RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. INTENSO AFETO DOS COMPANHEIROS PELO ANIMAL. DIREITO DE VISITAS. POSSIBILIDADE, A DEPENDER DO CASO CONCRETO. 1. Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII -"proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade"). 2. O Código Civil , ao definir a natureza jurídica dos animais, tipificou-os como coisas e, por conseguinte, objetos de propriedade, não lhes atribuindo a qualidade de pessoas, não sendo dotados de personalidade jurídica nem podendo ser considerados sujeitos de direitos. Na forma da lei civil, o só fato de o animal ser tido como de estimação, recebendo o afeto da entidade familiar, não pode vir a alterar sua substância, a ponto de converter a sua natureza jurídica. 3. No entanto, os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada. Dessarte, o regramento jurídico dos bens não se vem mostrando suficiente para resolver, de forma satisfatória, a disputa familiar envolvendo os pets, visto que não se trata de simples discussão atinente à posse e à propriedade. 4. Por sua vez, a guarda propriamente dita - inerente ao poder familiar - instituto, por essência, de direito de família, não pode ser simples e fielmente subvertida para definir o direito dos consortes, por meio do enquadramento de seus animais de estimação, notadamente porque é um munus exercido no interesse tanto dos pais quanto do filho. Não se trata de uma faculdade, e sim de um direito, em que se impõe aos pais a observância dos deveres inerentes ao poder familiar. 5. A ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade. 6. Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado. 7. Assim, na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal. 8. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu que a cadela fora adquirida na constância da união estável e que estaria demonstrada a relação de afeto entre o recorrente e o animal de estimação, reconhecendo o seu direito de visitas ao animal, o que deve ser mantido. 9. Recurso especial não provido.
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. Direito de visitação. Parte autora que, durante a constância de relacionamento amoroso com ré, a presentou com um cão. Donatária que passa a exercer domínio exclusivo. Inexistência de união estável que justificasse eventual coparticipação nas obrigações materiais e morais inerentes à criação do animal doméstico. RECURSO NÃO PROVIDO.
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. Ação de alimentos. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial. Insurgência da autora. Inexistência de previsão legal que determine a obrigação alimentar. Impossibilidade de fixação de pensão alimentícia. Precedentes deste E. Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido.
SEGURO SAÚDE. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. Ação ajuizada pela consumidora postulando a renovação compulsória de seguro saúde contrato em favor de seu animal de estimação. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Produto que não é mais oferecido pela seguradora em seu portfólio. Recusa de renovação de contrato que não é abusiva. Ação improcedente. Recurso desprovido.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO MÉDICO-VETERINÁRIO. ÓBITO DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
DANO MORAL. ATENDIMENTO EM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Insurgência da autora afirmando que houve falha na prestação de serviço médico-veterinário, que levou seu animal de estimação a correr risco de morte. Ausência de provas do alegado. Autora que não se desvencilhou do ônus da prova, nos termos do art. 373 , I do CPC/2015 . Sentença mantida. Recurso não provido.
DANO MORAL. ATENDIMENTO EM ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Insurgência da autora afirmando que houve falha na prestação de serviço médico-veterinário, que levou seu animal de estimação a correr risco de morte. Ausência de provas do alegado. Autora que não se desvencilhou do ônus da prova, nos termos do art. 373 , I do CPC/2015 . Sentença mantida. Recurso não provido.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. POSSE COMPARTILHADA DE ANIMAL DE ESTIMAÇÃO APÓS DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a posse compartilhada de animal de estimação após a dissolução de sociedade conjugal, que deve levar em consideração, além da co-propriedade, a capacidade das partes para a criação do animal. Capacidades estas que vão desde os fatores psicológicos, sentimentais, financeiros, tempo disponível, entre outros. 2. Uma vez demonstrado pela autora a co-propriedade e sua capacidade para criação do animal de estimação, deve ser mantida a sentença que determinou a posse compartilhada do animal. 3. Apelação cível desprovida.
AGRAVO INTERNO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. COMPETÊNCIA. Insurgência contra decisão que atribuiu efeito suspensivo a agravo de instrumento. Recurso julgado pelo C. Órgão Colegiado. Perda superveniente do interesse recursal. RECURSO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. COMPETÊNCIA. Ação ajuizada no Juízo cível. Declinação da competência e remessa ao Juízo de Família. Descabimento. Questões relativas à posse de bens semoventes têm caráter meramente patrimonial, não relacionados ao Direito de Família. Divórcio entre as partes há muito ocorrido. Precedentes da C. Câmara Especial do TJSP. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.