AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 385/STJ. INSCRIÇÕES ANTERIORES. REGULARIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No tocante à anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Súmula nº 385/STJ. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem acerca da regularidade das anotações anteriores do nome do agravante nos cadastros de inadimplentes exigiria a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos, procedimento que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ANOTAÇÃO INDEVIDA. FATO DE TERCEIROS. FRAUDE. INDENIZAÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A fraude cometida não elide a responsabilidade do comerciante que negocia com terceiro estelionatário, uma vez que cabe à sociedade empresária verificar a idoneidade dos documentos apresentados, a fim de evitar danos a terceiro, como a inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Precedentes. 2. No caso, o montante fixado por danos morais em R$ 8.000,00 (oito mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional aos danos causados à vítima, que foi inscrita indevidamente no cadastro de proteção ao crédito. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
RECURSO DE REVISTA - ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS - DANO MORAL - CABIMENTO. Discute-se acerca de pedido de indenização por danos morais decorrentes do cancelamento das anotações admissionais da CTPS da autora. A CTPS é o documento mais importante do trabalhador, pois registra todo o histórico funcional do obreiro, as anotações indevidas e desnecessárias levadas a efeito pelo empregador afetam diretamente a imagem do trabalhador, podendo afetar negativamente as possibilidades do indivíduo de obter novo emprego. Verifica-se, pois, a conduta lesiva da reclamada ao cancelar as anotações admissionais da reclamante, a sua culpa, o nexo de causalidade entre a ação e o resultado, e o dano sofrido pela autora, de modo que não foram violados os preceitos constitucionais apontados pela parte. Recurso de Revista conhecido e provido.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÕES PRETÉRITAS DISCUTIDAS JUDICIALMENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ. 1. Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada em 21/07/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 26/03/2021 e concluso ao gabinete em 08/03/2022. 2. O propósito recursal consiste em definir se a anotação indevida do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, quando preexistentes outras inscrições cuja regularidade é questionada judicialmente, configura dano moral a ser compensado. 3. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não cabe indenização por dano moral por inscrição irregular em órgãos de proteção ao crédito quando preexistem anotações legítimas, nos termos da Súmula 385/STJ, aplicável também às instituições credoras. 4. Até o reconhecimento judicial definitivo acerca da inexigibilidade do débito, deve ser presumida como legítima a anotação realizada pelo credor junto aos cadastros restritivos, e essa presunção, via de regra, não é ilidida pela simples juntada de extratos comprovando o ajuizamento de ações com a finalidade de contestar as demais anotações. 5. Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações. 6. Recurso especial conhecido e provido.
APELAÇÃO – ANOTAÇÃO INDEVIDA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - Pretensão de que seja reformada a r.sentença, para reconhecer a irregularidade do apontamento e condenar a ré a pagar indenização por dano moral e por desvio produtivo – Descabimento - Hipótese em que a ré demonstrou o envio de correspondência para o endereço da autora previamente à disponibilização da anotação no CCF (Cadastro de Cheques sem Fundo) – Inexistência de dano moral em razão da regularidade da anotação, bem como por desvio produtivo, genérica e superficialmente alegado. RECURSO DESPROVIDO.
CONSUMIDOR. DANO MORAL. ANOTAÇÃO INDEVIDA. PRESCRIÇÃO. O STJ pacificou o entendimento de que o prazo prescricional da ação de indenização por danos morais decorrente da inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é de 3 anos, conforme previsto no art. 206 , § 3º , V , do Código Civil . A prescrição quinquenal prevista no art. 27 do CDC somente se aplica às demandas nas quais se discute a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço ( AgRg no REsp 1365844/RS , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 14/12/2015). Sentença mantida pelos próprios fundamentos (art. 46 da Lei nº 9.099 /1995).
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - ANOTAÇÃO ANTERIOR LEGÍTIMA - SÚMULA 385 DO STJ - INDENIZAÇÃO AFASTADA. Anotação restritiva, pautada em dívida não regularmente constituída, atrai declaração judicial de inexistência do débito, mas obsta reparação de danos morais, quando, à época, já remanescia em desfavor do consumidor demandante outra anotação não comprovadamente ilegítima, sendo, portanto, presumidamente correta ( Súmula 385 do STJ ).
ANOTAÇÃO INDEVIDA NA CTPS. DANO MORAL CONFIGURADO. O empregador que anota na CTPS do obreiro retificação decorrente de acordo celebrado em ação trabalhista, consignando que o fez por força de ação judicial, deve reparar o empregado por danos morais.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. QUANTUM MANTIDO. FIXAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. TERMO A QUO. DA ANOTAÇÃO INDEVIDA, E NÃO DO ARBITRAMENTO, COMO CONSTA NA SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ. 1. Diante da cobrança indevida, a qual gerou a ilegalidade, está configurado o dano moral, cujo quantum arbitrado deve se adequar ao caso concreto, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo um caráter compensatório para a vítima, quanto punitivo para o ofensor, sem configurar enriquecimento ilícito. 2. Ao ter o juiz singular observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação dos danos morais, o valor arbitrado a esse título dever ser mantido. 3. Os juros de mora fixados sobre as condenações decorrentes de danos morais incidirão a contar do evento danoso, consoante enunciado da Súmula n. 54, do Superior Tribunal de Justiça, e não do arbitramento da indenização, conforme consta no decisum objurgado. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ANOTAÇÃO INDEVIDA NO CPF. DANOS MORAIS. O dano moral decorrente do abalo gerado pelas restrições ao CPF é considerado in re ipsa, sendo desnecessária a prova do prejuízo, considerado presumido e decorrente do próprio fato.