APELAÇÃO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DO 3º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213 /91. O segurado faz jus ao Auxílio-Acidente quando lograr comprovar lesão decorrente de acidente de qualquer natureza e sequelas que impliquem na redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Exegese do artigo 86 , caput, da Lei Federal nº 8.213 /91. O nível do dano não interfere na concessão do benefício, que será devido ainda que mínima a lesão, de acordo com a jurisprudência desta Câmara e do egrégio STJ. Ainda, também de acordo com o entendimento firmado nesta Câmara, a ausência de enquadramento da lesão no Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048 /99), por si só, não impede a concessão do auxílio-acidente, desde que comprovada hipótese prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213 /91.CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR. Conquanto reconhecida a inconstitucionalidade da expressão \índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança\, ainda pende de julgamento a questão alusiva à modulação dos respectivos efeitos. Determinação da Suprema Corte para que sejam mantidos os critérios definidos na Lei nº 11.960 /09 enquanto não decididos os pedidos de modulação dos efeitos. No caso, portanto, prevalecerá o índice de correção monetária pelo IGP-DI até março de 2006, quando passará a incidir o INPC até a vigência da Lei nº 11.960 /2009 e, a partir de então, o disposto no seu artigo 5º , de aplicação imediata aos processos em curso, por se tratar de norma de caráter processual, ou seja, segundo os índices oficiais de remuneração básica (TR). CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS. Tendo em vista que a Lei Estadual nº 13.471/2010, que modificou o art. 11 da Lei nº 8.121/85, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 70041334053, vige a redação original do artigo 11 da Lei Estadual nº 8.121/85, que prevê o pagamento, pela Fazenda Pública, do pagamento da metade dos emolumentos nos processos em que for vencida ou em que concedido o benefício da Justiça Gratuita e for vencido o beneficiário.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ACIDENTE DE TRABALHO - AMPUTAÇÃO DO 3º QUIRODACTILO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA NÃO ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL - JUÍZO NÃO ADSTRITO À CONCLUSÃO DO EXPERT (ART. 436 DO CPC ) - CONVICÇÃO CONTRÁRIA AO LAUDO ALICERÇADA, NA HIPÓTESE, EM OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta"funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia"(RT 700/117)."Estando comprovado o nexo causal entre o acidente do trabalho e a lesão sofrida pelo segurado (amputação da falange distal do 3º quirodáctilo da mão esquerda), que ocasionou a redução, mesmo que mínima, de sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente."(AC n. 2006.007406-5, de Criciúma, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.04.2006). INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO E NÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ" Sendo parcial a redução da capacidade, o benefício a ser pago é o auxílio acidente e não aposentadoria por invalidez. "
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. ARTIGO 86 DA LEI Nº 8.213 /91. BENEFÍCIO DEVIDO. O segurado faz jus ao Auxílio-Acidente quando lograr comprovar lesão decorrente de acidente de qualquer natureza e sequelas que impliquem na redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Exegese do artigo 86 , caput, da Lei Federal nº 8.213 /91. O nível do dano não interfere na concessão do benefício, que será devido ainda que mínima a lesão, de acordo com a jurisprudência desta Câmara e do egrégio STJ. Ainda, também de acordo com o entendimento firmado nesta Câmara, a ausência de enquadramento da lesão no Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048 /99), por si só, não impede a concessão do auxílio-acidente, desde que comprovada hipótese prevista no artigo 86 da Lei nº 8.213 /91. Caso concreto em que o laudo pericial confirmou a amputação parcial de um dedo da mão direita, bem como apontou a existência de nexo causal entre a lesão e o labor e, ainda, a existência de redução na capacidade laborativa. Ademais, a Câmara firmou entendimento no sentido de que a amputação, ainda que parcial, acaba por implicar, necessariamente, no emprego de maior esforço na... consecução das funções habitualmente exercidas, notadamente para as atividades manuais ou braçais, com isso reduzindo a capacidade laborativa. Desse modo, é devida a concessão do benefício de auxílio-acidente, conforme reconhecido na origem. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. No julgamento do REsp n. 1.492.221/PR , proferido com base no rito dos recursos repetitivos, firmou-se o entendimento de que nas condenações de natureza previdenciária direcionadas à Fazenda Pública deve incidir o INPC a partir da vigência da Lei 11.430 /06. Assim, esta Câmara reviu o posicionamento anteriormente adotado, passando a determinar a incidência dos índices previstos no manual de cálculos da Justiça Federal até 27/12/2006, a partir de quando passará a incidir o INPC. Os juros de mora, por sua vez, incidem, a contar da citação, à taxa de 1% ao mês, até a vigência da Lei nº 11.960 /2009 e, a partir de então, os aplicáveis à caderneta de poupança. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70078572237 , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 24/10/2018).
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO ACIDENTE. Ação acidentária proposta por segurado do INSS a objetivar a concessão do auxílio acidente, em razão da amputação de 3 quirodáctilos da mão direita, enquanto exercia a função de operador de piscina. Sentença de procedência. Ausência de recurso voluntário. 1. É requisito essencial para a caracterização do acidente de trabalho a demonstração da lesão, da incapacidade para o trabalho e do nexo de causalidade. 2. Comprovado, por laudo pericial, o acidente alegado, bem como o nexo causal com a atividade laborativa desenvolvida pelo autor, correta é a concessão do auxílio acidente. 3. Dado que nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF o STF chegou, por maioria, em 25.3.15 (publicação em 06.8.15), à declaração de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5.º da Lei 11.960 /09, que dera nova redação do art. 1.º-A da Lei 9.494 /97, quanto a isso com efeitos ex tunc, remontando, assim, a 30.9.09, inclusive, vigora a redação originária, qual seja a introduzida pela Medida Provisória 2180-35/01, a dispor apenas que os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública são de 6% ao ano. 4. Quanto ao índice de correção monetária das parcelas em atraso, deve-se incidir a UFIR/RJ até fevereiro de 2013 e após o IPCA, conforme orientação do STF na mesma ADIN. 5. Condenação de o réu pagar honorários de 10% sobre as parcelas vencidas, a qual por si só indica critério de modicidade de verbas de tal natureza devidas pela Fazenda Pública, justificando sua manutenção. 6. Custas processuais corretamente afastadas, por contar o réu com a isenção. Taxa judiciária devida pela autarquia, na forma da súmula nº 76 deste TJRJ. 7. Modificação da sentença em reexame necessário.
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. NEXO DE CAUSALIDADE. EMPREGO DE MAIOR ESFORÇO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Artigo 86 da Lei nº 8.213 /91.Caso concreto em que a prova produzida nos autos demonstra a redução da capacidade laborativa do segurado, decorrente de acidente do trabalho que acarretou a amputação da falange distal do 3º quirodáctilo da mão direita, exigindo emprego de maior esforço para o desempenho das atividades profissionais que habitualmente exercia.A redução da capacidade laboral comprovada nos autos, ainda que em grau mínimo, autoriza a concessão do auxílio-acidente ao segurado. Jurisprudência do STJ.TERMO INICIAL.O benefício é devido a contar do dia seguinte ao do cancelamento administrativo do auxílio-doença anteriormente concedido - art. 86 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91.RECURSO PROVIDO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO DOS 3º E 4º QUIRODÁCTILOS DA MÃO DIREITA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. AUXÍLIO-ACIDENTE. Faz jus o segurado ao benefício de auxílio-acidente quando, em decorrência de acidente de trabalho, e estando consolidadas as lesões, vem a sofrer redução de sua capacidade laboral. Art. 86 da Lei 8.213 /91. Trabalhadora que sofreu amputação dos 3º e 4º quirodáctilos da mão direita. Lesão que dá azo à concessão do auxílio-acidente. Perda de parte dos dedos da mão que caracteriza restrição funcional leve. 2- TERMO INICIAL. Dia seguinte à data da cessação do auxílio-doença anteriormente percebido. 3- HONORÁRIOS. Corretamente fixados em 10%, incidindo sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença, não englobando as parcelas vincendas. 4- REEXAME NECESSÁRIO. Condenação do INSS. Valor ilíquido. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Aplicação do art. 475 , § 2º , do CPC . APELO IMPROVIDO. SENTENÇA NÃO CONHECIDA EM REEXAME NECESSÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE ACIDENTE DE TRABALHO. AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL DO 3º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. 1. AUXÍLIO-ACIDENTE: nos termos do art. 86 da Lei Federal nº 8.213 /91, são dois os requisitos para a concessão do benefício do auxílio-acidente: a) a consolidação das lesões decorrentes do acidente; e b) sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente. 1.1. Caso em que, embora a prova pericial tenha concluído pela ausência de redução da capacidade laboral, o fato é que se pode concluir pela sua existência, ainda que mínima, decorrente da amputação parcial do terceiro quirodáctilo da mão direita ao nível da falange distal, sequela reconhecida como passível de exigir pelo menos dispêndio de maior esforço para a execução das atividades do trabalho habitual de agricultor. É o que basta para a concessão do benefício, segundo a jurisprudência consolidada no âmbito deste TJ e no STJ. 2. TERMO INICIAL: de regra, é devido o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, a teor do § 2º do art. 86 da Lei Federal nº 8.213 /91, observada a prescrição quinquenal. Caso, porém, em que o termo inicial é a data da citação, tendo em vista a ausência de requerimento de benefício à época do acidente e de requerimento expresso da parte autora nesse sentido. 3. CONSECTÁRIOS LEGAIS: desde o julgamento das ADI?s 4.357/DF e 4.425/DF pelo STF, este Colegiado já adotou os mais variados entendimentos a respeito dos critérios de aplicação dos consectários legais incidentes sobre as condenações impostas às Fazenda Pública no período compreendido até a expedição da requisição de pagamento. 3.1. Porém, com o recente julgamento do RE 870.947/SE pela mesma Corte Suprema, com repercussão geral reconhecida (TEMA 810), quaisquer dúvidas que existiam acerca da correta orientação a ser seguida foram dirimidas. 3.2. E consoante definido pelo STF no recurso extraordinário em questão, em relação ao período compreendido até a expedição da requisição de pagamento, tal como já se entendia quanto ao período posterior à expedição da requisição de pagamento, deve haver um desmembramento entre os juros de mora (regidos pela regra do art. 1º-F da Lei 9.494 /97, com a redação da Lei 11.960 /09, ou seja, com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança) e a correção monetária (calculada pelo IGPD-I e/ou INPC). 4. HONORÁRIOS: arbitramento relegado para a fase de elaboração de cálculos, nos termos do inciso IIdo § 4º do art. 85 do NCPC . 5. CUSTAS: Levando em conta que a nova redação do art. 11 da Lei Estadual 8.121/1985, introduzida pela Lei Estadual nº 13.471/2010, foi considerada inconstitucional (Arguição de Inconstitucionalidade nº 70041334053), é, portanto, o caso de reconhecer a vigência da redação original da referida norma, segundo a qual incumbe à Fazenda Pública o pagamento pela metade dos emolumentos dos processos em que for vencida ou em que a parte vencida for beneficiária da gratuidade judiciária. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70083384370, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em: 05-02-2020)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ACIDENTÁRIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 3º QUIRODÁCTILO DA MÃO DIREITA. FALANGE DISTAL E INTERMEDIÁRIA. LAUDO PERICIAL.INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA HABITUAL. ARTIGOS 19 E 86 DA LEI Nº 8.213 /91. AUSÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJPR - 7ª C. Cível - AC - 1646570-6 - Curitiba - Rel.: Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira - Unânime - J. 25.07.2017)
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - ACIDENTE TÍPICO - SEQUELA DE AMPUTAÇÃO (3º, 4º E 5º QUIRODÁCTILOS DA MÃO DIREITA) - Perícia não realizada - Concessão do benefício fundamentada em reproduções fotográficas apresentadas pelo obreiro, as quais, além da insegurança probatória inerente a imagens bidimensionais sujeitas a distorções e ilusões óticas, não fornecem informações quanto a movimentos de preensão, oposição, garra, membro dominante, parestesia, dentre outros elementos indispensáveis à aferição da incapacidade - Ausente avaliação técnica do prejuízo efetivo da lesão na atividade laborativa habitual, que deve ser feita mediante vistoria direta ou por paradigma - JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA.
AÇÃO ACIDENTÁRIA – ACIDENTE TÍPICO – AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS 3º E 4º QUIRODÁCTILOS DA MÃO DIREITA E LESÕES EM 2º DEDO DA MÃO ESQUERDA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - LAUDO PERICIAL INSATISFATÓRIO - DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO GRAU DE INCAPACIDADE – PERITO QUE NÃO ATUA NA ÁREA ORTOPÉDICA - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA MÉDICA. Julgamento convertido em diligência.