Apelo Ministerial Desprovido em Jurisprudência

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CRIMINAL - 71011: Ap. XXXXX20134036181 Ap. - APELAÇÃO CRIMINAL -

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    PENAL. APELAÇÃO. SEMENTES. MACONHA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. SEMENTES DE MACONHA. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Apelo ministerial que objetiva a reforma da decisão que indeferiu pedido de quebra de sigilo bancário. 2. Inquérito policial instaurado em decorrência da importação de 16 (dezesseis) sementes de maconha da Holanda. Esse é o fato descrito narrado na Portaria inaugural e no Relatório da autoridade policial o qual, se não se amoldasse aos crimes tipificados no inciso I do § 1º do artigo 33 e no inciso I do artigo 40 , ambos da Lei n.º 11.343 /2006, sem dúvida configuraria o crime de contrabando, previsto no artigo 334 do Código Penal . 3. Considerando que a importação se deu em pequena quantidade, ausente o propósito comercial. A prova indiciária não justifica a medida requerida pelo órgão ministerial. 4. Apelação desprovida.

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  • TJ-PE - Apelação Criminal: APR XXXXX20168170001

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33 , CAPUT, LEI Nº 11.343 /2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL (ARTIGO 28 , LEI Nº 11.343 /2006). REJEITADA PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. MÉRITO. APELO MINISTERIAL PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR O ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCABIMENTO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO DE DROGAS INCONTESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS REFERENTE À MERCANCIA OU QUALQUER OUTRO NÚCLEO DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. MANTIDA A DECLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL (ARTIGO 28 , LEI Nº 11.343 /2006). EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Rejeitada a preliminar intempestividade arguida nas contrarrazões. Apelo ministerial interposto dentro do prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 593 , caput, CPP ). O fato das razões do apelo terem sido apresentadas fora do quinquídio legal constitui mera irregularidade, não obstando o conhecimento do recurso apelatório. Apelo ministerial conhecido. 2. Mérito. A materialidade e a autoria restaram demonstradas pelo auto de apresentação e apreensão, pelos laudos periciais (preliminar e definitivo) e pelas declarações do policial militar que participou de prisão do acusado e do adolescente que estava em sua companhia, sendo apreendidos 02 (dois) invólucros de maconha. 3. Contudo, apesar do acusado ter sido flagrado com os 02 (dois) invólucros de maconha, não se apresenta tão claro nos autos que a referida substância entorpecente seria destinada à disseminação ou mercancia. A condição do acusado ser usuário de maconha é fato livre de dúvida, conforme declarado por ele próprio em juízo. Destarte, com base nos elementos produzidas durante a instrução processual, mostra-se acertada a sentença que desclassificou a conduta imputado ao acusado para posse de droga para consumo pessoal (art. 28 , caput, da Lei nº 11.343 /2006). Mantida a desclassificação delitiva. 4. Por fim, mantida a extinção da punibilidade pela prescrição. Em havendo a desclassificação para consumo próprio (art. 28 , Lei nº 11.343 /2006), prescrevem em 02 (dois) anos a imposição e a execução das penas nesse tipo de delito (art. 30 , Lei nº 11.343 /2006). Intervalo entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença superior a prazo prescricional. Extinta a punibilidade pela prescrição (artigos 107 , inciso IV e 109 , inciso V , do Código Penal e artigo 30 , da Lei nº 11.343 /2006). 5. Apelo ministerial desprovido. Decisão unânime.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20188110015 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – IMPUTAÇÃO DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 , CAPUT DA LEI N.º 11.343 /06)– SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI DE DROGAS )– IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A CONFIRMAR A AUTORIA DELITIVA – APLICAÇÃO DO BROCARDO JURÍDICO IN DUBIO PRO REO – IMPERATIVA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – APELO MINISTERIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a prova existente nos autos sustenta, única e exclusivamente, o uso da substância entorpecente, não há falar em decreto condenatório pelo delito de narcotráfico, para o qual imperativa se faz a existência de provas cabais da imputação, não bastando meras suposições e/ou conjecturas a respeito. Desclassificação mantida. Apelo ministerial desprovido.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. MANUTENÇÃO. APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. Caso dos autos em que o conjunto probatório não demonstra que o réu praticou a narcotraficância, não havendo suporte probatório para reformar a sentença que absolveu o denunciado da imputação prevista no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06, impondo-se a manutenção da decisão, que desclassificou a conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei nº 11.343 /06, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, desprovendo-se o apelo ministerial. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70077092161, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 26/04/2018).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES DE ENTORPECENTES. TRÁFICO (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE DROGAS. MANUTENÇÃO. APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. Caso dos autos em que o conjunto probatório não demonstra que o réu praticou a narcotraficância, não havendo suporte probatório para reformar a sentença que absolveu o denunciado da imputação prevista no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 e desclassificou o delito para aquele previsto no art. 28 da Lei nº 11.343 /06, impondo-se a manutenção da sentença, desprovendo-se o apelo ministerial. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70075994517, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 22/03/2018).

  • TJ-MT - APELAÇÃO CRIMINAL: APR XXXXX20178110022 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 129 , § 9º , DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PALAVRA DA VÍTIMA ISOLADA NOS AUTOS E OPOSTA À VERSÃO DO RÉU – PROVA TESTEMUNHAL MAIS COERENTE COM A TESE DE DEFESA – APLICAÇÃO DO BROCARDO JURÍDICO IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. Ainda que seja atribuída relevância especial à palavra da ofendida nos crimes que envolvem violência doméstica e/ou familiar, referida prova não se torna apta a amparar uma condenação quando subsistem sérias dúvidas sobre a dinâmica dos fatos, mormente quando a testemunha ocular, em ambas as fases da persecução criminal, mais corrobora a versão defensiva de ausência de intenção do acusado de agredir a vítima, sendo medida de rigor a manutenção da absolvição proclamada pelo magistrado singular. Apelo ministerial conhecido e desprovido.

  • TJ-RS - Apelação-Crime: APL XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES DE ENTORPECENTES. TRÁFICO (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /06). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. Caso dos autos em que o conjunto probatório demonstra que o entorpecente encontrado em poder do réu era para consumo pessoal, não havendo suporte probatório para reformar a sentença que desclassificou a conduta prevista no art. 33 , caput, da Lei nº 11.343 /06 para aquela prevista no art. 28 da mesma Lei, pois se trata de posse de drogas para uso próprio, e não tráfico de entorpecentes, impondo-se a manutenção da sentença, desprovendo-se o apelo ministerial. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO (ART. 33 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06). ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO (ART. 35 , CAPUT, DA LEI Nº 11.343 /06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MANUTENÇÃO. APELO MINISTERIAL. DESPROVIMENTO. Caso dos autos em que o conjunto probatório não demonstra que o réu praticou a narcotraficância e tampouco que estava associado para a prática desse delito, não havendo suporte probatório para reformar a sentença que absolveu o denunciado da imputação prevista nos arts. 33 , caput, e 35 , caput, da Lei nº 11.343 /06, impondo-se a manutenção da sentença, desprovendo-se o apelo ministerial. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70077175032, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 26/04/2018).

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. RECEPTAÇÃO CULPOSA. MUTATIO LIBELLI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 453 DO STF. DECRETO ABSOLUTÓRIO MANTIDO. Narrada na denúncia a prática de crime de receptação dolosa, embora oferecida capitulação pela modalidade culposa, restou o réu absolvido por insuficiência de provas, sobrevindo apelo ministerial cuja argumentação centrou-se na suposta desproporção entre o valor do bem adquirido e o preço exercido pelo mercado, o que configuraria o elemento subjetivo caracterizador do tipo. Insurgência cujo acolhimento ofenderia o postulado da correlação, manifesto pugnar pela condenação com base em elementares as quais não foram veiculadas na incoativa. Exigência de prévio aditamento (art. 384 do CPP ), este vedado em Segundo Grau de jurisdição, sob pena de violação ao que preconiza o Enunciado nº 453 das Súmulas do E. Supremo Tribunal Federal. Manutenção do édito absolutório e desprovimento do recurso ministerial.APELO MINISTERIAL DESPROVIDO.

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