Anuência em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10300208001 MG

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO LIMINAR - CANCELAMENTO DO PROTESTO OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR - CARTA DE ANUÊNCIA - OBRIGAÇÃO DO CREDOR - AUSÊNCIA DE PROVA DO FORNECIMENTO ÚTIL E CORRETO -DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO EM VALOR RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. - O devedor protestado que quita a dívida em atraso, ou realiza acordo, como é o presente caso, deve providenciar a baixa do protesto perante o Cartório, mediante apresentação do documento protestado ou a competente carta de anuência, cujo fornecimento é ônus do credor, ou eventual determinação judicial (REsp repetitivo XXXXX/SP) - Ausência de prova efetiva pelo requerido de que tenha disponibilizado de forma oportuna e útil o documento, cuja correição de dados é necessária para que a providência fosse tomada pelo autor - O dano moral é presumido e decorre puramente da manutenção indevida do protesto, razão pela qual se mostra plenamente cabível e oportuna a indenização pleiteada pelo autor, não somente para compensar-lhe os prejuízos morais suportados, como também para servir de advertência para o réu - A indenização deve ser fixada segundo critérios de razoabilidade, proporcionalidade e com observância das peculiaridades do caso.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50023797001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, COM ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. ANUÊNCIA EXPRESSA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NECESSIDADE. REQUISITO LEGAL. AUSÊNCIA. INVALIDADE DA AVENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 299 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 29 DA LEI Nº 9.514 /97. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - Nos termos do art. 299 do Código Civil , a assunção de dívida depende de anuência expressa do credor, não sendo suficiente ao preenchimento de tal requisito a juntada de mero comprovante de envio de notificação, sem demonstração de concordância expressa do credor - A transmissão dos direitos incidentes sobre imóvel gravado com cláusula de alienação fiduciária poderá ser realizada apenas com anuência expressa do credor fiduciário, nos termos do art. 29 da Lei nº 9.514 /97.

  • TJ-MT - XXXXX20198110003 MT

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    E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO – ACORDO REALIZADO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO – AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA PELA REQUERIDA – MANUTENÇÃO DO PROTESTO INDEVIDA – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR RAZOÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Embora a responsabilidade pelo cancelamento do protesto seja do devedor, deve o credor ser responsabilizado pela inércia na emissão da carta de anuência. A manutenção do protesto do nome da autora, por ausência de emissão pela requerida da carta de anuência como acordado, configura ato ilícito e enseja danos morais indenizáveis, cuja caracterização prescinde da existência de conduta dolosa ou culposa. A aferição do valor da indenização deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido, nem tão pequena que se torne inexpressiva, situações observadas no caso dos autos.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160189 Pontal do Paraná XXXXX-88.2020.8.16.0189 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR. 1. CANCELAMENTO DO PROTESTO LEGÍTIMO QUE DEVE SER FEITO PELO DEVEDOR. ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CREDOR, NO ENTANTO, QUE, APÓS A QUITAÇÃO, TEM O DEVER DE FORNECER CARTA DE ANUÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE REQUERIMENTO FORMAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA CARTA DE QUITAÇÃO AO DEMANDANTE. DEMORA EXCESSIVA DO REQUERIDO EM FORNECER OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CANCELAMENTO DO PROTESTO. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. 2. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO PROTESTO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. ANOTAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES QUE FORAM EXCLUÍDAS, PERMANECENDO APENAS O PROTESTO EFETIVADO PELO DEMANDADO. DANO MORAL “IN RE IPSA”. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE ATENDER AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, AO CARÁTER INIBITÓRIO DA CONDUTA E AOS PRECEDENTES DESTA CORTE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 3. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, INCLUSIVE RECURSAIS.APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-88.2020.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: DESEMBARGADOR GUILHERME FREIRE DE BARROS TEIXEIRA - J. 15.05.2022)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DO CEDIDO. EFEITOS DA CESSÃO EM RELAÇÃO AO CEDENTE. RELEVÂNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. A cessão de posição contratual é figura admitida pelo ordenamento jurídico, mormente ante o disposto nos arts. 421 e 425 do CC , consubstanciada na transmissão de obrigações em que uma das partes de um contrato (cedente) vê-se substituída por terceiro (cessionário), o qual assume integralmente o conjunto de direitos e deveres, faculdades, poderes, ônus e sujeições originariamente pertencentes àquele contratante original; sendo certa, portanto, a existência de dois negócios jurídicos distintos: (i) o contrato-base, em que se insere a posição a ser transferida; e (ii) o contrato-instrumento, o qual veicula a transferência propriamente dita. 2. A anuência do cedido é elemento necessário à validade do negócio jurídico, residindo sua finalidade na possibilidade de análise, pelo cedido, da capacidade econômico-financeira do cessionário, de molde a não correr o risco de eventual inadimplemento; nesse ponto, assemelhando-se à figura do assentimento na assunção de dívida. 3. Malgrado, portanto, a obrigatoriedade da anuência, esta assume capital relevância tão somente no que tange aos efeitos da cessão em relação ao cedente, haja vista que, vislumbrando o cedido a possibilidade de inadimplemento do contrato principal pelo cessionário, pode impor como condição a responsabilidade subsidiária do cedente, não lhe permitindo a completa exoneração, o que, de regra, deflui da transmissão da posição contratual. 4. No caso concreto, uma vez quitadas as obrigações relativas ao contrato-base, a manifestação positiva de vontade do cedido em relação à cessão contratual torna-se irrelevante, perdendo sua razão de ser, haja vista que a necessidade de anuência ostenta forte viés de garantia na hipótese de inadimplemento pelo cessionário. Dessa forma, carece ao cedido o direito de recusa da entrega da declaração de quitação e dos documentos hábeis à transferência da propriedade, ante a sua absoluta falta de interesse. 5. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260577 SP XXXXX-10.2018.8.26.0577

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    Prestação de serviços. fornecimento de energia elétrica. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. indenização por danos morais. Manutenção do protesto de título, após a quitação da dívida. Envio de carta de anuência pela credora. Não comprovação. Falha na prestação dos serviços. Sentença de procedência. A manutenção indevida do protesto do título, no caso presente, decorreu de falha na prestação de serviços da ré, então credora, que não comprovou o envio de carta de anuência, inércia que inviabilizou o cancelamento da restrição. Dano moral configurado. O montante da reparação fixado na r. sentença (R$ 4.000,00) revela-se adequado, atendendo aos anseios reparatório e punitivo, e ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, em atenção às circunstâncias do caso concreto. Apelação não provida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260094 SP XXXXX-57.2021.8.26.0094

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    Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Protesto legitimo, porém, mantido em tabelionato após a quitação da dívida. Ré que não cumpriu com a obrigação de emitir a carta de anuência ou à entrega do título protestado (art. 26 , § 1º , da Lei n. 9.492 /97), inviabilizando o cancelamento do protesto pelo autor. Manutenção do protesto foi indevida, não se pautando no exercício regular do direito (art. 188 , I , do Código Civil ). Ato ilícito passível de reconhecimento do dano moral. Prova in re ipsa. Autor que pleiteia a majoração, e réu que pugna pela redução da indenização por dano moral. Indenização fixada em 10.000,00 (dez mil reais), consonante aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada. Inversão de sucumbência. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-4

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    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL FIRMADO PELO VARÃO, COMO PROMITENTE VENDEDOR, QUANDO OS CÔNJUGES ESTAVAM SEPARADOS JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS QUE REGEM O CONDOMÍNIO COMUM. ALIENAÇÃO DA COISA COMUM, COM TRANSMISSÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE CONSENSO DOS CONDÔMINOS ( CC/1916 , ARTS. 623 , III , 628 E 633 ; CC/2002 , ART. 1.314). REGISTRO IMOBILIÁRIO DO NEGÓCIO. NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O compromisso de compra e venda de imóvel foi firmado pelo varão, como promitente vendedor, quando os cônjuges já estavam separados judicialmente, pendente, porém, a partilha de bens do casal. 2. Nessa situação, os bens passam a ser regulados segundo as regras do condomínio. Não pode o condômino alienar uma parte específica do bem, ainda que divisível, sem a concordância dos demais coproprietários ( CC/1916 , art. 641; CC/2002 , art. 1.321). Na hipótese de alienação da coisa comum sem o consentimento dos demais condôminos, a venda é ineficaz em relação a eles, somente subsistindo se, em eventual ação divisória entre os condôminos, o quinhão acabar por ser deferido ao alienante. 3. Na hipótese de alienação da coisa comum sem o consentimento dos demais condôminos, não é possível ao alienante dar a posse, uso ou gozo da propriedade comum a estranho adquirente (terceiro) sem o consentimento dos demais condôminos ( CC/1916 , arts. 623, 628 e 633; CC/2002 , art. 1.314). 4. Eventualmente, no caso de posterior realização de partilha amigável entre os condôminos, ou de partilha judicial, relativa a litígio entre os condôminos, aquele anterior negócio (compromisso) poderia vir a ser confirmado em maior alcance. 5. No presente caso, tem-se inviável pretensão de um terceiro, o promitente adquirente, de obrigar que a partilha entre condôminos se realize de determinada forma, diversa daquela almejada por um dos cônjuges, justamente aquele relativamente a quem não tem o adquirente relação jurídica contratual firmada. 6. Não há como subsistir o compromisso de compra e venda, firmado sem outorga uxória, senão em seus efeitos meramente obrigacionais, ou seja, com validade exclusivamente entre as partes dele signatárias, não afetando os direitos do consorte (condômino). 7. Impõe-se a declaração de nulidade de registro imobiliário que padece de irregularidade por ausência de outorga uxória ou de consenso entre os condôminos, quanto à alienação prometida a terceiro, com o devido cancelamento. 8. Recurso especial provido em parte.

    Encontrado em: Sendo assim, casado o promitente-vendedor, exige-se a anuência da sua esposa... Sendo assim, casado o promitente-vendedor, exige-se a anuência da sua esposa... Em arremate ao reconhecimento da ilegalidade do contrato em apreço, considere-se que o 1º Demandado, esposo da autora, sabia de que necessitava da anuência da sua esposa, tanto que antes já havia solicitado

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-77.2013.8.07.0001

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    CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIANÇA. ALTERAÇÃO DO LOCATÁRIO SEM ANUÊNCIA DO FIADOR. EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. ART. 819 , DO CC . Nos termos do art. 819 , do CC , a fiança dar-se-á por escrito, não admitindo interpretação extensiva. Logo, a alteração do contrato de locação, feita sem a anuência do fiador, o exonera da obrigação, não sendo lícito presumir que concordou em permanecer responsável mesmo com a sub-rogação da locação. Apelo não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX04823371001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DE UM DOS HERDEIROS. IMÓVEL PENDENTE DE PARTILHA À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO DO CONTRATO. INEFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO COM RELAÇÃO A QUOTA PARTE DO CO-PROPRIETÁRIO NÃO ANUENTE. PROVIMENTO DA AÇÃO QUANTO AO RESTANTE DO IMÓVEL. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A ação de adjudicação compulsória tem lugar quando se pretende realizar o registro de um bem imóvel para o qual não se tenha toda a documentação necessária e exigida em lei. 2. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, sendo certo que é ineficaz a disposição por qualquer herdeiro de bem pertencente ao acervo hereditário, pendente a indivisibilidade, sem que aja a anuência dos demais. 3. Não tendo sido o contrato de compra e venda assinado por um dos herdeiros do imóvel, conclui-se pela ineficácia do contrato com relação a este, uma vez que não foi demonstrada sua concordância com a alienação do bem. 4. A falta de anuência do herdeiro com relação a venda da coisa comum faz com que a sua quota parte do bem seja excluída do negócio jurídico de compra e venda e, por conseguinte não pode ser adjudicada pela promissária compradora. 5. Recurso desprovido.

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