AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. DECISÃO QUE DEFERIU, EM PARTE, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA APENAS PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE DUAS DAS SETE CDAs CONTESTADAS NA AÇÃO PRINCIPAL. DECISÃO QUE LEVOU EM CONTA A SITUAÇÃO DA EMPRESA E O ELEVADO VALOR DO DÉBITO FISCAL, BEM COMO A ALEGAÇÃO DE COBRANÇA EM DUPLICIDADE. DECISÃO QUE NÃO É TERATOLÓGICA E QUE PODE SER REVISTA APÓS O CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. SUMULA 59 DO TJRJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO. ART. 932, III, DO CPC.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Mantida a sentença que determinou a revisão dos lançamentos fiscais de nº 2008/829139660996277, 2010/845316738623174, 2011/766435975635852 e 2012/117390085488081.
TRIBUTÁRIO. PROCEDIMENTO COMUM. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Mantida a sentença que declarou a nulidade das Notificações de Lançamento nº 2012/746129488579402 e 2013/746133617528408, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. PRESCRIÇÃO. Considerando que a ação foi ajuizada em 22 de setembro de 2014, e que o recolhimento do tributo ocorreu em 2008 (DARF3 e DARF4, evento nº 40), a pretensão ressarcitória está fulminada pela prescrição, consoante o art. 3º da LC 118 /05.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL C.C. AÇÃO DECLARATÓRIA – IPTU – Exercício de 2010 a 2015 – Município de Campos do Jordão – Procedência da ação em primeiro grau – Área tributada, a qual não preenche os requisitos dos §§ 1º e 2º para tanto – Prova pericial realizada nos autos, demonstrando a inexistência de no mínimo dois melhoramentos elencados no § 1º do artigo 32 do Código Tributário Nacional – Imóvel não assistido pelos melhoramentos públicos mínimos – Violação ao artigo 32 , § 1º , do CTN – Perícia que também aponta a inexistência de loteamento aprovado por órgão da Prefeitura Municipal – Violação ao artigo 32 , § 2º , do CTN – Tributação indevida – Sentença mantida – Apelo municipal não provido
APELAÇÃO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL - IPTU - Município de São Bernardo do Campo – Exercícios de 2013 a 2017 – Pretendida redução do valor venal para fins de recolhimento do IPTU – Aproveitamento de prova pericial realizada em outra ação sobre o mesmo imóvel, com as mesmas partes e causa de pedir – Municipalidade que não comprovou alteração das características do imóvel ou valorização – Aplicação de alíquota de 0,70% em razão de se tratar de imóvel por onde passam linhas de transmissão de energia elétrica – Verba honorária bem fixada na sentença - Inteligência do art. 85 , § 2º e § 8º do CPC - Sentença mantida – Recursos improvidos.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC . INEXISTÊNCIA. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC . 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 947.206/RJ , pela sistemática do art. 543-C do CPC/1973, assentou que "o prazo prescricional adotado em sede de ação declaratória de nulidade de lançamentos tributários é qüinqüenal, nos moldes do art. 1º do Decreto 20.910 /32". O acórdão recorrido está em sintonia com o posicionamento do STJ. 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, a falta de combate a fundamentos que embasaram o aresto impugnado, suficientes para mantê-lo, acarreta a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 4. Verifica-se que a questão referente à ocorrência de prescrição das multas foi decidida com base no acervo fático-probatório dos autos. Desse modo, a inversão do julgado implica reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na via especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Recurso Especial conhecido somente com relação à preliminar de violação do art. 1.022 , II , do CPC , e, nessa parte, não provido.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. IPTU. VAGAS DE ESTACIONAMENTO. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OFENSA AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A mera interpretação de legislação infraconstitucional, sem negativa de vigência a qualquer diploma normativo, não tem o condão de representar ofensa à cláusula de reserva de plenário. 2. O recurso extraordinário não se presta à análise de matéria infraconstitucional, tampouco ao reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula 279 do STF). 3. Agravo interno desprovido, com imposição de multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (artigo 1.021, § 4º, do CPC), caso seja unânime a votação. 4. Honorários advocatícios majorados ao máximo legal em desfavor da parte recorrente, caso as instâncias de origem os tenham fixado, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º e a eventual concessão de justiça gratuita.
APELAÇÃO – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTOS FISCAIS C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO – IPTU – Município de Guarulhos – Exercícios de 1998 a 2011 – Prescrição – Inocorrência – Execuções fiscais ajuizadas – Alegação de falta de publicação da planta genérica em relação ao exercício de 2011 – Exercício de 2011 cobrado sob a égide da Lei nº 6.793/2010 a qual teve a planta genérica de valores devidamente publicada – Sentença reformada – Sucumbência invertida – Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Para o deferimento de antecipação da tutela recursal ou atribuição de efeito suspensivo é necessária a conjugação dos requisitos previstos no artigo 995 , parágrafo único , do CPC , quais sejam, a probabilidade de provimento do recurso e a possibilidade da decisão agravada provocar lesão grave e de difícil reparação à parte. 2. Caso em que ausente a relevância na fundamentação do recurso a justificar intervenção, porquanto é essencial a realização de perícia contábil para a verificação dos fatos alegados pela agravante, até porque a presunção de legalidade e legitimidade dos atos administrativos questionados neste feito somente é afastável por meio de prova segura em sentido contrário.