RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal local concluiu que foi observado o princípio da vinculação ao edital, razão pela qual entendeu pela impossibilidade de o Judiciário aferir os critérios de correção de provas. A desconstituição de tais premissas, na forma pretendida, ensejaria inevitável análise de cláusulas do edital e incursão no acervo fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE TRIBUTOS. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA. Mandado de segurança com a finalidade de o Impetrado anular questão do concurso para o cargo de Agente de Tributos do Município de Silva Jardim e atribuir os pontos correspondentes. O edital do concurso público impõe os precisos contornos de atuação do administrador público com o fito de manter os princípios constitucionais da transparência, publicidade e tratamento equânime entre os concorrentes. Se a questão do concurso aborda conteúdo não relacionado no edital, correta sua anulação com a atribuição dos pontos ao Impetrante. Confirmação da sentença em reexame necessário.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. OBJETIVO DE ATINGIMENTO DE PONTUAÇÃO MÍNIMA. PREVISÃO DE DUAS REGRAS RESTRITIVAS: CLÁUSULA ELIMINATÓRIA E CLÁUSULA DE BARREIRA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DA SEGUNDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Na hipótese de o acesso às fases subsequentes à de prova escrita objetiva, num determinado certame, depender do cumprimento de regra restritiva eliminatória e de regra restritiva de barreira, a anulação de enunciado de questão com o fim de amparar a suficiência do desempenho não autoriza por si só essa pretensão de prosseguir às demais etapas, sendo igualmente necessária a comprovação de que o candidato recorrente se inseriria no contingente da cláusula de barreira. 2. É vetusta a lição de que o processo mandamental constrói-se mediante rito angusto, destituído de dilação probatória, de sorte que o demandante deve necessariamente alicerçar a sua causa de pedir em prova pré-constituída por si próprio. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento improvido.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA DO CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL EM QUE CANDIDATOS PRETENDEM A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA APLICADA NO CERTAME. A Banca Examinadora não pode ser substituída pelo Poder Judiciário na definição dos critérios de correção de questões de prova e de atribuição das notas aos candidatos, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo. O controle judicial limita-se à verificação da legalidade do Edital e do cumprimento de suas normas. Precedentes jurisprudenciais. Formulação e correção de questões do concurso que constituem mérito administrativo, não cabendo ao Poder Judiciário, via de regra, analisar tais critérios. Laudo pericial que atestou que a matéria em questão está contida expressamente no conteúdo programático, afastando a ocorrência de nulidade. Precedentes. Sentença mantida. Inaplicabilidade do RE n.º 1.287.214/RJ, eis que não declarou a nulidade das questões, mas tão somente, determinou o rejulgamento do recurso perante o E. TJRJ. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA DO CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL EM QUE CANDIDATOS PRETENDEM A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA APLICADA NO CERTAME. A Banca Examinadora não pode ser substituída pelo Poder Judiciário na definição dos critérios de correção de questões de prova e de atribuição das notas aos candidatos, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo. O controle judicial limita-se à verificação da legalidade do Edital e do cumprimento de suas normas. Precedentes jurisprudenciais. Formulação e correção de questões do concurso que constituem mérito administrativo, não cabendo ao Poder Judiciário, via de regra, analisar tais critérios. Laudo pericial que é desnecessário, além de que é de fácil percepção que a matéria em questão está contida expressamente no conteúdo programático, afastando a ocorrência de nulidade. Precedentes. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA DO CONCURSO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO AUTORAL EM QUE CANDIDATOS PRETENDEM A ANULAÇÃO DAS QUESTÕES DA PROVA APLICADA NO CERTAME. A Banca Examinadora não pode ser substituída pelo Poder Judiciário na definição dos critérios de correção de questões de prova e de atribuição das notas aos candidatos, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo. O controle judicial limita-se à verificação da legalidade do Edital e do cumprimento de suas normas. Precedentes jurisprudenciais. Formulação e correção de questões do concurso que constituem mérito administrativo, não cabendo ao Poder Judiciário, via de regra, analisar tais critérios. Laudo pericial que atestou que a matéria em questão está contida expressamente no conteúdo programático, afastando a ocorrência de nulidade. Precedentes. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA PELA VIA JUDICIAL. EDITAL ESTENDE EFEITOS DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES A TODOS OS CANDIDATOS. TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA. CONHECIMENTO DO ATO VIOLADOR. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao Secretário da Administração e ao Comandante da Polícia Militar, ambos do Estado da Bahia, consubstanciado na falta de revisão da pontuação e reclassificação do impetrante no concurso público destinado ao provimento de vagas para o Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia, Edital SAEB/2012, em razão da anulação de questões de raciocínio lógico na prova objetiva do reportado certame. II - Durante o prazo de validade do concurso, foi ajuizada Ação Ordinária n. 0569986-78.2014.8.05.001 por alguns candidatos, com o objetivo de anular questões da prova e, consequentemente, redistribuir os pontos das questões anuladas, a fim de obterem classificação dentro do número de vagas previsto no edital. A demanda foi julgada procedente, com a consequente reclassificação dos autores. III - O Edital do certame prevê expressamente, em seu item 10.11, que os pontos das questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso, bem como dispõe no item 10.12 que, em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação ou a desclassificação do candidato que obtiver ou não a nota mínima exigida para a prova. IV - Na hipótese, não há que se falar na anulação de questão somente para beneficiar aos candidatos que recorreram ao Poder Judiciário, uma vez que tal limitação dos efeitos da anulação das questões se constituiria em uma vantagem inaceitável que fere de pronto o princípio da isonomia, além de configurar verdadeira afronta ao edital. V - Conforme consta dos autos, a última reclassificação de candidatos decorrente do Processo de n. 0569986-78.2014.8.05.0001 foi publicada no DOE nº 20.144, publicado em 25.3.2017, momento em que nasce o direito do impetrante em buscar sua reclassificação judicialmente. VI - Assim, verifica-se que a impetração do presente mandamus em 19.6.2017 ocorreu dentro do prazo decadencial. VII - Recurso ordinário parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, afastada a decadência, para a devida análise do mandamus.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES. CORREÇÃO DE PROVA DA PRIMEIRA FASE DO CERTAME. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA PELO PODER JUDICIÁRIO. HIPÓTESE EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZDA. - Consoante pacificado entendimento jurisprudencial, em casos excepcionais, em que houver flagrante ilegalidade da questão objetiva, como também quando não forem observadas as regras editalícias, seria possível a anulação de questão de concurso público pelo Poder Judiciário, ao fundamento de caracterização de ofensa aos princípios da legalidade e da vinculação ao edital - Não pode o Poder Judiciário substituir a banca examinadora do concurso, interferindo no mérito administrativo, porquanto os critérios de avaliação e a própria correção técnica das questões da prova são matérias que não estão afetas à análise judicial - Não se verificando nos autos a existência de hipóteses excepcionais, que justifiquem a intervenção do Poder Judiciário nos critérios de correção de prova do concurso público prestado pela parte impetrante, razão não há para a anulação de questão ou a modificação da pontuação que lhe foi atribuída na seara administrativa.
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÃO DA PROVA. Inexistência de contraste entre o conteúdo exigido na questão impugnada e o edital. Pretensão fundada em controvérsia sobre o conteúdo da questão. Circunstância excludente da possibilidade de controle do ato administrativo. Matéria inerente à autonomia acadêmica da banca examinadora do certame. Impossibilidade de controle pelo Judiciário do critério utilizado na elaboração de questões. Precedentes do STF, com repercussão geral reconhecida, do STJ e deste Tribunal. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. Recurso desprovido.