Apelação Provida em Parte e Desprovido o Recurso Adesivo em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20208070018 1428265

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    APELAÇÃO. CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECURSO ADESIVO. REQUISITO INDISPENSÁVEL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO VERIFICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTEGRAL PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR. BAIXA DO GRAVAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NÃO COMPROVADO. ART. 1.026 , § 2º , DO CPC . MULTA. INDEVIDA. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. ART. 1.026 , § 3º , DO CPC . MAJORAÇÃO DA MULTA. INCABÍVEL. 1. Nos termos do artigo 997 , § 1º , do Código de Processo Civil , sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. 1.1. O recurso adesivo não se consubstancia em espécie recursal, mas tão somente em recurso interposto de maneira diferenciada e com pressuposto processual de admissibilidade particular, qual seja: conhecimento do recurso principal. 2. Para que seja possível interpor recurso adesivo, deve necessariamente haver sucumbência recíproca, requisito extraído da simples leitura do § 1º do artigo 997 do Código de Processo Civil . 2.1. Ausente a sucumbência parcial ou recíproca, não há que se falar em cabimento do recurso adesivo. Precedentes. 3. Uma vez que a parte autora sagrou-se integralmente vencedora na demanda, não havendo, portanto, sucumbência recíproca, o recurso adesivo não merece ser conhecido, por ausência de pressuposto indispensável à sua interposição, nos termos da legislação vigente e do entendimento jurisprudencial deste egrégio Tribunal. 4. O artigo 25 da Lei n. 9.514 /1997 estabelece que a propriedade fiduciária se resolve com o devido pagamento da dívida e seus encargos. 4.1. Nos termos do artigo 25 da Lei n. 9.514 /1997, havendo o integral pagamento da dívida e de seus encargos, resolve-se a alienação fiduciária. 5. O artigo 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil estabelece que, nos casos em que os Embargos de Declaração forem manifestamente protelatórios, o juiz ou o tribunal, por meio de decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. 6. Consideram-se como manifestamente protelatórios os Embargos de Declaração opostos sem que sejam apontados, de modo claro e consistente, qualquer dos defeitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , prolongando indevidamente a conclusão da demanda e distorcendo o intento do recurso. Precedentes. 7. Não restando patente ou notório o propósito protelatório do recurso; não estando inegavelmente evidenciada a intenção de prolongar indevidamente a conclusão da demanda ou distorcer a finalidade do recurso, assim como não havendo qualquer comprovação de má-fé perpetrada pelo recorrente, tampouco de abusos ao exercício do direito dialético de ação e defesa, deve ser afastada a multa prevista no artigo 1.026 , § 2º , do Código de Processo Civil . 7.1. A majoração da multa, prevista no artigo 1.026 , § 3º , do Código de Processo Civil , somente é aplicável nos casos de reiteração de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios. 7.2. Caso sejam opostos Embargos de Declaração contra decisão diversa da inicialmente atacada, não há que se falar em majoração da multa, nos termos do artigo 1.026 , § 3º , do Código de Processo Civil , pelo simples fato de não se tratar de reiteração, mas sim de interposição de novo recurso. 8. Recurso adesivo não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido. Honorários majorados.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260272 SP XXXXX-53.2019.8.26.0272

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    AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DOS ADVOGADOS PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO. AFASTAMENTO DO CRITÉRIO DE EQUIDADE UTILIZADO EM PRIMEIRO GRAU. Ação de cobrança do valor de R$ 87.352,01 julgada procedente. A sentença fixou os honorários de advogado em R$ 4.000,00, a partir do critério da equidade. Descabimento. Sentença condenatória que deveria aplicar o artigo 85 , § 2º , do Código de Processo Civil . Posição consolidada pelo STJ. Precedentes da Turma julgadora. Observo que os advogados da ré demonstraram: (a) complexidade da causa, que discutia a dívida existente e o dever da ré em pagá-la, (b) eficiência do trabalho advocatício na busca de uma pronta prestação jurisdicional e (c) proveito econômico. No caso, também se leva em conta o trabalho desenvolvido na fase recursal. E, nessa linha, revela-se adequada a elevação dos honorários de advogado para 10% (dez por cento) do valor da condenação (principal e encargos da mora). Importante destacar, ademais, que os honorários de advogado não assumirão valor exagerado – R$ 8.735,20 mais acréscimos da mora. Verba honorária elevada. RECURSO ADESIVO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CABIMENTO DA APELAÇÃO ADESIVA. O recurso adesivo decorre da ocorrência de sucumbência recíproca, ou seja, quando os litigantes são concomitantemente vencedores e vencidos na lide (art. 997 , § 1º , do CPC ). Na hipótese dos autos, não houve interposição de recurso de apelação por parte da autora. Recorreram somente os advogados da autora, na qualidade de terceiro prejudicado (art. 996 do CPC ), pugnando tão somente pela majoração dos honorários sucumbenciais arbitrados pelo juízo de origem. Precedentes do TJSP. Acolhe-se a preliminar de não conhecimento do recurso adesivo interposto pela ré. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DOS ADVOGADOS DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO DA RÉ.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090127

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    RECURSO ADESIVO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. QUINQUÊNIO. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. ARTIGO 373 , INCISO I , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS TRAZIDOS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 997 , parágrafo 2º , inciso I , do Código de Processo Civil , o recurso adesivo deve ser interposto no prazo de que a parte dispõe para responder o recurso principal, norma que não foi observada no caso em estudo, razão pela qual impõe-se o não conhecimento do recurso adesivo, ante a sua intempestividade. 2. A parte Autora/Recorrente não se incumbiu de provar o fato constitutivo de seu direito, consoante dispõe o artigo 373 , do Código de Processo Civil . 3. Durante a instrução processual, o Juiz primevo converteu o julgamento em diligência, para determinar a intimação da parte Apelante para que juntasse documentos que comprovassem o direito ao recebimento do quinquênio, nos termos vindicado na peça inicial da demanda, ocasião em que se limitou a protocolar petitório, trazendo à baila trechos de leis que entendia necessária para apreciação do pleito. 4. Durante todo o iter processual, a Recorrente não cuidou em juntar os documentos, oriundos de fatos de seu conhecimento, desde a propositura da ação, preexistentes àquele tempo, tendo procedido a sua juntada tão somente nesta fase recursal. 5. Não há se falar em reforma da sentença combatida, porquanto os documentos colacionados pela parte Recorrente nesta fase recursal, após a prolação da sentença combatida, não podem ser admitidos, uma vez que não foram apresentados no momento oportuno, operando, assim, a preclusão consumativa.RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20168050001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. REPAROS NA CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. NÃO APRECIADO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA E DO RECURSO ADESIVO. APELO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1 - Compromete a ampla defesa e o contraditório a não apreciação do requerimento de produção de prova. 2 - É firme a orientação jurisprudencial de que a decisão proferida na ação cautelar de produção antecipada de provas é meramente homologatória, que não produz coisa julgada material, admitindo-se que as possíveis críticas aos laudos periciais sejam realizadas nos autos principais, oportunidade em que o Magistrado fará a devida valoração das provas. 3 - A nulidade da sentença prejudica o exame do pedido de tutela de evidência e do recurso adesivo. APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-1

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    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO E NOTA FISCAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO PRINCIPAL INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA E ADESIVO PELA PARTE AUTORA. DO RECURSO ADESIVO: RECURSO ADESIVO - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE PREPARO - DESERÇÃO EVIDENCIADA - ADEMAIS, RECLAMO PROTOCOLADO UM DIAS APÓS A APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE. "'Incidindo, quanto aos recursos adesivos, as mesmas regras processuais referentes ao recurso principal (art. 500 , par. único, CPC ), a falta de preparo da insurgência adesivamente interposta acarreta-lhe a deserção, obstaculizando-lhe o conhecimento' (AC n. , de Curitibanos, Rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13.06.02)" (AC n. , de São João Batista, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 12/02/2004). Interposto o recurso adesivo após o protocolo das contrarrazões, resta evidenciada a preclusão consumativa, razão pela qual não se conhece da insurgência recursal. DO RECURSO PRINCIPAL: PREFACIAL DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO E AUSÊNCIA DE NEGATIVA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - TESES AFASTADAS - REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL QUE NÃO SE FAZ OBRIGATÓRIO - CONTESTAÇÃO EM QUE SE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR, EVIDENCIANDO A OCORRÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. ALEGADA A AUSÊNCIA DE DADOS NECESSÁRIOS A IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE SE ALMEJA EXIBIR - INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, IMPEDINDO O SEU CONHECIMENTO - INOBSTANTE, APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO EM QUE OS FUNDAMENTOS DIVERGEM DA MATÉRIA TRATADA NA INICIAL - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 302 , CAPUT, DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ACERCA DOS FATOS NÃO IMPUGNADOS, RECONHECENDO-SE, INCLUSIVE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IRRESIGNAÇÃO, QUE OS DADOS FORNECIDOS SÃO SUFICIENTES AO MANEJO DO PEDIDO. INSURGÊNCIA QUANTO À INSUFICIÊNCIA DO PRAZO CONCEDIDO PARA A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS - TESE NÃO ACOMPANHADA DE MÍNIMA SUSTENTAÇÃO E QUE NÃO É APTA PARA AFASTAR AS RESPONSABILIDADES DA CASA BANCÁRIA - TRANSCURSO DE DILATADO LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA EM QUE O BANCO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA ATÉ OS DIAS ATUAIS - PRAZO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE PARA EVENTUAL BUSCA E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - RECLAMO DESPROVIDO NO TÓPICO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA CASA BANCÁRIA RECORRENTE EM VIRTUDE DA INSTALAÇÃO DA LITIGIOSIDADE - EXEGESE DO ARTIGO 20, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. "O oferecimento de resistência para apresentar documentação confere à cautelar exibitória carga de litigiosidade que respalda a imposição dos ônus de sucumbência ao vencido" (AC n. , de Concórdia, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 29.11.2007). RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO.

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20188060001 CE XXXXX-97.2018.8.06.0001

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    RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO NA MESMA PETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVIDAMENTE ASSINADO PELA PARTE AUTORA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO VÁLIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA NÃO CONHECIDO. RECURSO DO BANCO RÉU CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. 1- O recurso adesivo deve ser interposto por petição autônoma, acompanhada das razões, não sendo admitido interposição junto com as contrarrazões ao recurso principal. Inteligência do disposto no art. 977 , § 2º, do Código de Processo Civil . 2 – Insurge-se à parte ré contra sentença que julgou procedente a ação, entendendo o juiz a quo pela inexistência de comprovação do contrato de cartão de crédito consignado em discussão, condenando o promovido a restituir os valores descontados no benefício previdenciário da parte autora e ao pagamento de indenização a título de danos morais. 3 – Contudo, analisando-se o conjunto probatório dos autos, verifica-se que restou comprovada a contratação de cartão de crédito consignado pela autora junto à instituição financeira, conforme termo de adesão registrado sob o nº 46611936 (fls. 147/148), assim como restou comprovada a realização do saque/empréstimo no valor de R$ 1.078,00, realizado no mesmo dia, conforme Cédula de Crédito Bancário devidamente assinada pela autora (fls. 149/150), vinculada ao referido contrato de adesão de cartão de crédito consignado. Logo, a alegada divergência no número do contrato não têm o condão de ilidir a prova da contratação questionada, considerando a existência de instrumentos contratuais devidamente assinados pela autora, com cópias de documentos pessoais e comprovante de repasse do valor, cujas assinaturas sequer foram impugnadas pela consumidora. 4 – Dessa forma, tendo a parte demandada logrado êxito em comprovar nos autos fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, ao exibir em juízo a cópia do contrato assinado, cuja assinatura não foi sequer impugnada pela demandante, a improcedência da ação é medida que se impõe, merecendo reproche a sentença de primeiro grau. 5 – Recurso adesivo da parte autora não conhecido. Recurso da instituição financeira conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso adesivo da parte autora e conhecer do apelo da instituição financeira para dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza, 5 de outubro de 2021. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA FORMALIZAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CABIMENTO DE RECURSO ADESIVO. INTERESSE RECURSAL. 1. RECURSO ESPECIAL DE CMP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 1.1. Controvérsia em torno do interesse recursal da parte demandante, ora recorrente, na interposição, na origem, de recurso adesivo contra sentença de improcedência, que fora objeto de apelação pela parte demandada para impugnar o valor dos honorários advocatícios. 1.2. Consoante o art. 997 do CPC , são requisitos para o cabimento do recurso interposto na forma adesiva a interposição do recurso principal e a existência de sucumbência recíproca (material), esta entendida como a existência de interesse recursal da parte em obter no mundo dos fatos tudo aquilo que poderia ter conseguido com o processo. Precedente da Corte Especial. 1.3. No caso, inobstante a improcedência do pedido formulado na petição inicial, a parte demandada possuía interesse recursal em postular a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em valor alegadamente aquém do previsto em lei. 1.4. Destarte, uma vez admitida a interposição da apelação principal, tem direito a parte autora de se valer do recurso adesivo, não estando obrigada a interpor a apelação de forma independente. Precedentes. 1.4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 2. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE TRANSPORTES SOPRO DIVINO S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2.1. Provido o recurso especial da parte contrária, determinando-se o retorno dos autos para o prosseguimento do julgamento do seu recurso, fica prejudicado o exame da presente pretensão recursal. 2.2. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 3. PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL PROVIDO E SEGUNDO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260606 SP XXXXX-50.2021.8.26.0606

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    AÇÃO DE COBRANÇA c.c. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de parcial procedência. Insurgência de ambas as partes. JUSTIÇA GRATUITA. Ausência de sinais de riqueza dos autores que sejam incompatíveis com a alegada hipossuficiência. Indeferimento que poderia implicar restrição ao acesso à Justiça. Benesse concedida. DOCUMENTOS NOVOS. A juntada de documentos pode ser realizada em qualquer fase do processo, desde que respeitado o contraditório, o que foi observado nos autos. RECURSO ADESIVO. Recurso interposto pelo réu no bojo das contrarrazões. O recurso adesivo se submete às mesmas regras do recurso principal, no que se refere aos requisitos de admissibilidade. Deve, pois, ser interposto em peça independente. Inteligência do art. 997 do Código de Processo Civil . Recurso não conhecido. COBRANÇA. Débitos tributários. IPTU. Sentença de parcial procedência. Insurgência do autor. Ação pretérita de reintegração na posse, movida pelos autores, que foi julgada improcedente. Réu que recebeu proteção possessória. Débitos tributários. IPTU. Restituição. "Os requerentes pagaram débitos tributários de imóvel sobre o qual não tinham título dominial ou posse efetiva". Extinção de débito. Acréscimo patrimonial do réu com recursos alheios. Incidência do disposto no art. 884 do Código Civil . "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários". PRESCRIÇÃO. Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Inteligência do art. 206 , § 3º, inciso IV, do CPC . OBRIGAÇÃO DE FAZER. Alteração do cadastro imobiliário perante a prefeitura. IPTU. Ausência de fundamento jurídico, legal ou contratual. Ausência de interesse processual. Cadastro em nome do falecido como compromissário. Parcialmente provido o recurso do autor e não conhecido o recurso adesivo do réu.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260320 SP XXXXX-36.2018.8.26.0320

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    APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO ANÍMICA DECORRENTE DA FALTA DE ACESSIBILIDADE EM EVENTO PROMOVIDO PELA REQUERIDA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE CAUSARAM AO AUTOR SIGNIFICATIVA HUMILHAÇÃO – SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO - DANOS MORAIS CONFIRMADOS - QUANTUM REPARATÓRIO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, AFASTANDO-SE A REDUÇÃO ALMEJADA PELA RÉ – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE E DESPROVIDO O RECURSO ADESIVO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210009 CARAZINHO

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    APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO.PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, OS RENDIMENTOS DA PARTE POSTULANTE, SEM MAIORES PERQUIRIÇÕES, DEVEM ESTAR ABAIXO DO EQUIVALENTE A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PRECEDENTES DA CÂMARA.CASO EM QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO PERMITE CONCLUIR PELA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE, RESTANDO DEMONSTRADA RENDA INSUFICIENTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM PREJUÍZO DO SEU PRÓPRIO SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO.MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO O DISPOSTO NO ARTIGO 85 , § 2º DO NCPC .APELAÇÃO PROVIDA. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.

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