APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELO DA AUTORA NÃO PROVIDO. APELO DO RÉU IMPROVIDO. 1. Se a autora aduz que o ato ilícito praticado pelo réu interferiu na sua própria esfera subjetiva, causando-lhe danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial, dúvida não há de que possui a mesma legitimidade ativa para pleitear a reparação respectiva.Preliminar rejeitada. 2. O impedimento de participação em sorteios e jogos, contudo, não pode ensejar a reparação fundamentada na "perda da chance", uma vez que, para o seu cabimento, a probabilidade de êxito deve ser real, concreta e comprovada, mormente porque é a partir desta probabilidade que será mensurada a extensão do dano e, a partir disso, a indenização a ser arbitrada. Na participação em loterias, sorteios de ampla participação e jogos baseados na sorte a possibilidade de ganho é remota e incerta e o dano decorrente da não participação é meramente hipotético. 3. Quanto aos danos morais, cumpre destacar que restou evidenciada a ocorrência de situação de natureza vexatória, no estabelecimento do réu, capaz de causar aos envolvidos constrangimento e vergonha, além de violação à honra objetiva, já os fatos se desenrolaram em ambiente público, tendo sido presenciado por terceiros.
Encontrado em: Condominio Civil EULUZ/JHSF (Réu) Apelação APL 03161111720138050001 (TJ-BA) MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DECLAROU ABUSIVAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. APELO DO AUTOR PARA DECLARAR A DESCARATERIZAÇÃO DA MORA. APELO PROVIDO. APELO DO REU IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0577286-86.2017.8.05.0001 , Relator (a): Gardenia Pereira Duarte, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 21/05/2019 )
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEFICIENTE MENTAL. "PASSE LIVRE". DIREITO ASSEGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO RÉU IMPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO. Ao portador de deficiência mental reconhecidamente carente deve ser concedido o benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal, com direito a acompanhante. Não houve afastamento da incidência da Lei Municipal nº 7.201 /2007 nem tampouco foi declarado inconstitucional o seu art. 2º , mas, tão somente, interpretado o referido dispositivo de forma contrária aos interesses do Município, o que de forma alguma constitui violação ao Decreto Federal nº 5.296 /2004 e ao art. 229 do RITJBA. Com a reforma da sentença, impõe-se a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, em favor da Defensoria Pública do Estado da Bahia, ante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial, considerando não pertencer, a referida instituição, ao ente público réu, Município de Salvador. Recurso do Réu improvido e apelo da Autora provido. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0055139-70.2010.8.05.0001 , Relator (a): Telma Laura Silva Britto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 12/09/2018 )
APELAÇÕES SIMULTÂNEAS. MUNICÍPIO DE SALVADOR. GRATUIDADE NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO. COMPROVAÇÃO DA LIMITAÇÃO FINANCEIRA E MOBILIDADE REDUZIDA. REQUERENTE PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA. DIREITO AO PASSE LIVRE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE A ACOMPANHANTE. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. APELO DO RÉU IMPROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO. 1. A Autora logrou êxito em comprovar, por meio dos documentos carreados aos autos, que possui mobilidade reduzida, em decorrência de doença grave (neoplasia maligna), enquadrando-se na disposição do mencionado art. 5º, § 1º, II do Decreto-Lei n. 5.296/2004. 2. Ademais, a Autora possui parcos recursos financeiros e utiliza-se do transporte público para se locomover, inclusive para submeter-se ao tratamento da sua enfermidade. 4. Observância dos deveres do Estado para com a pessoa com deficiência. Art. 8º , Lei 13.146 /2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), bem como do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 5. Possuindo a Autora enfermidade que acarreta limitações à sua locomoção diária, revela-se fundamental a concessão de passe livre para transporte municipal a seu acompanhante, sob pena de frustrar o próprio tratamento médico de que necessita. 6. APELO DO RÉU IMPROVIDO. APELO DA AUTORA PROVIDO.
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA. "PASSE LIVRE". DIREITO ASSEGURADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA DEFENSORIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO DO RÉU IMPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PROVIDO. À pessoa com mobilidade reduzida, reconhecidamente carente, deve ser concedido o benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal. Não se trata de afastar a incidência da Lei Municipal nº. 7.201 /2007 nem tampouco de considerar inconstitucional o seu art. 2º , mas, tão somente, de interpretar o referido dispositivo de modo contrário os interesses do Município, o que de forma alguma constitui violação ao Decreto Federal nº 5.296 /2004 e ao art. 229 do RITJBA. Com a reforma da sentença, impõe-se a fixação de honorários advocatícios de sucumbência, em favor da Defensoria Pública do Estado da Bahia, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial, considerando não pertencer, a referida instituição, ao ente público réu, o Município de Salvador. Recurso do Réu Improvido e Apelo do Autor Provido. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0179385-12.2008.8.05.0001 , Relator (a): Telma Laura Silva Britto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 26/11/2018 )
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM MANTIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. APELO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. É indevida a cobrança oriunda de relação jurídica não comprovada nos autos. Danos morais configurados. Quantum indenizatório mantido, pois fixado de forma razoável, atendendo à equação de não importar o valor arbitrado em enriquecimento ilícito do requerente e, ao mesmo tempo, desestimular, de forma contundente, qualquer atividade nociva similar à denunciada pela vítima. Nos termos do art. 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor , é devida a repetição do indébito, porquanto o Apelado pagou por dívida inexistente. Sentença mantida. Apelo do réu improvido. Recurso Adesivo improvido
APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. REAJUSTE ALEATÓRIO. ABUSIVIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU IMPROVIDO. Caso em que a parte autora não colacionou aos autos provas que demonstrem que exerce ou exerceu função que não se enquadra nas hipóteses de filiação do FECOMERCIO, motivo pelo qual não há como acolher a tese autoral de "falso coletivo". O reajuste realizado sem nenhum parâmetro, sob o argumento de que há previsão contratual e que o plano de saúde coletivo não se submete aos índices da ANS, mostra-se desprovido de justificativa e impõe aumento exagerado à Autora, representativo da desvantagem exagerada, proibida pelo CDC . Sentença reformada. Apelo da Autora parcialmente provido. Apelo do Réu improvido. E o reconhecimento dessa nulidade implica dizer que, desde junho/2010, a Ré vem exigindo da Autora valor maior do que efetivamente devido, o que não se admite. Desse modo, em observância ao pedido da inicial, é devida a restituição do que a Autora pagou em excesso, desde maio de 2014. Essa restituição deve se dar de forma simples, porque o aumento estava previsto no contrato. De mais a mais, para a repetição em dobro se exige a demonstração de má-fé, ausente no caso em tela. Ressalte-se, aqui, que a pretensão discutida nos autos não se sujeita à prescrição ânua, mas à decenal, prevista na regra geral do art. 205 do CC/2002 : "Art. 205 . A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor." Ou seja, considerando que a pretensão da Autora se sujeita à prescrição decenal e que o primeiro indevido pagamento a maior se deu em junho/2010, a prescrição somente se operaria em junho/2020. Isto posto, nego provimento ao recurso da Ré e dou provimento parcial ao recurso da Autora para, reformando parcialmente a sentença de primeiro grau, assegurar à Autora o direito à revisão dos índices de ajustes aplicados desde junho de 2010. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0534390-28.2017.8.05.0001 , Relator (a): Telma Laura Silva Britto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 06/11/2018 )
APELAÇÃO CÍVEL. CELEBRADO ACORDO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE RELATIVA DO AUTOR EM REALIZAR O ACORDO. NÃO COMPROVAÇÃO. ACORDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. APELO DO RÉU IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0301765-18.2013.8.05.0080 , Relator (a): Gardenia Pereira Duarte, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 08/08/2018 )
RECURSO DE APELAÇÃO RESCISÃO DE CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL- TAXA DE FRUIÇÃO - LIMITADA ATÉ A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – COMPRADOR QUE TRANSFERE IMÓVEL A TERCEIRO SEM ANUÊNCIA DA VENDEDORA – QUALQUER ÔNUS DEVE RECAIR SOBRE ESTE VENDEDOR POSTO QUE AINDA PROPRIETÁRIO LEGÍTIMO DO IMÓVEL – APELO DA CONSTRUTORA PROVIDO. APELO DO RÉU IMPROVIDO. - A taxa de fruição corresponde à indenização pelo período em que o comprador usufruiu do imóvel sem efetuar o pagamento, por isso deve incidir no período em que o comprador se colocou em inadimplência, até a efetiva reintegração do vendedor na posse do imóvel -Ao vender imóvel em que era possuidor sem a anuência da construtora e vendedora, por certo que atraiu para si o ônus de arcar com qualquer dano decorrente desta negociação, cabendo àquele se sentir lesado acionar o ofensor na forma como bem entender, assim como determina a Súmula 84 do STJ.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS PELO AUTOR E PELO RÉU - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RÉU - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM ABERTO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO BEM EM FAVOR DO AUTOR - BAIXA DO GRAVAME - PRECEDENTES JUDICIAIS DESTE TRIBUNAL - PROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A SEREM SUPORTADOS SOLIDARIAMENTE PELOS RÉUS - APELO DO RÉU IMPROVIDO E APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA. 1. Há legitimidade passiva nos casos em que for constatada a atuação da instituição financeira em virtude da inscrição de gravame de alienação fiduciária no Sistema Nacional de Gravames - SNG, ainda que o crédito oriundo do contrato de financiamento tenha sido cedido a terceiro. Preliminar rejeitada. 2. Mérito. Quitado o contrato de financiamento em decorrência da prescrição do débito remanescente, consolida-se o domínio do bem em favor do devedor fiduciante, devendo também haver a liberação do gravame de alienação fiduciária que recai sobre o veículo, sob pena de incidência de multa diária. Precedentes deste e. Tribunal de Justiça. 3. A procedência de todos os requerimentos contidos na petição inicial enseja a imposição do pagamento dos ônus da sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios) exclusivamente aos réus e de forma solidária. 4. Apelo interposto pelo réu improvido e apelação apresentada pelo autor provida.
Encontrado em: CONHECER DOS RECURSOS, REJEITAR A PRELIMINAR, NEGAR PROVIMENTO AO RÉU, DAR PROVIMENTO AO AUTOR, UNÂNIME 3ª Turma Cível Publicado no DJE : 09/03/2022 .