RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. NOTIFICAÇÃO ENVIADA E RECEBIDA. PENALIDADE CUMPRIDA. 1. Trata-se de ação ordinária em que a parte autora pretende a anulação de AIT e PSDD, julgada improcedente na origem. 2. Como bem dito pelo sentenciante, o autor cumpriu a penalidade imposta no PSDD 2012/0527088-4. Ademais, a alegação de falta de notificação não merece acolhimento, pois consta dos autos que o autor foi devidamente noticado. 3. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007168016, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 26/04/2018).
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO INOMINADO PROVIDO. (Recurso Cível, Nº 71007615446, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lizandra Cericato, Julgado em: 23-10-2019)
RECURSO INOMINADO. DETRAN-RS. PLEITO DE ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. LEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. Em que pese não ser o DETRAN o órgão responsável pela autuação impugnada ? o que afasta a legitimidade da autarquia para responder por seus vícios -, tem-se que incumbe ao mesmo o processamento do PSDD instaurado em decorrência da infração. Assim, havendo nos autos, também, impugnação da parte envolvendo vícios no processamento do PSDD, tem-se que o DENTRAN é parte legítima para responder pela questão. Precedentes. RECURSO INOMINADO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71009244500, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 10-02-2020)
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS ANULAÇÃO DE AIT?s, PSDD E PCDD DECORRENTES. IRREGULARIDADES EM NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NÃO OBSERVADOS. RECURSO INOMINADO PROVIDO (Recurso Cível, Nº 71007672918, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Lizandra Cericato, Julgado em: 23-10-2019)
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 312 DO STJ. ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. POSSIBILIDADE. Sentença de parcial procedência reformada.RECURSO INOMINADO PROVIDO. UNÂNIME.
RECURSO INOMINADO. DETRAN-RS. INDICAÇÃO DE CONDUTOR. PLEITO DE ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. LEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. Em que pese a parte autora não seja a atual proprietária do veículo, busca ela, na presente ação, a transferência de pontos vinculados à sua habilitação, os quais decorrem de infração de trânsito cometida à época em que o bem lhe pertencia. Legitima a autora, portanto, para compor o polo ativo da presente demanda. Precedentes. RECURSO INOMINADO PROVIDO.(Recurso Cível, Nº 71008982977, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 09-10-2019)
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. ART 165 C/C 277. 1. Divergem os litigantes acerca do direito da parte autora em anular o AIT 121101/BM99475668 e o PSDD 2016/0000528-4. 2. Sentença de parcial procedência confirmada por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Recurso Cível Nº 71007776826, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 30/01/2019).
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DETRAN/RS. ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. NÃO CIÊNCIA DA IMPOSIÇÃO PENALIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão do recorrente é ver anulados o AIT nº T121695317 e o PSDD nº 2015/0747395-8, sob o argumento de ausência do NIT. 2. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei n.º 9.099 /95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007509466, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 29/11/2018).
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS- ANULAÇÃO DE AIT E PSDD. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REPRODUÇÃO DA INICIAL. AFRONTA AO ART. 932 , INCISO III , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Na espécie, não há, no recurso, impugnação efetiva aos fundamentos da sentença, limitando-se as razões recursais a reproduzir a inicial, deixando de impugnar, especificamente, os fundamentos da sentença e deduzir as razões para sua reforma, como exige o art. 1.010 , inc. III , do CPC , combinado com o art. 42, ?caput?, da Lei nº 9.099 /95, aplicáveis subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153 /2009. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO.(Recurso Cível, Nº 71008686784, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo Coutinho Silva, Julgado em: 12-09-2019)
RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ANULAÇÃO DO AIT, PSDD E PCDD. DECLARADA A PRESCRIÇÃO DO AIT. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSENCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Não merece ser conhecido o Recurso Inominado que não enfrenta a sentença, unicamente repete as razões exaradas na inicial, não enfrentando diretamente os fundamentos da decisão. Desatendimento dos requisitos do art. 1.010, II e III, do CPC.RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. UNÂNIME.