AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL. No caso, a autora obteve a primeira colocação, tendo o edital previsto o três vagas para o cargo de "Agente Educacional II - Tradutor e Intérprete de Língua de Sinais - Líbras", não tendo sido nomeado nenhum candidato. Todavia, por ora, não há como deferir o efeito suspensivo, diante da posssibilidade de prorrogação do concurso por mais dois anos, o que deverá ser demonstrado pelo Estado. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007000201 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 19/10/2017).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 25/10/2017 - 25/10/2017 Agravo de Instrumento AI 71007000201 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
AGRAVO DE INSTRUMENTO ANALOGIA RECURSAL. A verossimilhança do direito alegado pela parte autora decorre do fato de que o autor fora multado, sob alegação de que teria vendido produto sem a expedição de nota fiscal, cuja ocorrência de tal fato é o que está em discussão na presente demanda. Ademais, inexiste risco de irreversibilidade na medida concedida, porquanto verificada a exigibilidade da multa, o autor poderá ser cobrado pelo Estado de modo corrigido, possibilitada, inclusive, a inscrição em cadastros restritivos, caso fique o autor inadimplente. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71006996433 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 19/10/2017).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 25/10/2017 - 25/10/2017 Agravo de Instrumento AI 71006996433 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL. A verossimilhança do direito alegado pela parte autora decorre do fato de que o autor fora multado, sob alegação de que teria vendido produto sem a expedição de nota fiscal, cuja ocorrência de tal fato é o que está em discussão na presente demanda. Ademais, inexiste risco de irreversibilidade na medida concedida, porquanto verificada a exigibilidade da multa, o autor poderá ser cobrado pelo Estado de modo corrigido, possibilitada, inclusive, a inscrição em cadastros restritivos, caso fique o autor inadimplente. AGRAVO PROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007014905 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 19/10/2017).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 25/10/2017 - 25/10/2017 Agravo de Instrumento AI 71007014905 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. Com efeito, diante da informação superveniente de prolação de sentença na origem, resta prejudicada a apreciação do presente recurso ante a perda do objeto. AGRAVO PREJUDICADO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007745250 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 30/01/2019).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 04/02/2019 - 4/2/2019 Agravo de Instrumento AI 71007745250 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
AGRAVO D EINSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL. DETRAN/RS. Pretende a retirada do nome do SPC em relação ao não pagamento dos IPVAS em relação ao veículo de placas IZZ 6300 nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, bem como a declaração de inexistência do débito cadastrado pelo Estado e a transferência do veículo. No caso específico dos autos, é de ser mantido o deferimento inicial, porquanto, ao menos em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários para a antecipação dos efeitos da tutela. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007501067 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 26/04/2018).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 04/05/2018 - 4/5/2018 Agravo de Instrumento AI 71007501067 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL. DETRAN/RS. PERDA DO OBJETO. Com efeito, diante da prolação de sentença na origem, resta prejudicada a apreciação do presente recurso ante a perda do objeto. AGRAVO PREJUDICADO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71006945323 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 26/04/2018).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 04/05/2018 - 4/5/2018 Agravo de Instrumento AI 71006945323 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL. VACÂNCIA DE CARGO. PERDA DO OBJETO. Com efeito, diante da informação superveniente de falecimento do autor e extinção do feito na origem, resta prejudicada a apreciação do presente recurso ante a perda do objeto. AGRAVO PREJUDICADO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007122088 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 24/05/2018).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 28/05/2018 - 28/5/2018 Agravo de Instrumento AI 71007122088 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANALOGIA RECURSAL. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO. Com efeito, diante da informação superveniente de prolação de sentença na origem, resta prejudicada a apreciação do presente recurso ante a perda do objeto. AGRAVO PREJUDICADO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 71007408693 , Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 27/09/2018).
Encontrado em: Turma Recursal da Fazenda Pública Diário da Justiça do dia 04/10/2018 - 4/10/2018 Agravo de Instrumento AI 71007408693 RS (TJ-RS) Volnei dos Santos Coelho
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.021 , §§ 4º e 5º , E 1.007 , § 4º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . ANALOGIA. PREPARO RECURSAL. MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. STATUS CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O depósito prévio da multa imposta em decorrência da manifesta inadmissibilidade ou improcedência de agravo interno é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Precedentes. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, com o advento da Constituição Federal de 1988, os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foram alçados a status constitucional, motivo pelo qual esta Corte não pode apreciar eventual violação do referido preceito. 4. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso que, apesar de apontar o preceito legal tido como violado, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria contrariado, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO INTERNO DA CONCESSIONÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3 do STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, se o recorrente apresenta razões dissociadas dos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido, o recurso especial é deficiente na sua fundamentação, o que atrai a aplicação por analogia da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno da concessionária a que se nega provimento.