EMENTA: APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ART. 240 , §§ 5º e 6º , INCISO IV , DO CPM . AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO DESPROVIDO. MAIORIA. A despeito do baixo valor dos coturnos furtados, a conduta repercutiu no ambiente militar, atingindo valores juridicamente relevantes para as Forças Armadas. O furto de materiais da laje do Tiro e Guerra já era atividade costumeira de alguns militares. Portanto, a punição é necessária, sobretudo para fins educativos. Devidamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas e não se vislumbrando qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade, impõe-se a mantença da condenação. Conhecimento e desprovimento do Apelo da Defesa. Decisão por maioria.
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELOS DEFENSIVOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO. POR MAIORIA. - Analisando o caderno processual, tem-se que a decisão dos Jurados não pode ser considerada contrária à prova dos autos, por encontrar amparo em segmento do conjunto probatório, tornando, assim, inviável a renovação do julgamento dos réus.- No caso concreto, entende-se pela manutenção da decisão do Conselho de sentença, a qual baseou-se no conjunto probatório apresentado pelos jurados, devendo ser inteiramente mantida, em observância ao princípio da soberania do veredicto.- Apelação desprovida. Por maioria.
Encontrado em: APELOS DEFENSIVOS. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE. APELO DESPROVIDO....Por maioria. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal em que são partes as acima nominadas....ACORDAM os Desembargadores componentes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, em sessão realizada em 27 de agosto de 2019, por maioria, dar desprovimento aos Apelos, para manter a
EMENTA: APELAÇÃO. ART. 251 DO CPM. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTES. TIPICIDADE FORMAL E MATERIAL. ILICITUDE E CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUAISQUER CAUSAS LEGAIS OU SUPRALEGAIS DE EXCLUSÃO DO CRIME. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. I. Autoria e materialidade comprovadas diante de provas constantes dos autos que corroboram a Sentença condenatória. O Réu, em 2 (dois) momentos distintos, utilizou-se de comprovantes de residência falsos, a fim de induzir a Administração Militar em erro e de auferir vantagem indevida, consubstanciada na percepção de auxílio-transporte. II. Além da tipicidade formal, o fato se reveste da tipicidade material, tendo em vista que a conduta do Réu provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. III. O pleito pelo reconhecimento da bagatela imprópria foi rejeitado, embora o Réu tenha ressarcido o dano causado ao erário. O delito consumado em desfavor da administração pública não condiz com as premissas de irrelevância da infração praticada, ao revés, demonstra a necessária intervenção penal, com a consequente responsabilização do Réu pelos seus atos. IV. A aplicação da atenuante prevista no art. 72, inciso III, alínea b, do CPM, embora deva ser reconhecida, pois o Réu ressarciu aos cofres públicos a importância devida ao erário, não pode ser objeto de reforma da dosimetria, já que a pena não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, consoante o disposto no Enunciado nº 231 da Súmula do STJ ("A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"), bem como no disposto no art. 73, in fine, do Código Penal Militar. V. Trata-se de fato típico, ilícito e culpável, sem a presença de quaisquer causas legais ou supralegais de exclusão do crime, motivo pelo qual se impõe a manutenção da Sentença condenatória. VI. Apelo desprovido. Decisão por maioria.
EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO. TENTATIVA. COAUTORIA. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. CUSTEIO POR TERCEIROS. DETECÇÃO DE SOBREPREÇO. VALORES IDEOLOGICAMENTE FALSOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE REJEITADA. SOLIDEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. VÍNCULO PSICOLÓGICO ENTRE OS AGENTES. DOLO ESPECÍFICO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. JUÍZO DE CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. Incorrem nas sanções cominadas para o crime militar de estelionato, na forma tentada, nos moldes do art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, o Oficial Superior e a civil que, em concerto de ações dirigidas a gerar engano na Administração Militar, inserem valores a maior na Nota Fiscal referente a serviços funerários, tendo apresentado requerimento de reembolso ao Exército Brasileiro mediante inserção de valores ideologicamente falsos. Evitou-se, eficientemente, a obtenção de vantagem indevida na medida em que a Administração Militar, ao constatar o evidente sobrepreço no valor da Nota, não autorizou o pagamento da indenização. Portanto, crime na forma tentada, não consumado por motivos alheios à vontade dos agentes. O vínculo familiar constatado entre os corréus (sogra e genro) torna patente o liame subjetivo. Juízo de condenação amparado em farto arcabouço probatório alusivo à autoria e à materialidade delitivas. Apelo desprovido para manter in totum a sentença. Decisão por maioria.
EMENTA: APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ENTORPECENTE. POSSE E USO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DO TERMO DE APREENSÃO. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. REJEIÇÃO. DECISÃO POR MAIORIA. MÉRITO. FLAGRANTE DELITO. LAUDO PERICIAL COM RESULTADO POSITIVO. TETRAIDRONABINOL. CONFISSÃO. RELATOS TESTEMUNHAIS. FARTO ACERVO PROBATÓRIO DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. Não gera, por si só, nulidade processual a ausência do Termo de Apreensão dos vestígios de droga no quartel, uma vez que a prova da materialidade é suprida pelos outros meios idôneos, a saber, o Laudo de Exame de Entorpecente. Ademais, não há, nos autos, circunstância capaz de sugerir não ser a droga periciada a encontrada com o réu. O material apreendido não apresentou nenhum vício capaz de macular a sua eficácia probatória. Preliminar ministerial rejeitada por maioria. Comete o delito capitulado no art. 290 do CPM o militar que ingressa no quartel portando material de uso proscrito no Brasil, cujos vestígios foram submetidos a exame pericial, com resultado positivo para o princípio ativo "Tetraidrocanabinol", popularmente conhecida com maconha. No delito em comento, o dano é presumido pelo legislador, não se fazendo necessário resultado lesivo concreto. É irrelevante atestar a capacidade de a quantidade apreendida causar dependência química. Em sede de entorpecentes, afasta-se a aplicação do princípio da insignificância quando a aferição do acentuado desvalor da conduta atinge gravemente bens jurídicos de relevo para a vida militar e não apenas a saúde do infrator. A especialidade da lei penal militar inviabiliza a pretensão defensiva de aplicar a Lei nº 11.343 /06. Apelo defensivo desprovido. Decisão por maioria.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁS CONDIÇÕES DO PRESÍDIO CENTRAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MANTIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DESPROVIDO. POR MAIORIA. ( Apelação Cível Nº 70079191334 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 05/04/2019).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NO CASO, DEVE-SE MANTER A CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL, TAL COMO DENUNCIADO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL, POIS SUFICIENTES OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS A JUSTIFICAR O ÉDITO CONDENATÓRIO.APELO DESPROVIDO, POR MAIORIA. Relatora vencida.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁS CONDIÇÕES DO PRESÍDIO CENTRAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MANTIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DESPROVIDO. POR MAIORIA. ( Apelação Cível Nº 70077801751 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 19/10/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁS CONDIÇÕES DO PRESÍDIO CENTRAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MANTIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DESPROVIDO. POR MAIORIA. ( Apelação Cível Nº 70078327004 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Redator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 07/12/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MÁS CONDIÇÕES DO PRESÍDIO CENTRAL. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MANTIDA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. APELO DESPROVIDO. POR MAIORIA. ( Apelação Cível Nº 70076790773 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Redator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 19/10/2018).