APELAÇÕES CÍVEL. FAMÍLIA. ECA. APELAÇÃO DA DEMANDADA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. A interposição de apelação fora do prazo previsto no § 5º do art. 1.003 do CPC leva ao não conhecimento do recurso.Precedentes do TJRS.AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR COM PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR DETERMINADA. GENITOR QUE APRESENTA CONDIÇÕES DE EXERCER O PODER FAMILIAR. SENTENÇA MODIFICADA. APELAÇÃO DO GENITOR PROVIDA. RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILAR DO PAI. Reunindo o genitor condições para garantir o desenvolvimento sadio dos filhos, demonstrando a possibilidade de assumir o poder familiar, uma vez que comprometido com o trabalho e demonstra interesse pelos filhos, ausente nos autos qualquer indicação de qualquer atitude de pai que colocado em risco seus filhos, restabelecido seu poder familiar em relação a ambos os filhos. Não configuradas com relação ao genitor as hipóteses previstas nos 1.634 e 1.638, ambos do Código Civil e artigos 22 e 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedentes do TJRS. Apelação da ré Letícia não conhecida. Apelação do réu Gilberto provida.
Encontrado em: Sétima Câmara Cível 16/10/2020 - 16/10/2020 Apelação Cível AC 70084414036 RS (TJ-RS) Carlos Eduardo Zietlow
APELAÇÃO. MANDATOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RECURSO DO DEMANDADO FERNANDO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Inviável o conhecimento da apelação do demandado Fernando, pois apesar de intimado do indeferimento do pedido de AJG e para efetuar o preparo do recurso, sob pena de deserção, o apelante silenciou. APELAÇÃO DO DEMANDADO REGINALDO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O demandado não se desincumbiu do ônus de comprovar que o valor de R$57.685,33 foi alcançado a título de pagamento de honorários contratuais, conforme lhe competia, nos termos do art. 373 , inc. II , do CPC . 2. Também não merece reforma a condenação dos demandados a restituir ao autor o valor de R$1.500,70 levantado por meio dos alvarás nº 503/2014 e 504/2014, pois a única prova apresentada pelos demandados para legitimar a retenção dos valores é uma declaração assinada pelo autor, que sequer está datada de forma completa, apenas constando ?12 de setembro de 20?, não se podendo saber quando foi firmado o documento e, tampouco, quais processos abarcavam a autorização.DANO MORAL. COMPROVADO.A situação discutida nos autos configura ato ilícito capaz de gerar dano moral, o qual decorre do próprio fato (in re ipsa), sendo, portanto, presumido, não se mostrando necessária a comprovação de eventual abalo psicológico sofrido pelo apelante, até porque é notório o incômodo que a retenção indevida de valores gerou.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Pedido contrarrecursal de aplicação de multa não acolhido.Recurso do demandado Fernando não conhecido. Apelação do demandado Reginaldo desprovida.
Encontrado em: Décima Sexta Câmara Cível 02/07/2019 - 2/7/2019 Apelação Cível AC 70079081170 RS (TJ-RS) Jucelana Lurdes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TUTELA ANTECIPADA. PREQUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.DA APELAÇÃO DA DEMANDADA.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao dobro da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes, é cabível a compensação de valores e/ou a repetição do indébito, modo simples.DO PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de o decisum enfrentar uma a uma todas as normas legais citadas pelas partes ou existentes sobre o tema, sendo suficiente ao julgador fundamentar as teses que embasam a decisão.DA APELAÇÃO DO AUTOR.DA SUCUMBÊNCIA. Mantida. A verba honorária deve ser fixada em consonância com o trabalho desenvolvido pelos procuradores das partes. Fixados honorários advocatícios em patamar suficiente para remunerar o trabalho expendido, impõe-se a confirmação da sentença.APELAÇÃO DA DEMANDADA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDA EM PARTE E, NESTA, DEPROVIDA.
Encontrado em: Décima Terceira Câmara Cível 08/09/2020 - 8/9/2020 Apelação Cível AC 70083985473 RS (TJ-RS) André Luiz
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. TELEFONIA. APELAÇÃO DA DEMANDADA. MERA REPRODUÇÃO INTEGRAL DA CONTESTAÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. A exigência de ?exposição do fato e do direito? e das \razões do pedido de reforma? da decisão constitui requisito imprescindível para a admissibilidade da apelação, expressamente prevista no art. 1.010 , incisos II e III , do CPC , tratando-se de ônus do apelante declinar de forma específica os fundamentos para embasar o pedido de reforma da decisão, não bastando para devolver a matéria ao tribunal a mera repetição de argumentos, ainda que se trate de processos distribuídos em massa. 2. A demandada limitou-se a reproduzir na íntegra os argumentos e os pedidos da contestação, copiando ipsis litteris todos os parágrafos, sem apresentar quaisquer argumentos, fático ou jurídico, para justificar a inconformidade com a sentença que analisou o caso concreto, inviabilizando o conhecimento do apelo.APELAÇÃO DO AUTOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARTICULARIDADES DO CASO. MANTIDA A FORMA SIMPLES. Apesar de não estar comprovada a contratação, impositiva a manutenção da repetição simples dos valores pagos pelo autor, porque os serviços foram disponibilizados, como reconhecido na sentença, estando justificado o engano (art. 42 , parágrafo único , parte final, do CDC ). DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.Ainda que a demandada não tenha comprovado a regularidade da cobrança, cabia ao autor demonstrar o alegado dano moral, por se tratar de fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no artigo 373 , inc. I , do CPC , cuja prova não foi apresentada, conduzindo à improcedência do pedido.Apelação da demandada não conhecida. Recurso do autor desprovido.(Apelação Cível, Nº 70078762184, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em: 14-11-2019)
Encontrado em: Décima Sexta Câmara Cível 19/11/2019 - 19/11/2019 "Apelação Cível" AC 70078762184 RS (TJ-RS) Jucelana
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. HORAS EXTRAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TRIÊNIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. PROVIMENTO DO APELO DO DEMANDANTE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DOS DEMANDADOS. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça a majoração da verba honorária sucumbencial recursal prevista no art. 85, §11, do CPC, pressupõe a existência cumulativa dos seguintes requisitos: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18.03.2016, data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil; (b) recurso não conhecido integralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que foi interposto o recurso. Levando-se em conta estes critérios e diante do desprovimento dos apelos interpostos pelos demandados os honorários sucumbenciais devem ser majorados. Em relação aos pleitos dos demandados não se vislumbram os vícios previstos no artigo 1022, do Código de Processo Civil. CONHECIMENTO dos recursos com o PROVIMENTO dos embargos opostos pelo demandante e o DESPROVIMENTO dos embargos interpostos pelo município demandado.
Encontrado em: APELADO: OS MESMOS APELACAO / REMESSA NECESSARIA APL 00089453120158190006 (TJ-RJ) Des(a).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA DE INTEMPESTIVIDADE, NO TRIBUNAL DE ORIGEM, DO RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO. APRESENTAÇÃO, PELO PATRONO DO RECORRENTE, DE JUSTIFICATIVA DE FORMULAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA INSURGÊNCIA, ADVINDA DE ENFERMIDADE, ACOMPANHADA DE ATESTADO MÉDICO, DE PEDIDOS DE EXAMES E DE RECEITAS DE MEDICAMENTOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, AO FUNDAMENTO DE QUE O PATRONO PODERIA SUBSTABELECER A OUTRO PROFISSIONAL NO PERÍODO DE CONVALESCENÇA. REFORMA DO JULGADO POR VIOLAÇÃO FRONTAL DO ART. 507 DO CPC /73, PARA ALÉM DOS PRINCÍPIOS RESGUARDADOS NO ESTATUTO DA ADVOCACIA , POIS, PELA MOLDURA FÁTICA DELINEADA PELO ARESTO RECORRIDO, O DOUTO REPRESENTANTE JUDICIAL ENFRENTOU FORÇA MAIOR QUE O IMPEDIU DE VEICULAR O RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVAMENTE, EMPEÇO NÃO RECONHECIDO PELA CORTE DE ORIGEM, QUE, LONGE DE AFASTAR A INIDONEIDADE OU A INADMISSIBILIDADE DOS APRESENTADOS, SE VALEU DE FUNDAMENTO INCONCILIÁVEL PARA INDEFERIR O PEDIDO EM QUESTÃO. AGRAVO INTERNO DO AUTOR DA AÇÃO DESPROVIDO. 1. A sustentatibilidade da decisão judicial como atributo do discurso lógico formal ou material está vinculada à validade de seus empregados fundamentos. 2. Mercê dessa compreensão, não se pode indeferir, a partir do fundamento de que é possível o substabelecimento de poderes a outro Causídico, o pedido de restituição de prazo recursal a Advogado que, no curso do prazo para veicular a insurgência, comprova enfermidade nos autos que o impede de tomar a esperada providência processual. 3. Não se pode olvidar que a nobre profissão Advocacia consubstancia atividade em que os vínculos de pessoalidade e de confiança mais se exprimem, de sorte que uma coisa (hipotético substabelecimento) não justifica a outra (indeferimento de requerimento da devolução de prazo). 4. Efetivamente, o pedido de devolução do prazo recursal deve vir acompanhado da necessária comprovação das circunstâncias que impediram o advogado de atuar no feito (...) (EDcl no AgRg no AREsp 256.778/RJ, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 18.11.2015). 5. Bem por isso, reputam-se frontalmente violados na presente demanda os art. 507 do CPC /73 e as prerrogativas do Advogado resguardadas pelo art. 7o . da Lei 8.906 /94, pois pela moldura fática delineada pelo aresto recorrido, o douto Representante judicial enfrentou força maior que o impediu de formular o recurso de Apelação tempestivamente, empecilho não reconhecido pelo Tribunal de origem, que, longe de afastar a inidoneidade ou a inadmissibilidade dos exames, relatórios, atestados médicos e receituários apresentados, se valeu de fundamento inconciliável - possibilidade de substabelecimento pelo Advogado durante a sua convalescença - para indeferir o pedido em questão. 6. Agravo Interno do autor da ação desprovido.
APELAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REGRESSO. CONDENAÇÃO TRABALHISTA. RECURSO DO DEMANDADO. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. Inviável o conhecimento da apelação do demandado, pois apesar de intimado, o apelante não efetuou o pagamento do preparo em dobro, conforme previsão do art. 1.007, § 4º, parte final, do CPC. APELAÇÃO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho definiu que o dono da obra responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro inidôneo, conforme a correta interpretação da Orientação Jurisprudencial 191 do TST (IRR-190-53.2015.5.03.0090). 2. A solidariedade não pode ser presumida, devendo-se pautar na lei ou na vontade das partes (Art. 265 do CC).Recurso dos demandados não conhecido. Recurso do demandante provido.APELAÇÃO DO DEMANDADO.
Encontrado em: Décima Sexta Câmara Cível 12/08/2019 - 12/8/2019 Apelação Cível AC 70081075863 RS (TJ-RS) Jucelana Lurdes
REGRESSO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. TRANSPORTE MARÍTIMO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DAS DEMANDADAS ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. Tendo a seguradora demandante efetivamente pago a indenização à empresa segurada, não há falar em ilegitimidade ativa para propor a demanda regressiva. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. Tratando-se de demanda que veicula tese de responsabilidade objetiva das demandadas pelas avarias ocorridas na carga transportada, incabível a exclusão prematura da lide das partes envolvidas no transporte marítimo. INÉPCIA DA INICIAL. MÁCULA INOCORRENTE. Somente se verifica a inépcia da petição inicial quando se fazem presentes quaisquer dos vícios enumerados no parágrafo único do art. 319 do CPC , isto é, quando, da exposição dos fatos e fundamentos da pretensão, assim como dos pedidos formulados, não se consegue compreender o motivo pelo qual o Estado-Juiz foi acionado. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA TENTATIVA DECOMPOSIÇÃO EXTRAJUDICIAL. DIREITO DE REGRESSO DECORRENTE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. EVIDENCIADO INTERESSE DE AGIR. Tendo a seguradora demandante efetivamente pago a indenização à empresa segurada, não há falar em carência de interesse processual para propor demanda regressiva em razão da ausência de prévia tentativa de composição extrajudicial da lide, já que o direito à ação regressiva independe de tal requisito, decorrendo do próprio pagamento da indenização (786, caput, CC). EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS TRADUZIDOS. TESE REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO E PAGAMENTO OCORRIDOS NO BRASIL. FEITO QUE SE ENCONTRA INSTRUÍDO PARA O SEU DESLINDE, COM O ARCABOUÇO PROBATÓRIO NELE AMEALHADO. Os documentos necessários ao deslinde da causa, encontram-se nos autos. O contrato de seguro foi celebrado no Brasil e aqui também ocorreu o pagamento. Dispensável, portanto, para a defesa e o julgamento do feito, a tradução juramentada dos documentos. ALMEJADO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEMANDADAS INTEGRANTES DA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE CONTRATADA. TESE DESCABIDA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. PRESSUPOSTOS DE IMPREVISIBILIDADE OU INEVITABILIDADE NÃO DEMONSTRADOS. MAR REVOLTO E MAU TEMPO. SITUAÇÕES CORRIQUEIRAS, PREVISÍVEIS E INERENTES AO TRANSPORTE MARÍTIMO. RISCOS DO NEGÓCIO. INEXISTÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. A caracterização de caso fortuito ou motivo de força maior tem como pressuposto a imprevisibilidade ou a inevitabilidade do evento. Ocorre que o mar revolto e o mau tempo em transporte marítimo, além de serem fatos corriqueiros, previsíveis e inerentes à própria atividade, integram os riscos do negócio, circunstância que impede a configuração do caso fortuito ou motivo de força maior. CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte, na ação de regresso ajuizada por seguradora, a correção monetária devem fluir a partir da data do efetivo desembolso, e não da citação. APELOS NÃO PROVIDOS.
Encontrado em: Terceira Câmara de Direito Comercial Apelação Cível AC 03004643120148240061 São Francisco do Sul 0300464
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. JUROS DE MORA. MULTA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DA APELAÇÃO DA DEMANDADA. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. A comissão de permanência deve ser expressamente pactuada, somente podendo ser examinada quando prevista no contrato. DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Estando a taxa pactuada pelas partes dentro dos limites previstos na média de mercado apurada pelo BACEN, a pactuação em contrato deve ser preservada. Descabida a pretensão de limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano. DOS JUROS DE MORA. Diante da abusividade da taxa pactuada, cabe a revisão do contrato a fim de limitar os juros de mora ao patamar estabelecido legalmente (1% ao mês). DA MULTA. Encargo convencionado dentro dos parâmetros legais. Inexiste interesse em revisar o contrato no tópico. DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É admissível a compensação de valores e a repetição de indébito, modo simples, quando constatada a cobrança de valores indevidos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. DA SUCUMBÊNCIA. Redimensionada. APELAÇÃO DA DEMANDADA PROVIDA. RECURSO ADESIVO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA,... PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079482824, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/02/2019).
Encontrado em: Décima Terceira Câmara Cível Diário da Justiça do dia 08/03/2019 - 8/3/2019 Apelação Cível AC 70079482824
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO E/OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PREQUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DA APELAÇÃO DA DEMANDADA. DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes. DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. Revisado o encargo no período da normalidade contratual, resta descaracterizada a mora da parte autora, nos termos do REsp nº 1.061.530/RS. DA COMPENSAÇÃO E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Revisado o contrato na cláusula atinente à taxa de juros remuneratórios, admissível a compensação de valores e a repetição de indébito, modo simples, caso verificada a cobrança de valores indevidos. DO PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de o decisum enfrentar uma a uma todas as normas legais citadas pelas partes ou existentes sobre o tema, sendo suficiente ao julgador fundamentar as teses que embasam a decisão. DA APELAÇÃO DO AUTOR. DA SUCUMBÊNCIA. Havendo sucumbência recíproca, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios deve ser... proporcional ao decaimento de cada parte. Inteligência do art. 86 do Código de Processo Civil. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não sendo expressivo o valor da causa, os honorários devidos ao patrono da parte devem ser fixados em atenção ao princípio da equidade, ex vi do que dispõe o § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil. Verba honorária, em favor do procurador do autor, majorada. APELAÇÃO DA DEMANDADA DESPROVIDA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70080191646, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/02/2019).
Encontrado em: Décima Terceira Câmara Cível Diário da Justiça do dia 08/03/2019 - 8/3/2019 Apelação Cível AC 70080191646