AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DOS PROTESTOS DE DUAS DUPLICATAS. 1. Para a concessão da tutela de urgência (art. 300 , CPC/15 ), é necessário comprovar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Autora que alega a inexistência de relação jurídica - Impossibilidade de produção de prova negativa - Verossimilhança das alegações - Perigo do dano - Verificação - Protestos que podem trazer inegáveis prejuízos ao desempenho social ou negocial, ainda mais por se tratar de pessoa jurídica. 3. Prestação de caução idônea - Ocorrência - A caução pode ser real ou fidejussória, não necessitando recair precisamente em dinheiro - Art. 300 , § 1º , do CPC/15 . 4. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - AI - 1617450-4 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer - Unânime - J. 21.02.2018)
Encontrado em: E OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DOS PROTESTOS DE DUAS DUPLICATAS. 1....n.º 0009296-52.2016.8.16.0038 , indeferiu a antecipação de tutela provisória de urgência postulada pela empresa Autora no que concerne à suspensão dos efeitos dos protestos das duplicatas em discussão...O Juízo a quo indeferiu a antecipação de tutela provisória postulada pela empresa Autora, ora Agravante, para suspender os efeitos dos protestos de duas duplicatas.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO PELA PARTE REQUERIDA DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO PROTESTO – POSSIBILIDADE – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Não havendo qualquer documento confirmatório da origem ou natureza do suposto débito que originou o protesto, fica autorizada a antecipação da tutela de urgência para suspender os efeitos do protesto.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER EFEITOS DE PROTESTO. DUPLICATA. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EMISSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CAUÇÃO. 1. A duplicata é um título de crédito causal, que circula por meio de endosso, o que significa que a desconstituição do título, por afetar possível direito de terceiro, merece devida cautela. Logo, depende da prova de que não houve o aceite ou não houve a comprovação de entrega das mercadorias supostamente negociadas. 2. Assim, em pese nesta fase inicial do processo a suposta ocorrência de fraude, a sua confirmação depende de dilação probatória, para fins de resguardar o pretenso direito de crédito do credor. 3. Não se admite a suspensão dos efeitos do protesto, sem que a Autora preste a devida caução, pois esta se destina a resguardar o direito de uma das partes, em virtude dos danos que podem advir do deferimento da pretensão. 4. Recurso conhecido e provido.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DO PROTESTO - ARGUIÇÃO DE EMISSÃO DE DUPLICATAS SEM CAUSA SUBJACENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - APELAÇÃO - Os elementos constantes dos autos comprovam que o autor adquiriu material em aço para a construção de um mezanino em seu estabelecimento, contratando para tanto um serralheiro, o qual recebeu a matéria-prima da empresa ré, diretamente em sua oficina, entregando o serviço pronto As duplicatas foram emitidas com base nas notas fiscais de entrega da mercadoria, a qual não veio a ser paga Sentença mantida. Art. 252 do Regimento Interno do TJ/SP - A sentença deve ser confirmada pelos seus próprios e bem deduzidos fundamentos, os quais ficam inteiramente adotados como razão de decidir, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER EFEITOS DE PROTESTO. PRETENSÃO DE DISPENSA DE CAUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DUPLICATA. TÍTULO DE CRÉDITO CAUSAL. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA EMISSÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A duplicata é um título de crédito causal, que circula por meio de endosso, o que significa que a desconstituição do título, por afetar possível direito de terceiro, merece a devida cautela. 2. A suspensão dos efeitos de protesto, nessa fase de cognição sumária, depende da prestação de caução idônea, uma vez que a prova de alegada fraude depende de ampla dilação probatória. 3. Agravo de Instrumento não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE PROTESTO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE QUE OS TÍTULOS LEVADOS A PROTESTO FORAM PAGOS ANTES DA DATA DO VENCIMENTO. BOLETOS BANCÁRIOS E COMPROVANTES DE PAGAMENTO QUE INDICAM A QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRESSUPOSTOS DA TUTELA DE URGÊNCIA SATISFEITOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Constatados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao autor e a verossimilhança da alegação de inexistência da dívida que deu causa ao protesto, por se tratarem de títulos quitados anteriormente ao seu vencimento, impõe-se a manutenção da decisão de antecipação de tutela que determinou a suspensão dos efeitos do protesto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULOS E CANCELAMENTO DE PROTESTO. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE SE TRATA DE PROTESTO DE DUPLICATAS SEM ORIGEM. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA O FIM DE SUSPENDER OS EFEITOS DOS PROTESTOS E DA INSCRIÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTESTO E DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DO PROVIMENTO PLEITEADO. Tratando-se de ação anulatória de duplicata, em que a pretensão é baseada em fato negativo, ou seja, a inexistência de determinado fato, é cabível mitigar a exigência de prova inequívoca e de verossimilhança por parte do autor, para fins de apreciar pedido de antecipação de tutela, à luz do art. 273 do Código de Processo Civil . Assim, diante da plausibilidade da reparação, inerente ao protesto e à negativação cadastral, é de ser deferida a tutela de urgência pleiteada. Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE PROTESTO. CABIMENTO. Proposta ação revisional pelo devedor fiduciário, merece acolhida a irresignação do agravante para que sejam suspensos os efeitos de protesto levado a efeito pelo credor fiduciário. Ademais, presente a hipótese do inciso I , do artigo 273 , do Código de Processo Civil , nada obsta que o pedido venha a ser deduzido no curso da lide.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70008369910, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 23/03/2004)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DE PROTESTO. CABIMENTO. Proposta ação revisional pelo devedor fiduciário, merece acolhida a irresignação do agravante para que sejam suspensos os efeitos de protesto levado a efeito pelo credor fiduciário. Ademais, presente a hipótese do inciso I , do artigo 273 , do Código de Processo Civil , nada obsta que o pedido venha a ser deduzido no curso da lide.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Agravo de Instrumento Nº 70008369910, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 23/03/2004)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA SUSTAR/SUSPENDER OS EFEITOS DO PROTESTO DA CDA - TRIBUTO COM LANÇAMENTO SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO - DECLARAÇÃO POR MEIO DE GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS (GIA) - TERMO A QUO - DATA DE ENVIO DA DECLARAÇÃO OU VENCIMENTO, O QUE FOR POSTERIOR - ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE - PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO - EXECUÇÃO FISCAL COM OBTENÇÃO DA ORDEM DE CITAÇÃO ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DO QUINQUÊNIO LEGAL - ART. 174 , PARÁGRAFO ÚNICO , I , DO CTN - RECURSO DESPROVIDO. I - Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a entrega de declaração é modo de constituição do crédito tributário. Assim, o termo inicial do prazo prescricional para cobrança judicial do crédito declarado mas não pago é a data da entrega da declaração ou a data do vencimento, o que for posterior (nesse sentido: (STJ, AgRg no RESp nº 1.505.056/PE , rel. Min. Humberto Martins, j. em 27.10.2015; REsp nº 1.120.295/SP , rel. Min. Luiz Fux; AgRg no AgRg no REsp nº 1.143.085/SP , rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 19.05.2015; TJSC, AI nº 2015.034493-9 , rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. em 28.01.2016; AC nº 0052058-53.2009.8.24.0023 , rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 25.10.2016) II - Considerando que na hipótese em discussão houve ajuizamento da execução fiscal, com ordem de citação antes da implementação do quinquênio legal, não há que se cogitar da irregularidade do protesto da CDA, o que obsta a concessão de antecipação da tutela jurisdicional.