STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NATUREZA SUCESSIVA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.078 /1990. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A análise de suposta violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pelos recorrentes, quanto à distribuição do ônus da prova, demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em recurso especial. 4. O entendimento deste Tribunal Superior é de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de financiamento habitacional celebrados antes de sua vigência. 5. Agravo interno a que se nega provimento.