Apelação do Ministério Público Militar em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20198060121 CE XXXXX-18.2019.8.06.0121

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. TCO. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A PUNIBILIDADE DA AUTORA DO FATO PELA DECADÊNCIA DO DIREITO DE PROPOR QUEIXA-CRIME. DELITO DE AMEAÇA QUE É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. QUESTÃO DE ORDEM. RECONHECIMENTO DE NULIDADE EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE, REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. SÚMULA 160 DO STF. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. I – Apelação ministerial intempestiva. Não conhecimento: 1 - O Ministério Público que oficia neste colegiado recursal, aponta a intempestividade do apelo ministerial e opina pelo seu não conhecimento, "vez que interposto em 03 de junho de 2020, além do decêndio legal que se ultimou em 27 de maio de 2020 (págs. 21 e 23)." 2 - Com efeito, se mostra correto o posicionamento do Ministério Público quanto ao claro extrapolar do prazo decendial para interposição da apelação (art. 82 , § 1º , da Lei n. 9.099 /95). 3 - Impõe-se, portanto, o não conhecimento do recurso de apelação do Ministério Público em face de sua intempestividade. II - Questão de Ordem - Nulidade processual veiculada na apelação intempestiva do Ministério Público – reconhecimento de ofício – Impossibilidade – Reformatio in Pejus Indireta – Sumula 160 do STF: 4 - Não obstante a intempestividade recursal, o Ministério Público que oficia neste colegiado propõe que a sentença que decretou a extinção da punibilidade da autora do fato seja, de ofício, anulada, para determinar o retorno dos autos à origem, tendo em vista o manifesto "error in procedendo", incidindo na causa de nulidade absoluta prevista no art. 564 , incisos IV ou V, do CPP . 5 – Em face do reconhecimento da intempestividade do recurso do Ministério Público, ocasionando a sanção processual do não-conhecimento, resta a este colegiado decidir a seguinte questão de ordem: é possível à Turma Recursal conhecer, de ofício, de nulidade processual absoluta que desfavoreça o autor do fato em caso de não conhecimento do recurso da acusação por intempestividade? 6 - O e. Ministro CELSO DE MELLO, do Supremo Tribunal Federal, em primoroso voto do AG.REG. no INQUÉRITO 4.831 / DF , enunciou que o processo penal condenatório, longe de ser um instrumento de arbítrio do Estado, deve ser concebido como "instrumento de salvaguarda da liberdade do réu". 7 - Assim, salvo entendimento do colegiado, não me parece condizente com a natureza do processo penal de ser instrumento de "salvaguarda da liberdade individual", reconhecer, em desfavor do acusado, de ofício, nulidade em grau recursal que foi veiculada em recurso do Ministério Público que se reconhece intempestivo. 8 - Ora, se o recurso não deve ser conhecido, também não deveria ser conhecida a alegação de nulidade, manejada no recurso, sob pena de ofensa ao enunciado da súmula e ocorrer a chamada reformatio in pejus indireta. 9 - Acolhimento da questão de ordem suscitada por este relator para entender que não se deve conhecer, de ofício, de nulidade arguída em recurso intempestivo e exclusivo da acusação, ainda que sob o manto da nulidade absoluta, se o reconhecimento da nulidade implicar em reformatio in pejus indireta em detrimento do autor do fato. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. REJEITADO PEDIDO DE DECRETAÇÃO, EX OFFICIO, DE NULIDADE DA SENTENÇA. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.

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  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-25.2016.4.04.7100

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    ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. CUMULAÇÃO. CUMULAÇÃO DE PENSÃO MILITAR COM APOSENTADORIA DO RGPS E PENSÃO CIVIL PAGA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. POSSIBILIDADE. ART. 29, CAPUT E INCISOS, DA LEI Nº 3.765 /60, COM A REDAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.215-10/2001. 1. A lei que rege a concessão do benefício de pensão por morte é a vigente na data do óbito do segurado. 2. Não há impedimento legal para que a parte autora cumule a pensão militar com a aposentadoria do RGPS - inciso I do art. 29 da Lei 3.765 /60 - e com a pensão civil de outro regime - inciso II do art. 29 da Lei 3.765 /60 -, pois as possibilidades previstas nos dois incisos do artigo 29 da Lei nº 3.765 /60, com a redação da Medida Provisória XXXXX-10/2001, não são excludentes ou alternativas. 3. Situação em que a aposentadoria da autora tem natureza diversa da dos benefícios de pensão; e as pensões referem-se a regimes jurídicos e a fatos geradores distintos. 4. Apelação provida.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20148240008 Blumenau XXXXX-20.2014.8.24.0008

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    APELAÇÃO CRIMINAL - IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE ABUSO DE AUTORIDADE POR POLICIAIS MILITARES EM CONCURSO COM LESÃO CORPORAL - DECISÃO QUE RECONHECE A ABSORÇÃO DO ABUSO DE AUTORIDADE PELA LESÃO CORPORAL PREVISTA NO CÓDIGO PENAL MILITAR (ART. 209), DECLINANDO A COMPETÊNCIA À JUSTIÇA MILITAR - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO VISANDO O PROCESSAMENTO DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE NA JUSTIÇA COMUM - SUPERVENIENTE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO À COMPETÊNCIA FIXADA NO CÓDIGO PENAL MILITAR (Lei n.º 13.491/2017, de 13/10/2017)- EVENTUAL CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE É ENQUADRADO COMO CRIME MILITAR QUANDO PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO E CONTRA CIVIL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA UMA CONDENAÇÃO. DECISÃO ESCORREITA. LESÕES QUE PODEM TER SIDO OCASIONADAS DURANTE A RESISTÊNCIA À AÇÃO POLICIAL. DÚVIDA QUANTO À DINÂMICA DOS FATOS QUE BENEFICIA OS RÉUS. IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJSC, Apelação Criminal n. 2017.300066-5 , de São Miguel do Oeste, rel. Giuseppe Battistotti Bellani , Terceira Turma de Recursos - Chapecó, j. 04-08-2017).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÃO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA E RECONHECIMENTO DA FORMA TENTADA DO CRIME. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. DESCABIMENTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. IMPOSSIBILIDADE. Apelação da defesa. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do réu. Caso em que o acusado, na companhia de outro agente, subtraiu cinco barras de ferro, sendo preso pelos policiais militares durante a fuga.Princípio da insignificância inaplicável, observando que para aplicação do referido princípio, há de se ter em conta, além do valor da res, a vida pregressa do acusado. Precedentes do STJ.Qualificadora do concurso de agentes confirmada pelas provas dos autos, mormente pela confissão do réu, o qual afirmou ter praticado o delito com outro indivíduo.Inviável o reconhecimento da forma tentada do delito, pois o réu percorreu a totalidade do iter criminis e dispôs livremente da res furtivae antes de ser detido.Impossibilidade de redução da pena provisória aquém do mínimo legal, por observância à Súmula 231 do STJ.Apelação do Ministério Público. Não reconhecida a majorante do repouso noturno. Voto vencido do Relator.Apelações desprovidas.

  • TJ-RR - Apelação Criminal: ACr XXXXX20168230010 XXXXX-89.2016.8.23.0010

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    PROCESSO PENAL – APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – EX POLICIAL MILITAR ABSOLVIDO DO CRIME DE ABANDONO DE POSTO À ÉPOCA DOS FATOS POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – INFORMAÇÃO DE QUE O APELADO, QUE ESTARIA ALCOOLIZADO, SENTIU-SE MAL NO SERVIÇO E COMUNICOU AO POLICIAL MAIS ANTIGO – SITUAÇÃO DUVIDOSA QUANTO AO DOLO DO AGENTE - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA- RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX RS

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    APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PORTE DE ARMA DE FOGO. ART. 14 DA LEI Nº 10.826 /03. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. TIPICIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO. Pratica o crime do art. 14 , caput, da Lei nº 10.826 /03 aquele que porta arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Hipótese em que foi apreendido um revólver no veículo conduzido pelo réu, circunstância admitida pelo acusado e corroborada pelo restante do acervo probatório. Alegação defensiva de que o réu desconhecia a presença do artefato no veículo que não encontra amparo nos autos. Sentença reformada. Condenação impositiva.APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. APELAÇÃO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. DESACOLHIDA. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA FORMA CONSUMADA DO DELITO. ACOLHIDO. Apelação da defesa. Comprovadas a materialidade e autoria do delito, correta a condenação do acusado. Caso em que o réu arrombou o veículo da vítima, sendo flagrado por um policial civil à paisana. Pena de multa que não pode ser isenta, observando que o artigo 155 do Código Penal impõe sanção de reclusão e multa, as quais devem ser aplicadas cumulativamente. Apelação do Ministério Público. Consumação do delito reconhecida, pois o acusado percorreu a totalidade do iter criminis e dispôs livremente de parte da res furtivae, a qual não foi recuperada. Apelação do Ministério Público provida. Apelação da defesa desprovida. ( Apelação Crime Nº 70073652653, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Julgado em 05/10/2017).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. ECA . ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMA. DEFESA. PLEITO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO PELA FRAGILIDADE DA PROVA. NEGADO. MINISTÉRIO PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. POSSIBILIDADE. Defesa. Comprovadas nos autos a materialidade e autoria dos atos infracionais. Depoimentos dos policiais militares, produzidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, merecem total credibilidade, especialmente quando corroboradas pelo contexto do caderno de provas.Ministério Público. Medida socioeducativa readequada para semiliberdade, levando em conta as circunstâncias dos atos infracionais, bem como a finalidade pedagógica de reeducação e de reabilitação social. Apelação da defesa desprovida. Apelação do Ministério Público provida.

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