AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO EM CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. TIPICIDADE, NA ESPÉCIE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Havendo no Estatuto Repressivo um tipo penal que responsabiliza criminalmente quem deixa de anotar na carteira de trabalho o contrato profissional celebrado com o empregado, impossível concluir que a previsão de sanções administrativas na Consolidação das Leis do Trabalho seria suficiente para punir quem assim procede. 2. Na espécie, a denúncia descreveu que o acusado mantinha 6 (seis) trabalhadores em seu carvoeiro, por muito tempo, sem o devido registro, conduta que se subsume ao tipo previsto no § 4º do artigo 297 do Código Penal . 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. A Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 deste Tribunal Superior consagra o entendimento de que a data de saída, a ser anotada na CTPS, deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. A Corte Regional decidiu em sintonia com essa orientação. Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Não conhecido o recurso de revista principal, o apelo adesivo segue idêntica sorte, nos termos do art. 997 , § 2º, III, do CPC (art. 500 , III , do CPC /73). Recurso de revista adesivo de que não se conhece.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. A Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 desta Corte Superior consagra o entendimento de que a data de saída, a ser anotada na CTPS, deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Dessa orientação não divergiu a Corte Regional. Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.
RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. A Jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que o ato praticado pelo empregador, concernente ao registro na CTPS do empregado de que a sua reintegração ao trabalho se deu por determinação judicial, configura ato ilícito e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no art. 29 , § 4º , da CLT . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST - ASTREINTES - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. As denominadas medidas coercitivas visam compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta, objetivando a efetivação da tutela jurisdicional no plano dos fatos. Assim, tratando-se de obrigação de fazer (anotação da CTPS), o processo do trabalho pode e deve valer-se, de forma subsidiária, do disposto nos arts. 497 , 536 , caput e § 1º , e 537 do CPC/2015 , sendo possível a fixação de multa diária. Recurso de revista não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. As razões de agravo de instrumento não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, assim como nãorevigoramos argumentos expendidos no apelo revisional. Dessa maneira, não foi observado o princípio da dialeticidade,tampouco foi devolvido a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade recursal e em observância ao instituto da preclusão. Nesse passo, o apelo em exame padece de insanável vício de fundamentação. INTERVALO INTERJORNADAS - DESCUMPRIMENTO - EFEITOS - ACRÉSCIMO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DOS REFLEXOS. O desrespeito ao intervalo de descanso mínimo de onze horas entre jornadas acarreta os mesmos efeitos que aqueles que o § 4º do art. 71 da CLT atribui ao descumprimento do intervalo intrajornadas. Assim, ainda que sejam pagas as horas excedentes ao limite legal diário, persiste a obrigação de o empregador pagar a integralidade das que foram subtraídas do intervalo mínimo entre jornadas, fixado no art. 66 da CLT , com o respectivo adicional e incluídos os reflexos....
AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. AÇÃO ANULATÓRIA PROCEDENTE O Auditor Fiscal do Trabalho, no exercício da atividade administrativa, detém a prerrogativa de avaliar a existência de vínculo de emprego e, em caso da concluir pela existência de irregularidades na contratação de trabalhadores, notadamente pela ausência da anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, aplicar as penalidade legais pertinentes. No caso dos autos, restou demonstrada a ocorrência de equívoco nos autos de infração, em razão de fundamentados em ilegalidade inexistente ao menos em relação a 1 trabalhador, inferindo-se que tal vício se mostra suficiente para anular os autos respectivos e o lançamento fiscal correspondente. Além disso, não é crível que a caracterização da relação empregatícia aferida pelo Fiscal seja extensível a mais de 1.000 (um mil) prestadores de serviços, conquanto tenha analisado detalhadamente penas 2 ou 3 contratos.
É típica a conduta do agente que deixa de anotar na carteira de trabalho o contrato dos trabalhadores, não constituindo mera infração administrativa. 8. Recurso em habeas corpus não provido.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO . DETERMINAÇÃO JUDICIAL . A anotação na CTPS do trabalhador, de que o registro do contrato de trabalho decorreu de determinação judicial, configura prática abusiva e discriminatória e enseja reparação por danos morais. Afinal, muito embora a busca do Poder Judiciário represente o meio adotado pelas sociedades civilizadas para a solução de litígios entre seus membros ( CF , art. 5º , XXXV ), não se pode cerrar os olhos para o preconceito ainda presente em segmentos do setor empresarial contra trabalhadores que exercem o direito constitucional de ação, fato que pode ser elevado à condição de público e notório ( CPC , art. 334 , I ). Para além, portanto, do debate acerca da existência ou não de registros falsos ou desairosos, ou mesmo da existência de prejuízos concretos sofridos pelo trabalhador, a conduta afronta o art. 29 , § 4º , da CLT , configura abuso ( CC , arts. 187 e 422 ) e demanda reparação. Tratando-se de documento que reflete a vida profissional do trabalhador, os registros nele efetuados podem prejudicar a obtenção de novo emprego, trazendo graves consequências de ordem social, moral e econômica para o trabalhador atingido. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS - AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA. A Jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que o ato praticado pelo empregador, concernente ao registro na CTPS do empregado de que o reconhecimento do vínculo de emprego se deu por determinação judicial, inclusive com a anotação do número do processo - pode sujeitar o empregado à discriminação no mercado de trabalho, impondo-lhe dificuldades de obter novo emprego. A conduta do empregador, no caso, configura ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no art. 29, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS. A agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco previsto no art. 896 da CLT. Na hipótese vertente, a Corte Regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 desta Corte Superior, que consagra o entendimento de que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.