ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NULIDADE. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 480 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . APELO PATRONAL PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICADA A APRECIAÇÃO DO RECURSO DO AUTOR. Considerando que o caso requer conhecimento técnico, até porque eventual condenação exige parâmetros precisos, revela-se frágil e incompleto o laudo pericial, pois os elementos fornecidos são insuficientes para elucidar a questão. E, de conformidade com o disposto no art. 480 , do novo CPC , "O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida", de modo que, sob tal enfoque, a prova pericial se mostra inválida, o que impõe a decretação de sua nulidade, e o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual, visando à realização de novo trabalho técnico. (Processo: RO - 0001185-86.2014.5.06.0003 , Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 24/08/2016, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/08/2016)
Encontrado em: realização de novo trabalho técnico, designando-se outro perito, com o regular processamento do feito, como de direito, ficando prejudicado o exame das demais matérias objeto de recurso, inclusive do apelo
ENESA. TRECHOS JACI-PARANÁ/UHE E JIRAU/JACI-PARANÁ. HORAS "IN ITINERE". DESLOCAMENTO EXTERNO. ART. 58 , 2º , DA CLT . SÚMULA N. 90 DO TST. APELO PATRONAL, PARCIALMENTE, PROVIDO. Demonstrado no feito a inexistência de transporte público regular para o local de trabalho do obreiro e que a empregadora fornecia a condução no trajeto entre a residência do empregado e o trabalho e vice-versa, deve ser imposta a condenação da empresa ao pagamento de horas "in itinere" e seus reflexos, por força do disposto no 2º do art. 58 da CLT e na Súmula n. 90 do TST. Entretanto, reforma-se a sentença a fim de reduzir a condenação de itinerário externo e interno para 1h18min, por dia, efetivamente, trabalhado. PAR
PRÊMIO EXTRA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO PELA NÃO PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR CULPA DA EMPRESA. CORREÇÃO NA APLICAÇÃO DA PENA DE REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. APELO PATRONAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO AO COMANDO DA SENTENÇA NO TOCANTE À APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELO NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. (Processo: RO - 0001513-05.2015.5.06.0351 , Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 13/04/2016, Segunda Turma, Data da assinatura: 14/04/2016)
RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. VALORAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE EQUÍVOCO. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. HORAS EXTRAS. INVERACIDADE DO HORÁRIO DE ENTRADA. COMPROVAÇÃO PELO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA DE INICIATIVA PATRONAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Processo: RO - 0001451-67.2014.5.06.0005 , Redator: Dione Nunes Furtado da Silva, Data de julgamento: 24/08/2016, Segunda Turma, Data da assinatura: 25/08/2016)
Encontrado em: ACORDAM os Componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário, para julgar parcialmente procedente a presente demanda
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADOR (PATRONAL). PRAZO DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alegação de nulidade da CDA insubsistente, seja porque exposta de forma genérica, seja porque verificado que o título preenche os requisitos legais. 2. Tanto o art. 22 da Lei nº 8.212 /91, que define a hipótese de incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, quanto o art. 30 da norma, que estabelece quando deve ser recolhido o tributo, não exigem o efetivo pagamento das remunerações dos empregados para que esteja consumado o fato gerador. Na dicção da lei basta que seja paga, devida ou creditada qualquer quantia, como contraprestação ao trabalho, dentro de determinado mês, a fim de que se considere concretizada a hipótese de incidência das normas em comento, de modo que a competência a que alude o art. 30, portanto, é o mês da prestação de serviço, que dá causa à sua contraprestação, inexistindo desconformidade entre o aspecto temporal da hipótese de incidência do tributo e o fato gerador. 3. No julgamento do mérito do Tema 72 da repercussão geral ( RE nº 576.967 ) o Plenário do STF assentou entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de salário-maternidade. 4. O art. 457 , § 1º , da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador também integram o salário do empregado, de modo que tais pagamentos integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. 5. Consoante julgamento, pelo C. STJ, do REsp 1.358.281/SP , pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 687), as horas-extras constituem verbas de natureza remuneratória, sujeitando-se, pois, à incidência de contribuição previdenciária. 6. Apelo parcialmente provido.
E M E N T A DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E REFLEXOS DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO SOBRE O 13º SALÁRIO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. APELO PROVIDO. 1. Este Colegiado havia firmado a compreensão de que as contribuições sociais não poderiam incidir sobre as rubricas trabalhistas pagas a título de terço constitucional de férias, ao argumento de que a verba trabalhista em destaque assumiria uma natureza indenizatória, valendo-se, para tanto, do posicionamento adotado pelo C. STJ no julgamento do REsp 1.230.957/RS , enfrentado pela sistemática dos recursos repetitivos. 2. Ocorre, porém, que o E. STF analisou a mesma temática, tendo chegado a uma conclusão diversa do C. STJ. Nossa Suprema Corte, ao enfrentar o RE 1.072.485 pela sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.” Tomando em conta este importante fator, cabe prover o reexame necessário e o apelo da Fazenda Pública para assentar que as contribuições sociais poderão incidir regulamente sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias. 3. No que diz respeito ao aviso prévio, imperioso recordar que consiste na comunicação feita pelo empregador ou pelo empregado à parte contrária, com a antecedência prevista em lei, de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho ( CLT , artigo 487 ). Na hipótese em que o empregador não respeitar essa antecedência, o empregado receberá os "salários correspondentes ao prazo do aviso", na exata dicção da Consolidação das Leis do Trabalho (§ 1º, do citado artigo). 4. A natureza desse valor recebido pelo empregado - aviso prévio indenizado -, todavia, não é salarial, já que não é pago em retribuição ao trabalho prestado ao empregador e sim como ressarcimento pelo não gozo de um direito concedido pela lei de, mesmo sabendo da demissão, ainda trabalhar na empresa por um período e receber por isso. 5. No que atine aos reflexos do aviso-prévio indenizado sobre o 13º salário, porém, a iterativa jurisprudência desta Primeira Turma firmou-se segundo a orientação de que os valores pagos a este título integram a remuneração do empregado (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApelRemNec 5001617-90.2017.4.03.6143 , Rel. Des. Fed. HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, j. 19/04/2020, Intimação via sistema DATA: 22/04/2020). 6. Extrai-se da leitura do artigo 26-A da Lei 11.457 /2007 que há expressa vedação à compensação de débitos relativos a contribuições previdenciárias (artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457 /2007) com créditos de outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao período de apuração anterior à eventual utilização do eSocial para apuração das referidas contribuições. 7. Reexame necessário parcialmente provido e apelo provido para restabelecer a incidência das contribuições previdenciárias patronais sobre as verbas trabalhistas pagas a título de terço constitucional de férias e reflexos do aviso prévio indenizado sobre o 13º salário
Encontrado em: Primeira Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao reexame necessário e deu provimento ao recurso de apelação interposto, para o fim de restabelecer a incidência das contribuições previdenciárias patronais
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. A insuficiência de bens da empresa necessários à solvabilidade do quantum debeatur autoriza a desconsideração da pessoa jurídica, a fim de garantir a execução com o patrimônio pessoal dos sócios. Apelo patronal parcialmente provido.
DO RECURSO PATRONAL E DO RECURSO ADESIVO OBREIRO – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EQUÍVOCOS – APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Verificando-se que os cálculos elaborados pela contadoria da Vara encontram-se destoante do comando decisório, determina-se o refazimento das contas liquidatórias a fim de que se procedam os ajustes necessários. Apelos parcialmente providos.
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. EMPRESA COM MENOS DE VINTE EMPREGADOS. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. É do trabalhador o onus probandi quanto à prestação de horas extraordinárias quando o estabelecimento patronal possui menos de vinte empregados. Inteligência do artigo 74, §2º, da CLT c/c artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Apelo patronal parcialmente provido.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO PARCIAL. HÁ NOS AUTOS COMPROVANTE DE QUITAÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS DE FGTS, OBJETO DE CONDENAÇÃO, DE MODO HÁ QUE SE DETERMINAR A DEDUÇÃO DOS VALORES COMPROVADAMENTE RECOLHIDOS. APELO PATRONAL PARCIALMENTE PROVIDO. II.
Encontrado em: Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso ordinário patronal para determinar a exclusão, nos cálculos