Acidente de veículo. Indenização.Improcedência na origem. Apelo do autor,liuidmissihilidade. I. Em se tratando de procedimento sumário, o rol de testemunhas deve integrar a petição inicial, nos termos do arl. 276 do Código de Processo Civil , de modo que a inexistência implica em preclusão da realização de tal prova. II. O autor não apresentou em sua petição inicial cópia da sentença criminal, estando preelusa tal discussão em recurso de apelação; no mais.a responsabilidade civil ê independente da criminal.Apelação não provida.