ACIDENTE DO TRABALHO – INFORTÚNIO TÍPICO – ELETRICISTA DE AUTOS – AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA – NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO DEVIDO. Remessa oficial e apelo autárquico parcialmente providos.
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "'A mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de preensão dos objetos, movimentação e posicionamento de estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta maior dispêndio de energia.' (RT 700/117)"
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC , Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (Grifou-se) ( AR n. 2012.027029-5 , de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012).
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC , Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (Grifou-se) ( AR n. 2012.027029-5 , de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012).
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONFIGURADA. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. PRECEDENTES. Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, "em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que esta 'funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117)" (1ª CDP, AC n. 2009.007364-6, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDP, AC n. 2008.067885-2, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2007.007446-0, Des. Rui Fortes; 4ª CDP, AC n. 2008.040596-7, Des. Jânio Machado). " ( AC n. 2013.000172-7 , de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10-12-2013).
ACIDENTÁRIA – ACIDENTE TÍPICO – AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA – BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE CONSTATADA – NEXO CAUSAL COMPROVADO – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - SENTENÇA REFORMADA. Recurso do autor provido.
ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO – APELAÇÃO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO – AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – A sequela constatada pericialmente na mão direita do obreiro, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, dá ensejo ao pagamento de benefício acidentário – Sentença concessiva de auxílio-acidente mantida. D. I.B. alterada da data do acidente (14.05.2004) para o dia seguinte ao da alta médica (27.10.2007), respeitada a prescrição quinquenal. CORREÇÃO MONETÁRIA – Incidência dos índices pertinentes nos termos do que ficou decidido nos temas 810 do S.T.F. e 905 do S.T.J.. JUROS DE MORA – Juros moratórios, incidentes a partir da citação (15.04.2013), em conformidade com a Lei nº 11.960 /09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Fixação sob a égide do N.C.P.C. – Ausência de valor líquido – Arbitramento na fase executiva. Sentença concessiva do auxílio-acidente mantida – Recurso voluntário autárquico e reexame necessário parcialmente providos (alterar a D.I.B.), com observação (honorários advocatícios, juros moratórios e correção monetária).
ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO – REEXAME NECESSÁRIO – AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDOS DA MÃO DIREITA – REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – A sequela constatada pericialmente na mão direita do obreiro, reduzindo parcial e permanentemente sua capacidade laboral, dá ensejo ao pagamento de benefício acidentário – Sentença concessiva de auxílio-acidente mantida. D. I.B. mantida a partir do dia seguinte ao da alta médica (17.02.2005), respeitada a prescrição quinquenal. CORREÇÃO MONETÁRIA – Incidência dos índices pertinentes nos termos do que ficou decidido nos temas 810 do S.T.F. e 905 do S.T.J.. JUROS DE MORA – Juros moratórios, incidentes a partir da citação (17.12.2018), em conformidade com a Lei nº 11.960 /09, afastada a fixação em 0,5% ao mês em razão da variação dos índices da caderneta da poupança (M.P. nº 567 /2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Fixação sob a égide do N.C.P.C. – Ausência de valor líquido – Arbitramento na fase executiva. Sentença concessiva do auxílio-acidente mantida – Reexame necessário parcialmente provido (juros moratórios), com observação (correção monetária e honorários advocatícios).
ACIDENTE DE TRABALHO. INSS. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. TERMO INICIAL. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA CONTROVÉRSIA ACERCA DO TEMA 862, NO RESP. 1.729.555/SP, O QUAL FOI SUBMETIDO AO SISTEMA DE RECURSOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO. BENEFÍCIO DE CARÁTER ALIMENTAR. DIREITO AO BENEFÍCIO INCONTROVERSO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO A PARTIR DESTE , COM A RESSALVA DE EVENTUAL PASSIVO PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA COM BASE NA FUTURA DELIBERAÇÃO DO STJ SOBRE O TEMA. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu amputação parcial do 1º dedo da mão direita, que ocasionou redução mínima de sua capacidade laboral, sem impedi-la, devido é o auxílio-acidente, de acordo com a redação original do art. 86 , § 1º , I, da Lei n. 8.213 /91. "(...) tendo em vista o atendimento aos pressupostos para percepção da benesse, consoante exposto alhures, bem como a urgência intrínseca a tal verba de caráter alimentar, não seria razoável suspender o processo inteiro somente pela divergência atinente ao termo inicial, isto é, desde quando há valores pretéritos vencidos." (TJSC, Apelação Cível n. 0309062-98.2018.8.24.0039 , de Lages, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2019).
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO - MARCO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960 /09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que o segurado, em razão das lesões sofridas em acidente do trabalho (amputação parcial do 1º dedo da mão direita) teve redução de sua capacidade laboral para a função em que trabalhava, devido é o auxílio-acidente. De acordo com o § 2º , do art. 86 da Lei Federal n. 8.213 /91, o auxílio-acidente terá como março inicial o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, se tal benefício foi concedido. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F , da Lei n. 9.494 /97 redigido pela Lei n. 11.960 /09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960 /09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correç [...]