Anulação de Infração de Trânsito em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260114 SP XXXXX-51.2018.8.26.0114

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    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AUTO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE AUTORIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E VALIDADE IURIS TANTUM. INCISO VI E § 3º DO ART. 280 DO CTB . AUTUAÇÃO QUE DEVERIA TER SIDO LAVRADA NA PRESENÇA DO CONDUTOR, POSTO QUE FEITO PELA PRÓPRIA AUTORIDADE, OU, QUANDO ISSO NÃO SE MOSTRA POSSÍVEL, ESSE FATO PRECISA SER DEVIDAMENTE REGISTRADO NO AUTO DE INFRAÇÃO, QUANTO ENTÃO DEVERÁ OCORRER A POSTERIOR NOTIFICAÇÃO DO AUTUADO. PROVIDÊNCIAS NÃO ADOTADAS NO CASO. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUESTIONADO. INEXIGIBILIDADE DA MULTA RECONHECIDA. DANOS MORAIS CARACTETIZADOS PELO FATO DO APONTAMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA (R$ 10.000,00). RECURSO PROVIDO. PEDIDO INICIAIS ACOLHIDOS. 1 – É de se ressaltar, de início, a presunção de veracidade e validade dos atos administrativos, tal como exposto na respeitável sentença. Contudo, é de se observar, também, o princípio da estrita legalidade a que se submete o agente público. 2 – Convém destacar o disposto no Código de Trânsito Brasileiro : "Art. 280 . Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará: (...) VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração. (...) § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte (...)". 3 – Quando a autuação é feita pela autoridade, em regra, deve parar o condutor para lavrar o auto de autuação na sua presença. Quando isso não se mostra possível, esse fato precisa ser devidamente registrado no auto de autuação, quando então deverá ocorrer a posterior notificação do autuado. 4 – Quando a autuação decorre de aparelho eletrônico, esses equipamentos extraem uma fotografia do veículo, quando a autenticidade do mesmo pode ser aferida de maneira quase que inconteste. Já o agente de trânsito está sujeito a falhas. Com efeito, basta anotar um dado errado da placa do veículo, que essa será aplicada a condutor absolutamente diverso. Bem por isso a opção do legislador por exigir que seja abordado o infrator. É que, assim o fazendo, os dados necessários para a autuação, como placa do veículo, dados do condutor etc. poderão ser aferidos com calma e sem a possibilidade de erro. 5 – Ainda em atendimento ao princípio da legalidade, dispõe o § 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro que a infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível. Assim, quando não é possível abordar e fazer parar o infrator para a lavratura do auto, nada obstava que fosse tirada uma fotografia do mesmo, providência que se mostra extremamente fácil e possível a qualquer pessoa munida de um aparelho celular. 5 – É esse o ponto que está a ensejar a nulidade do auto de infração – o agente deve abordar o infrator, fazê-lo parar e, se possível colher a sua assinatura no auto de autuação. A ausência disso, também nos termos da Lei, deve ser justificada no auto de autuação. E isso não foi feito no caso presente (fls. 16). Portanto, é nulo o ato administrativo impugnado nesta demanda. Por consequência, deve ser decretada a inexigibilidade do débito correspondente à multa. 6 – Também é devida a indenização por danos morais. Sendo nulo o ato administrativo, não existe o débito. Por consequência, foi indevido o apontamento junto ao CADIN. Nesse caso, o dano moral é presumido. 7 – No que tange ao montante da indenização, tenho que deva ser fixada com rigor. É que intensos foram os dissabores causados. Isso porque, além da autuação indevida, os inúmeros percalços por vários anos em decorrência de penalidade decorrente de ato nulo e, por fim, o apontamento em cadastro de proteção ao crédito. Atento a isso, fixo a indenização em R$ 10.000,00. 8 – Recurso provido. Sentença reformada. Pedido iniciais acolhidos. Sem condenação em honorários.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20051734001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MULTA DE TRÂNSITO. PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR CLONADA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se configure a obrigação de indenização por danos morais, é imprescindível a demonstração da ilicitude da conduta, da ocorrência de dano e o nexo de causalidade. 2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 , incisos I e II , do CPC ). 3. O mero dissabor ou aborrecimento causado por desencontros do cotidiano não dão causa a indenização por dano moral, não sendo razoável banalizar o direito a tal reparação, transformando-o em verdadeiro caminho para o enriquecimento sem causa. 4. Não havendo comprovação de que a multa de infração de trânsito, em razão da placa de identificação veicular ter sido clonada, gerou qualquer dano ou abalo à personalidade do autor, não afetou seu direito de dirigir, com o lançamento de pontos em sua CNH ou com a sua suspensão, e nem mesmo impediu a alienação do veículo, descabe a indenização por danos morais. 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260040 SP XXXXX-47.2019.8.26.0040

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    ANULAÇÃO MULTAS TRÂNSITO - Veículo com placas clonadas – Pretensão de anulação de autos de infração de trânsito – Comprovação de que as infrações de trânsito foram cometidas por veículo com placas clonadas, uma vez que de marca distinta do veículo do autor – Inconformismo que se restringe à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de transtorno e abalo psicológico sofrido pelo autor com as multas que lhe foram indevidamente imputadas – Impossibilidade – Inexistência de ato ilícito praticado pelo réu – Transtorno vivenciado pelo autor que foi ocasionado por ato praticado exclusivamente por terceiro não identificado, que copiou as placas do veículo – Ademais, situação que encerra mero aborrecimento das relações cotidianas - Sentença de procedência parcial mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260053 SP XXXXX-18.2018.8.26.0053

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    MANDADO DE SEGURANÇA – CNH – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – Pleito de anulação do auto de infração série C, faixa 35, nº 3873503, e dos efeitos dele decorrentes – Possibilidade – Vícios formais no auto de infração configurados – Ausência dos requisitos previstos no art. 8º da Resolução CONTRAN nº 432/13 – Sentença denegatória da segurança reformada. Recurso voluntário provido

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184047105 RS XXXXX-36.2018.4.04.7105

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    ANTT. ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO E DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. 1. Não basta, para sustentar a validade de auto de infração, o simples argumento, sem qualquer lastro probatório, de que os atos administrativos gozam de presunção de veracidade e legitimidade. Os atos sancionatórios da Administração Pública devem ser expedidos de forma suficientemente clara e lastreados em prova idônea 2. O art. 50 , II , da Lei n.º 9.784 /99, estabelece que os atos administrativos que "imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções" deverão ser motivados. O ato desprovido de motivação é ato insuscetível de compor objeto do controle analítico de legalidade exercido pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 53 da Lei 9.784 /99, Sumula 473 do Supremo Tribunal Federal e art. 2º da Lei 4.717 /65. 3. Nulidade do auto de infração.

  • TJ-SP - : XXXXX20098260602 SP XXXXX-84.2009.8.26.0602

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO COMUM – ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – AUTO DE INFRAÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – NULIDADE – ADMISSIBILIDADE. 1. Para a lavratura de auto de infração de trânsito, é necessária a observância dos requisitos previstos na legislação correspondente. 2. Lavratura do auto de infração. Falta de indicação do local e da tipificação da infração (art. 280 , I e II , CTB ). Ausentes informações sobre o aparente estado de embriaguez do infrator. Auto de infração que não preenche os requisitos legais. Nulidade. Pedido procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198260103 SP XXXXX-02.2019.8.26.0103

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NEGATIVA DE RECEBIMENTO. "PROVA DIABÓLICA". PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. Notificações não recebidas pessoalmente pela pessoa apontada como infratora, a qual nega o recebimento. Embora os atos administrativos gozem de presunção de veracidade e legitimidade, essa presunção é relativa, tanto mais quando impugnada pelo cidadão e também diante das cada vez mais frequentes paralisações e atrasos dos serviços de correios e extravios nas entregas de correspondências. Não se poder exigir do cidadão prova de fato negativo (de que não recebeu as notificações), sob pena de configuração da chamada "prova diabólica". Em decorrência do princípio constitucional do devido processo legal, no âmbito administrativo e judicial, com os consectários do contraditório e da ampla defesa, a regular notificação de multas de trânsito deve ser feita através do efetivo recebimento, pelo próprio infrator. Recurso provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11314158001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ANULATÓRIA DE DÉBITO - MULTA AMBIENTAL - AUTO DE INFRAÇÃO - TIPIFICAÇÃO INCORRETA DA CONDUTA - PREJUÍZO À DEFESA DO AUTUADO - NULIDADE DO AUTO - SUBSTITUIÇÃO DO AUTO - IMPOSSIBILIDADE - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA. São requisitos para a lavratura do auto de infração ambiental, dentre outros, o seu fato constitutivo e o dispositivo legal ou regulamentar em que se fundamenta a autuação. Se o fato foi incorretamente tipificado, não havendo coincidência com a descrição contida no auto, acarretando, inclusive, prejuízo à defesa do autuado, é de ser reconhecida a nulidade do auto de infração. Revela-se inviável a substituição do auto de infração quando o vício não decorrer de mero erro material.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160030 Foz do Iguaçu XXXXX-43.2020.8.16.0030 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLACA DE AUTOMÓVEL CLONADO. COMUNICAÇÃO AO ENTE PÚBLICO QUE LAVROU A INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. AUTORIDADE PÚBLICA QUE, APÓS CIÊNCIA E PROVAS DO ILÍCITO, MANTEVE A SANÇÃO IMPOSTA A PESSOA QUE NÃO PRATICOU O ILÍCITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE LICENCIAMENTO E PAGAMENTO DE TAXAS SEM O PAGAMENTO INDEVIDO DA MULTA DE TRÂNSITO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM FIXADO EM R$5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-43.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 16.11.2021)

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154013400

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    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ULTRAPASSAGEM IRREGULAR. LINHAS DUPLAS, CONTÍNUAS E AMARELAS. LOCAL DA INFRAÇÃO. IMPRECISÃO. ART. 280 , II , DO CTB . INOBSERVÂNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. DEMONSTRAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. NULIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I - O inciso II do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro determina que seja especificado no auto de infração, entre outros elementos, o local onde foi cometida a infração. II - Ademais, o CONTRAN delegou, por meio da Resolução n. 217/06, competência ao órgão máximo executivo de trânsito da União para estabelecer os campos de preenchimento das informações do auto de infração. Desta forma, além dos incisos I a VI do artigo 280, deve-se observar o disposto na Portaria do DENATRAN n. 59/07 (e suas alterações, em especial a Portaria n. 03/16), que padroniza os campos que devem existir no impresso do auto de infração, discriminando, ainda, os de preenchimento obrigatório. III - No caso dos autos, o agente de trânsito estava a uma certa distância do efetivo local onde ocorrida a infração, e, sem proceder à abordagem pessoal do condutor, deixou de especificar, no auto de infração correspondente, o local específico da ultrapassagem indevida, o que terminou por macular de nulidade o auto de infração de trânsito. IV - Assim, malgrado o ato administrativo possua como atributo a presunção de legalidade, tratando-se de aplicação de penalidade decorrente da prerrogativa sancionatória do Estado, não se pode olvidar da necessidade de lastro probatório mínimo que sustente o enredo fático narrado como infringente da lei, corolário da presunção de inocência insculpida no art. 5º , LVII , da Constituição Federal . V - Apelação desprovida. Sentença confirmada. A verba honorária, arbitrada pelo juízo monocrático em R$ 500,00 (quinhentos reais), resta majorada em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do § 11 do art. 85 do CPC/15 , perfazendo o total de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

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