EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES AMBIENTAIS – PRETENDIDA REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS – RECURSO DESPROVIDO. As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base.
Encontrado em: 2ª Seção Criminal 17/03/2020 - 17/3/2020 Embargos Infringentes e de Nulidade EI 09000021820178120008 MS 0900002-18.2017.8.12.0008 (TJ-MS) Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS – CONDUTA SOCIAL JUSTIFICADA - RECURSO DESPROVIDO. A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes. Havendo elemento idôneo a justificar a negativação da conduta social, não há falar em seu afastamento.
Encontrado em: 2ª Seção Criminal 14/07/2020 - 14/7/2020 Embargos Infringentes e de Nulidade EI 00487206320158120001 MS 0048720-63.2015.8.12.0001 (TJ-MS) Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - DELITO DE FURTO TENTADO - CONDENAÇÃO ANTERIOR EXTINTA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS - EMBARGOS REJEITADOS. O cometimento de novo crime após o decurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena embora apague a reincidência, não apaga os maus antecedentes do agente, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Encontrado em: Câmaras Criminais / 5ª CÂMARA CRIMINAL 11/12/2017 - 11/12/2017 Emb Infring e de Nulidade 10024151630357002 Belo Horizonte (TJ-MG) Adilson Lamounier
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS - CONDENAÇÃO ANTERIOR COM DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64 , I , DO CÓDIGO PENAL - VEDAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA. - Segundo a inteligência do art. 64 , I , do Código Penal , ultrapassado o período de 05 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais definitivas anteriores não configuram a reincidência, mas são aptas a configurar os maus antecedentes. V .V. - Diante de uma interpretação mais abrangente do inciso I , do art. 64 do CP , entende-se que a reincidência e seus efeitos negativos, não devem se estender ad vitae, não sendo possível, de forma analógica, que anotações com mais de 05 anos configurem maus antecedentes.
Encontrado em: Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL 29/01/2021 - 29/1/2021 Emb Infring e de Nulidade 10223190105500002 Divinópolis (TJ-MG) José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS – CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - MANTIDAS COMO NEUTRAS- ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO - INCABÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes. Conforme entendimento do STJ, "havendo uma circunstância judicial específica destinada à valoração dos antecedentes criminais do réu, revela-se desnecessária e 'inidônea a utilização de condenações anteriores transitadas em julgado para se inferir como negativa a personalidade ou a conduta social do agente'. Impossível negativar as circunstâncias do crime se embasadas em elementares do tipo penal. Em atendimento ao art. 33 do Código Penal , mantém-se o regime prisional aberto.
Encontrado em: 2ª Câmara Criminal 09/08/2019 - 9/8/2019 Apelação Criminal APR 00015141120158120015 MS 0001514-11.2015.8.12.0015 (TJ-MS) Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE DO ETILÔMETRO - IRRELEVÂNCIA - EMBRIAGUEZ COMPROVADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL E CONFISSÃO DO RÉU - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - INCABÍVEL – ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS - MONTANTE SUFICIENTE E NECESSÁRIO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – AGENTE REINCIDENTE E PORTADOR DE PÉSSIMOS ANTECEDENTES - REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO. Restando demonstrado por todo o conjunto probatório, especialmente pela confissão extrajudicial, corroborada pelas provas testemunhais e teste do etilômetro, calibrado meses antes dos fatos, que o agente conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool e sem possuir habilitação, não há falar em absolvição do crime previsto no art. 306 c/c art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro . Verificado que a circunstância judicial apontada como negativa foi fundamentada de forma concreta e a pena-base foi fixada em patamar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito, não há falar em redução. As condenações criminais transitadas em julgado há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base. Tratando-se de agente reincidente e portador de maus antecedentes, em atendimento ao art. 33 , § 2º , c, e § 3º, do Código Penal , não há falar em alteração do regime prisional para o aberto.
Encontrado em: 2ª Câmara Criminal 21/01/2022 - 21/1/2022 Apelação Criminal APR 00365724920178120001 MS 0036572-49.2017.8.12.0001 (TJ-MS) Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS - CONDENAÇÃO ANTERIOR COM DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64 , I , DO CÓDIGO PENAL - VEDAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA - PENA MANTIDA. - Segundo a inteligência do art. 64 , I , do Código Penal , ultrapassado o período de 05 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais definitivas anteriores não configuram a reincidência, mas são aptas a configurar os maus antecedentes. V .V. - Diante de uma interpretação mais abrangente do inciso I , do art. 64 do CP , entende-se que a reincidência e seus efeitos negativos, não devem se estender ad vitae, não sendo possível, de forma analógica, que anotações com mais de 05 anos configurem maus antecedentes.- Deve-se reduzir a pena-base, se as circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP são, em sua maioria, favoráveis aos acusados, adequando-a segundo o princípio da proporcionalidade e razoabilidade das penas.
Encontrado em: Câmaras Criminais / 7ª CÂMARA CRIMINAL 29/01/2021 - 29/1/2021 Emb Infring e de Nulidade 10481190035123002 Patrocínio (TJ-MG) José Luiz de Moura Faleiros (JD Convocado)
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA -ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS - CONDENAÇÕES ANTERIORES COM DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64 , I , DO CÓDIGO PENAL - VEDAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA. - Não havendo qualquer omissão no acórdão vergastado, ressaindo claro o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento e o propósito de rediscussão da matéria já decidida, deve ser rejeitado o recurso - Segundo a inteligência do art. 64 , I , do Código Penal , ultrapassado o período de 05 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais definitivas anteriores não configuram a reincidência, mas são aptas a configurar os maus antecedentes.
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO - ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS - CONDENAÇÃO ANTERIOR COM DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 64 , I , DO CÓDIGO PENAL - VEDAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO À REINCIDÊNCIA - PENA MANTIDA. - Segundo a inteligência do art. 64 , I , do Código Penal , ultrapassado o período de 05 anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior, as condenações penais definitivas anteriores não configuram a reincidência, mas são aptas a configurar os maus antecedentes. VV - De se adequar a pena imposta ao acusado quando considerados como maus antecedentes o cumprimento de pena que supera o prazo depuratório, sob pena de perpetuação dos efeitos deletérios da condenação penal.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO - JÚRI – ALEGAÇÃO DE DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – TESE AFASTADA - PRETENSÃO DE REVISÃO DA PENA APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO. Em âmbito da instituição do Tribunal do Júri, vigora o princípio constitucional da soberania dos vereditos ( CF , art. 5º , XXXVIII , c ), de modo que a decisão final do conselho de sentença não pode ser alterada, senão quando verificado que o veredicto é manifestamente dissociado dos elementos de convicção coligidos durante a instrução, o que não ocorreu no presente caso. Sobre os antecedentes, bem se sabe que eles consubstanciam circunstância judicial que diz respeito aos envolvimentos judiciais anteriores do acusado, onde haja sido condenado por sentença irrecorrível, cuja situação não configure reincidência, pelo não preenchimento dos requisitos do art. 64 , I , do Código Penal .
Encontrado em: 2ª Câmara Criminal 03/07/2019 - 3/7/2019 Apelação Criminal APR 00058016720178120008 MS 0005801-67.2017.8.12.0008 (TJ-MS) Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques