ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS DE EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - O recurso especial tem como único fundamento a alegada impossibilidade de conhecimento de ofício da afirmada ilegitimidade dos sócios, tendo em vista a intempestividade da apelação que serviu de instrumento para a apreciação da questão. II - Ainda que as matérias de ordem púbica, notadamente as condições da ação e os pressupostos processuais, possam ser conhecidas de ofício no segundo grau de jurisdição em decorrência do aspecto da profundidade do efeito devolutivo, esse conhecimento está vinculado à presença do pressupostos de admissibilidade do recurso. III - Ausente o pressuposto extrínseco da tempestividade do recurso de apelação, a matéria de ordem pública nele alegada pela parte apelante não poderia ser conhecida, porque não se ultrapassou sequer a fase de admissibilidade do recurso de apelação. IV - Recurso especial provido.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NA COMARCA DE ORIGEM. NÃO COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 994, I, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. No caso, a parte recorrente nem sequer mencionou, no momento da interposição da apelação, a suspensão de expediente forense na comarca de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ENTRADA DOS AUTOS NA INSTITUIÇÃO. REMESSA INTERNA. RESPONSABILIDADE DO PARQUET. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. 2. Após a entregua dos autos ao Ministério Público pelo Poder Judiciário, eventual remessa interna entre os órgãos funcionais do Parquet é de sua inteira responsabilidade, sem nenhuma influência no prazo recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO EM FAVOR DOS CORRÉUS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ÉDITO CONDENATÓRIO QUANTO AO ORA AGRAVANTE. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º , § 5º , da Lei 1.060 /1950, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. Todavia, com a ciência inequívoca do ato processual, tem-se início o prazo para se manifestar nos autos. 3. Na espécie, a despeito da falta de intimação pessoal da Defensoria Pública, a formalidade foi suprida com a apresentação de apelação em favor dos outros dois corréus, pela própria Defensoria Pública, momento em que teve a acesso aos autos e conhecimento da sentença condenatória proferida em desfavor de todos os envolvidos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA NA ORIGEM. EFEITOS DO LITISCONSÓRCIO. DISPOSITIVO LEGAL E TESE INVOCADA NÃO APRECIADOS NA ORIGEM. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que o recorrente apresentou Apelação intempestiva e não interpôs o recurso cabível contra a mencionada decisão, o que levou à extinção do processo. 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 509 , caput, do CPC /1973, uma vez que o mencionado dispositivo legal, bem como a tese invocada, não foi analisado pela instância de origem. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 3. Ressalte-se ainda que a matéria deveria ter sido suscitada em Embargos de Declaração, o que não ocorreu, inviabilizando-se o prequestionamento. 4. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, é necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 5. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. 6. Recurso Especial não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HIPÓTESE EM QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO INTEMPESTIVA INTERPOSTA POR RÉU REVEL QUE NÃO POSSUÍA PROCURADOR HABILITADO NOS AUTOS. PRAZO RECURSAL INICIADO COM A MERA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER ATO ESPECÍFICO DE INTIMAÇÃO. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ TAMBÉM PARA OS RECURSOS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA A DO ART. 105 , III DA CF/1988 . AGRAVO INTERNO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o prazo para interposição de Apelação, tratando-se de réu revel sem procurador habilitado nos autos, flui a partir da publicação no Diário Oficial, sem que haja necessidade de intimação específica. Julgados: AgRg no AREsp. 344.016/RJ, Rel. Min. MARCO BUZZI, DJe 17.11.2014; AgRg no AREsp. 118.269/GO, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 8.3.2013. 3. Ao contrário do alegado, a Súmula 83/STJ tem aplicação tanto no recurso baseado em violação de Lei Federal como em dissídio jurisprudencial. Julgados: REsp. 1.816.701/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 1o.7.2019; AgRg no AREsp. 521.111/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 27.9.2018. 4. Agravo Interno da Sociedade Empresária a que se nega provimento.
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RECURSO ESPECIAL. CONTRAFAÇÃO DE MARCA. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FALSIFICADOS. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PUBLICADA EM AUDIÊNCIA. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. VALOR DA MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. 1- Ação ajuizada em 23/7/2009. Recurso especial interposto em 21/11/2013 e concluso ao Gabinete em 25/8/2016. 2- O propósito recursal é definir se a apelação interposta pela recorrida é tempestiva e se os valores arbitrados a título de astreintes e de compensação por danos morais são excessivos. 3- O prazo para interposição do recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, sendo certo que, de acordo com disposição expressa do art. 242 , § 1º , do CPC /73, reputam-se intimados na audiência quando nesta é publicada a sentença. 4- A redução da multa diária fixada para a hipótese de descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer pressupõe que a quantia arbitrada não seja decorrência de mera resistência ou desídia da parte em obedecer à ordem judicial. Precedentes. 5- A análise acerca de eventual excesso da multa deve ser pensada de acordo com as condições enfrentadas no momento em que ela incidia e com o grau de resistência do devedor. Não se pode analisá-la na perspectiva de quem, olhando para fatos já consolidados no tempo, depois de cumprida a obrigação, procura razoabilidade quando, na raiz do problema, existe um comportamento desarrazoado de uma das partes. Precedentes. 6- Recurso especial parcialmente provido.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO DO PRODUTO. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. CONSIDERA-SE DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO NO DJE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em perfeita consonância com a Lei n. 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e considera em seu art. 4º, § 3º, "como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da publicação da informação no Diário da Justiça eletrônico". 2. No caso em exame, a decisão objeto da apelação foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18/8/2015, considerando-se publicada em 19/8/2015, primeiro dia útil seguinte. O prazo recursal teve início em 20/8/2015 e findou em 3/9/2015, mas o apelo somente foi protocolizado em 4/9/2015, donde correta a conclusão da Corte estadual acerca da intempestividade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC )- AÇÃO DE COBRANÇA - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - INTERPOSIÇÃO APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO NA RESOLUÇÃO 642/2010 DO TJMG - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Segundo entendimento desta Corte, o protocolo de petições e recursos deve ser efetuado dentro do horário do expediente forense regulado pela lei de organização judiciária local. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA . ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. NULIDADE CONFIGURADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL COM VISTA DOS AUTOS. ART. 5º DA LEI N. 1.060 /50. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Hipótese na qual a Corte Estadual entendeu ser intempestivo o recurso de apelação interposto, considerando que a intimação da Defensoria Pública se deu na audiência em que foi proferida a sentença. 2. A Defensoria Pública deve ser intimada pessoalmente, com vista dos autos, ainda que presente à audiência na qual foi proferida sentença, em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei n. 1.060 /50. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para que seja cassado o acórdão proferido nos autos da Apelação n. 0005681-95.2015.826.0269, afastando a intempestividade do referido recurso, a fim de que o Tribunal de origem proceda ao exame do mérito recursal como entender de direito.