de Direito Líquido e certo caracterizado pela imposição de condição de regularização registral à renovação de Alvará. Sentença mantida. Recursos desprovidos