Anulação da Segunda Decisão que se Impõe em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20138040001 AM XXXXX-63.2013.8.04.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1.Examinando atentamente a sentença, nota-se que o juízo a quo julgou improcedente a demanda sob o fundamento de que o contrato não continha as cláusulas abusivas reclamadas pelo demandante. 2.Todavia, cópia do instrumento contratual não foi colacionada ao caderno processual, seja pelo autor – o qual desde o início requereu a inversão do ônus da prova para que a instituição financeira fosse chamada a fornecer tal documento – seja pelo réu – revel na primeira instância. 3.Com efeito, ao buscar fundamento em prova não juntada aos autos, o magistrado de piso deixou de observar a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), entrando em rota de colisão com o dever de lealdade e boa-fé exigido pelo artigo 14 , II, do Código de Processo Civil e com a postura delineada no princípio da cooperação. 4.Considerando, ademais, que o dever de fundamentação das decisões judiciais (artigo 93 , IX , da Constituição Federal ) não traduz mera formalidade, mas exigência de exposição das razões de decidir, é decorrência lógica necessária que tal motivação guarde harmonia com a prova dos autos, sob pena nulidade. 5.Nulidade reconhecida de ofício. 6.Recurso prejudicado.

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050201

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA ACOLHIDA. DECISÃO TERMINATIVA PROFERIDA EM INOBSERVÂNCIA AO ART. 489 DO CPC/2015 . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. ART. 93 , IX , DA CF/88 . SENTENÇA ANULADA. A Constituição Federal estabelece que toda decisão judicial deva ser fundamentada, sob pena de nulidade (art. 93 , IX , da CF ). A decisão recorrida restringiu-se apenas em desacolher os pedidos, inexistindo confrontação entre todos os argumentos lançados e o decididos, violando-se o dever constitucional de fundamentar o provimento jurisdicional. Houve argumentações lançadas na peça inicial que sequer foram analisadas. O magistrado tem o dever constitucional de examinar todas as questões que, de fato, possam servir de fundamento essencial para o acolhimento ou rejeição do pedido do autor, nos termos do art. 489 do CPC/2015 . Ausente manifestação judicial acerca de cada uma das pretensões do autor, a sentença é nula por flagrante ausência de fundamentação. Preliminar de nulidade acolhida. Os autos retornam ao Juízo de origem para que outra decisão seja prolatada.

  • TRT-11 - XXXXX20205110004

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHAS. Configura cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunhas, quando relevante para colher elementos acerca das circunstâncias do fato sobre os quais se fundam a pretensão inicial. O indeferimento de produção de prova testemunhal implica nulidade processual, por cerceamento do direito de defesa, quando dela resultar prejuízo à parte (art. 794 da CLT ). Recurso provido para anular o processo a partir do indeferimento da oitiva das testemunhas das partes, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam ouvidas as testemunhas cujas oitivas foram indeferidas.

    Encontrado em: Verificado o cerceamento de defesa na hipótese, a decretação de nulidade da sentença é medida que se impõe. Recurso Ordinário do Reclamante Conhecido. Preliminar de Nulidade Acolhida... ajuizou reclamatória trabalhista em face de WCG DE LIMA EIRELI (JR DIAS E CIA LTDA), afirmando que foi contratado em 02/10/2019, para exercer a função de motorista carreteiro, cumprindo jornada de segunda... Destarte, apenas pelas provas documentais não é possível alcançar uma decisão precisa sobre os fatos discutidos no processo, em clara ofensa à verdade real

  • TJ-DF - XXXXX20208070020 DF XXXXX-16.2020.8.07.0020

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    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. VÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO VERIFICADO. ANULAÇÃO CABÍVEL RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código Civil elenca os defeitos do negócio jurídico, citando o erro, o dolo, a lesão, a coação, o estado de perigo, a simulação e a fraude contra credores, nos termos do art. 138 e seguintes. Além disso, conferiu às partes a liberdade de contratar, obrigando, porém, os contratantes a guardarem os princípios da probidade e boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, nos termos dos arts. 421 e 422 , CC . 2. Conforme precedente, ?havendo dolo no negócio jurídico, o que restou devidamente comprovado nos autos, sua anulação é medida que se deve impor, o que gera, por consequência, o retorno das partes ao status quo ante, nos exatos termos do art. 182 do Código Civil?. 3. Apelação conhecida e não provida.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito praticado por prefeito. Ausência de vínculo com as atribuições do cargo. Violação da regra de foro por prerrogativa de função. Incompetência do Tribunal Estadual reconhecida pelo STJ. Pretendida invalidação da decisão de recebimento da denúncia. Possibilidade de ressalva dos atos praticados e das decisões proferidas pela autoridade tida por incompetente. Preservação da efetividade e da racionalidade da prestação jurisdicional. Precedente. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ALEGADO PREQUESTIONAMENTO DO ART. 2º E DO INC. XIV DO ART. 24 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. FISCALIZAÇÃO DE CENTROS COMERCIAIS. ESTACIONAMENTO PRIVADO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO. VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS. ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO APLICADOS PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES: INOCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS FISCALIZATÓRIAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20178120021 MS XXXXX-70.2017.8.12.0021

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    APELAÇÃO CÍVEL-AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL- DUPLICIDADE DE REGISTROS DE NASCIMENTO- SEGUNDO REGISTRO OBTIDO MEDIANTE FRAUDE PARA ALCANÇAR FINS ILÍCITOS- ANULAÇÃO QUE SE IMPÕE- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO A Lei de Registros Publicos (Lei n. 6.015 /1973), que visa resguardar a autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos, veda a duplicidade de registros de nascimento. Constatada a duplicidade de registro de nascimento, impõe-se a manutenção da sentença que declarou nula a segunda inscrição, lavrada mediante fraude pelo próprio apelante, para atingir fins ilícitos.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260405 SP XXXXX-95.2017.8.26.0405

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO DE DANOS. VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL QUE ACARRETA NULIDADE INSANÁVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 9º E 10 DO CPC/2015 . SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. Os arts. 9º e 10 do CPC/2015 têm por escopo tornar obrigatória a intimação das partes para se manifestarem previamente à decisão judicial, proibindo que seja proferida contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, cuja inobservância do devido processo legal acarreta a insanável nulidade da decisão. Portanto, considerando que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa com a "decisão-surpresa" que reconheceu oficiosamente a prescrição, impõe-se a anulação da sentença, de ofício, para determinar a prévia manifestação das partes a respeito da questão a ser dirimida, em observância ao devido processo legal. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20178240050 Pomerode XXXXX-40.2017.8.24.0050

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAGISTRADO DE ORIGEM QUE HOMOLOGA A TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES E JULGA EXTINTO O PROCESSO. RECURSO DO BANCO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM XXXXX-08-17. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . PROCESSUAL CIVIL. CONSTATAÇÃO, DE OFÍCIO, DE NULIDADE NO FEITO. PROLAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS VERSANDO SOBRE A MESMA QUAESTIO. IMPOSSIBILIDADE. BANCO QUE APELA DA SEGUNDA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 494, DO CÓDIGO FUX. ANULAÇÃO DA SEGUNDA DECISÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 1º E 11, DO CÓDIGO FUX. INVIABILIDADE DE IMPOSIÇÃO. VERBA QUE PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE DECISÃO FINAL ANTERIOR. COMANDO QUE RESTOU DESCONSTITUÍDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. POSICIONAMENTO EXPOSTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PREJUDICADO.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240064 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-73.2014.8.24.0064

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    APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS". MAGISTRADA DE ORIGEM QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. RECURSO DO BANCO. DIREITO INTERTEMPORAL. DECISAO PUBLICADA EM XXXXX-10-20. INCIDÊNCIA DO PERGAMINHO FUX. ALMEJADA CASSAÇÃO DA SENTENÇA. TESE QUE MEERCE AGASALHO. PROLATAÇÃO DE DUAS SENTENÇAS. IMPOSSIBILIDADE. MAGISTRADA SUBSTITUTA QUE, AO ENTENDER QUE INICIALMENTE HAVIA OCORRIDO PARCIAL JULGAMENTO DO FEITO, APRESENTOU NOVA SENTENÇA. PRIMEIRA SENTENÇA QUE NÃO SE TRATA DE JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 356 DO NCPC , MAS SIM CLARAMENTE DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NA FORMA DO ART. 355 , INCISO I , DO ALUDIDO DIPLOMA NORMATIVO. DECISÃO PRIMEVA QUE PÔS FIM AO PROCESSO E SE ENCONTRA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO ART. 494, DO CÓDIGO FUX. PRECEDENTES DESTA CORTE. ANULAÇÃO DA SEGUNDA DECISÃO QUE SE IMPÕE. DEMAIS TESES RECURSAIS QUE SE ENCONTRAM PREJUDICADAS DE ENFOQUE. REBELDIA ACOLHIDA.

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