"APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. TROCA OU PERMUTA. Ação de anulação de negócio jurídico c/c indenizatória. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Reiteração de agravo retido, interposto contra decisão que indeferiu produção de prova pericial, ainda sob vigência do anterior diploma processual. Cerceamento de defesa não caracterizado. Diligência que não se mostra importante para esclarecimento dos fatos controversos. Agravo retido não provido. Alegação em apelo de cerceamento de defesa, porque não colhidos os depoimentos pessoais de todas as partes. Protesto genérico, que não aponta utilidade efetiva da prova. Pretensão de comprovação de simulação, matéria sequer alegada em petição inicial. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E À APELAÇÃO".(v.34259).
Encontrado em: 3ª Câmara de Direito Privado 16/09/2020 - 16/9/2020 Apelação Cível AC 00002867520148260296 SP 0000286-75.2014.8.26.0296 (TJ-SP) Viviani Nicolau
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. I- APLICAÇÃO DO CPC/73 . As disposições do Código de Processo Civil de 1973 são aplicáveis ao caso, a considerar que a sentença foi publicada na sua vigência, em respeito às regras de direito intertemporal previstas no atual Código de Processo Civil , em vigor desde 18 de março de 2016. II- REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. PROVA DA AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO NÃO EVIDENCIADA. O fato de a parte requerida ser revel não gera confissão ficta de plano. Os efeitos da revelia não são absolutos, pois a presunção de veracidade é relativa, cabendo ao juiz o exame das provas constantes na demanda. Por isso, não obstante a revelia dos recorridos, não se pode dar status de presunção absoluta de veracidade aos fatos arguidos pelos autores. No caso, de acordo com as circunstâncias e contexto da lide e levando em conta o horizonte probatório trazido a lume, não lograram êxito os requerentes em comprovar a suposta ameaça de turbação ou esbulho de sua posse praticada pela parte contrária. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS.
Encontrado em: DECISÃO NOS AUTOS. 1ª Câmara Cível DJ de 20/07/2018 - 20/7/2018 Apelante: HENRIQUE BARBACENA NETO. Apelado: PIETRO MASCIARELLI APELACAO APL 04896006020118090064 (TJ-GO) CARLOS ROBERTO FAVARO
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE RECOHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. AGRAVO RETIDO. Descabe a fixação de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum, enquanto o bem estiver em comunhão entre o casal. ou seja, enquanto não realizada a partilha dos bens, o imóvel pertence a ambos os cônjuges ou companheiros, e o uso exclusivo por um deles não cria direito de o outro receber locativos. APELAÇÃO. Reconhecida a união estável, cabível à partilha das benfeitorias feitas na constância da vida em comum, pouco importando quem deu causa à separação e qual a colaboração prestada individualmente pelos conviventes, nos termos dos arts. 5º , § 1º , da lei nº 9.278 /96 e 1.725 do CCB . AGRAVO RETIDO DESPROVIDO, PROVIDA EM PARTE A APELAÇÃO. ( Apelação Cível Nº 70078827953 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/09/2018).
Encontrado em: Sétima Câmara Cível Diário da Justiça do dia 28/09/2018 - 28/9/2018 Apelação Cível AC 70078827953 RS (TJ-RS) Liselena Schifino Robles Ribeiro
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. AGRAVO RETIDO Desnecessária a avaliação judicial dos bens, suficiente a contida nos autos para efeitos de aferição do respeitante à parte disponível do acervo. Pretendendo discutir a doação, deverá a parte, nos termos do julgado em agravo de instrumento anterior, fazer em ação própria. APELAÇÃO Preliminar de nulidade da sentença homologatória afastada, ausente prejuízo. Ainda, não há preclusão pro judicato, não havendo óbice à retratação pelo juízo de origem em relação à determinação de colação do bem. mantido o indeferimento do benefício de assistência judiciária gratuita, não comprovada a necessidade, tanto que recolhidas as custas RECURSOS DESPROVIDOS. ( Apelação Cível Nº 70080106446 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 27/02/2019).
Encontrado em: Sétima Câmara Cível Diário da Justiça do dia 01/03/2019 - 1/3/2019 Apelação Cível AC 70080106446 RS (TJ-RS) Liselena Schifino Robles Ribeiro
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTARQUIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. "Não se conhece de agravo retido se inexistente, nas razões ou contrarrazões recursais, pedido expresso de sua apreciação (art. 523 , § 1º , do CPC/73 )"
Encontrado em: Quarta Câmara de Direito Público Apelação Cível AC 00004987320138240042 Maravilha 0000498-73.2013.8.24.0042 (TJ-SC) Sônia Maria Schmitz
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AGRAVO RETIDO. O fato de não ter sido oportunizada a produção de provas testemunhal e pericial não permite concluir pela ocorrência de cerceamento de defesa. Como destinatário da prova, incumbe ao juiz indeferir a realização de atos probatórios desnecessários ou meramente procrastinatórios. No caso, para exame da matéria controvertida torna-se imprescindível tão somente a prova documental. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. DESCABIMENTO. Consoante a Teoria da Imprevisão prevista no art. 478 , CC , acaso ocorram circunstâncias excepcionais ou extraordinárias supervenientes e imprevistas pelas partes, alterando as condições objetivas vigentes quando da celebração do contrato tornando excessivamente onerosa a prestação, possível a revisão para que se restaure o equilíbrio entre os contraentes. Caso concreto em que a causa de pedir fundamenta-se na possibilidade de revisão de disposições contratuais supostamente desproporcionais a partir de intempéries climáticas que causaram prejuízos à safra, o que se trata de risco inerente à atividade. AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. ( Apelação Cível Nº 70076339811 , Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Vescia Corssac,... Julgado em 31/10/2018).
Encontrado em: Vigésima Quarta Câmara Cível - Regime de Exceção Diário da Justiça do dia 06/11/2018 - 6/11/2018 Apelação Cível AC 70076339811 RS (TJ-RS) Jorge Alberto Vescia Corssac
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Demonstrada a omissão da perícia sobre o levantamento de todas as benfeitorias realizadas durante a união, bem como sobre eventual comprovação de que quaisquer delas tenha sido realizada com recursos advindos de venda de bem particular/recebimento de doação ou herança durante a constância do casamento, resta caracterizada a necessidade de aditamento da perícia realizada, a fim de alcançar a verdade real do processo, sob pena de cerceamento do direito de defesa. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E PROVIDO. APELAÇÃO PREJUDICADA.
Encontrado em: DECISÃO NOS AUTOS. 1ª Câmara Cível DJ de 07/06/2018 - 7/6/2018 Apelante: E.A.M.. Apelado: C.A.C.V. Apelação (CPC) 00914734420078090051 (TJ-GO) ORLOFF NEVES ROCHA
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. TRANSPORTE. DANOS MORAIS. Gratuidade judiciária concedida à denunciada. Embora cabível no caso concreto, o deferimento da denunciação da lide neste momento processual imporia à vítima aguardar mais tempo para obter a reparação dos danos. Agravo retido desprovido. Quantum indenizatório fixado a título de danos morais mantido, por não destoar dos parâmetros adotados pela Câmara no julgamento de casos semelhantes. Termo inicial de incidência dos juros moratórios adequado de ofício. Cabível a dedução do seguro DPVAT , mesmo diante da ausência de prova do recebimento pelo beneficiário. Condenação imposta à ré afastada. Ausência de má-fé na cobrança que afasta a incidência do art. 940 do CC . AGRAVO RETIDO DESPROVIDO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. ( Apelação Cível Nº 70079541728 , Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 20/03/2019).
Encontrado em: Décima Primeira Câmara Cível Diário da Justiça do dia 25/03/2019 - 25/3/2019 Apelação Cível AC 70079541728 RS (TJ-RS) Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. Embargos à execução de sentença/acórdão. Município de Campinas. Servidora municipal inativa. Sexta-parte. Sentença de primeiro grau que julgou procedentes os embargos de devedor opostos pelo Município de Campinas. AGRAVO RETIDO. Direito processual civil. Embargos à execução de sentença/acórdão opostos pela Fazenda Pública. Vigência do Código de Processo Civil de 1973 . Prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 730 , do CPC/73 , c.c . artigo 1º-B , da Lei nº 9.494 /97, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 241, inciso II, da lei adjetiva de 1973. Tempestividade dos embargos inexorável no caso. Agravo retido não provido. APELAÇÃO CÍVEL. Sexta-parte. Base de cálculo. Adicional por tempo de serviço. Cômputo de forma cumulativa. Inadmissibilidade. Artigo 37, inciso XIV, que veda o acúmulo de acréscimos pecuniários. Precedente do Pretório Excelso datado do ano de 1989 que já indicava o entendimento de que defeso o intitulado "efeito cascata". Hipótese em que não há se falar em violação à coisa julgada. Sexta-parte que não pode ser calculada em afronta ao texto constitucional . Alteração no panorama constitucional-processual. Dogma da coisa julgada paulatinamente mitigado. Sentença mantida, majorados os honorários de sucumbência, nos termos do § 11 , do artigo 85 , do CPC/2015 . Recurso de apelação e agravo retido não providos.
Encontrado em: 9ª Câmara de Direito Público 04/04/2019 - 4/4/2019 Apelação Cível AC 10131959620148260114 SP 1013195-96.2014.8.26.0114 (TJ-SP) Oswaldo Luiz Palu
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AGRAVO RETIDO. INTEMPESTIVIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. CONTAGEM REGRESSIVA. COMANDO CONFIRMADO. [. . .] "A contagem do prazo destinado à apresentação do rol de testemunhas é regressiva, computando-se-o - de trás para frente - a partir da data da audiência, à luz do normado pelo art. 407 do Código de Processo Civil
Encontrado em: 2ª Câmara de Enfrentamento de Acervos Apelação Cível AC 00142315220118240018 Chapecó 0014231-52.2011.8.24.0018 (TJ-SC) Álvaro Luiz Pereira De Andrade