PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTIONA ACERCA DA DOSIMETRIA DA PENA. REQUERIMENTO PARA A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DA PENA BASE. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. 1. A Defensoria Pública, que patrocina os dois réus, impetrou apelação nominalmente em favor de apenas um deles. Entretanto, refere-se o recurso à dosimetria da pena, que foi aplicada a ambos os réus sem individualização. Efeito da apelação que, por justiça, se estende ao corréu. No corpo do recurso, inclusive, a Defensoria Pública se refere "aos apelantes", como se tivesse impetrado a apelação em favor de ambos. 2. Juiz de primeira instância considerou desfavoráveis a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade, o motivo, as circunstâncias e o comportamento da vítima. Em análise minuciosa das circunstância do art. 59 do CPB, sustenta-se como desfavorável apenas as circunstâncias do delito. 3. Pena base fixada em 14 anos e 3 meses de reclusão, que, reduzida com a atenuante legal da confissão espontânea, resta fixada definitivamente em 12 anos de reclusão. 4. Considerando o tempo de cumprimento de prisão cautelar por parte dos recorrentes, e aplicando a detração penal, Gilmar José dos Santos deve iniciar o cumprimento em regime semiaberto e Walla José de Sousa, em regime fechado. 5. Recurso conhecido e provido.
Encontrado em: Humberto Vasconcelos Junior EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DE APELAÇÃO. QUESTIONA ACERCA DA DOSIMETRIA DA PENA. REQUERIMENTO PARA A APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL....APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. 1. A Defensoria Pública, que patrocina os dois réus, impetrou apelação nominalmente em favor de apenas um deles....Considerando o tempo de cumprimento de prisão cautelar por parte dos recorrentes, e aplicando a detração penal, Gilmar José dos Santos deve iniciar o cumprimento em regime semiaberto e Walla José de Sousa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. - A competência para a análise do pedido de detração penal é do Juízo da Execução, nos termos do art. 66 , III , c , da Lei de Execução Penal .
Embargos de declaração. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Insurgência contra o regime imposto ao ora embargante. Pleito de aplicação de detração penal. 1. Obscuridade não reconhecida. Acordão que expôs, de forma detalhada, os elementos que sustentaram a condenação do embargante. Critérios da dosimetria da pena devidamente justificados. A pretensão de mero reexame da solução condenatória imposta em segundo grau de jurisdição não enseja a oposição de embargos de declaração. Impossibilidade de aplicação da detração penal. Matéria que deverá ser analisada pelo Juízo da Execução. 2. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. A despeito do disposto no art. 387 , § 2º , do Código de Processo Penal , a análise da detração deve ficar a cargo do Juízo da execução penal.
Roubo majorado. Condenação. Apelo da defesa postulando absolvição ou aplicação da detração penal. 1 - As circunstâncias de fato apresentada e provas colhidas evidenciam a participação de ambos os réus na prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, descabendo se cogitar de absolvição. 2 - Compete ao Juiz da Execução, nos termos do art. 66 , inc. III , letra c, da LEP decidir sobre a detração da pena. 3 - Apelo desprovido.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - INDEFERIMENTO DE APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL - RECURSO DEFENSIVO: RETIFICAÇÃO DO LEVANTAMENTO DE PENAS - CÔMPUTO DA DETRAÇÃO - DESCABIMENTO - DESCONTO JÁ EFETUADO - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Se o juízo da execução já descontou o período em que o agravante ficou preso provisoriamente do total da reprimenda que lhe foi aplicada na sentença penal condenatória, fazendo, por conseguinte, a respectiva anotação no atestado de pena, não há falar em retificação deste, tendo em vista que o cômputo da detração já foi efetuado. 2. O exame concreto da situação econômico-financeira do apenado deve ser avaliado pelo Juízo da Execução, cabendo a ele a análise do deferimento ou não da isenção de custas pleiteada.
Encontrado em: Câmaras Criminais / 1ª CÂMARA CRIMINAL 23/03/2022 - 23/3/2022 Agravo em Execução Penal AGEPN 10686072011089001 Teófilo Otôni (TJ-MG) Kárin Emmerich
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL - INVIABILIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ISENÇÃO DAS CUSTAS - DESCABIMENTO. - Se o cômputo do período em que o réu permaneceu segregado cautelarmente em nada influenciar na fixação do regime prisional, a aplicação da detração deve ficar a cargo do juízo da execução - O art.10, II da Lei Estadual 14.939/03, que previa a isenção do pagamento das custas, foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. A matéria, atualmente, é regulada pelo art.98 do CPC, aplicado subsidiariamente, que apenas prevê a suspensão do pagamento das custas processuais, benefício cujo exame acerca da concessão deve ficar a cargo do juízo da execução, competente para cobrar as despesas processuais.
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL PELO USO DE TORNOZELEIRA ELETRÔNICA -INVIABILIDADE. 1. Impõe-se o conhecimento do recurso quando presentes as condições e os pressupostos de sua admissibilidade. 2. Não é possível o cômputo do período em que o reeducando permaneceu em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, diante da ausência de previsão legal.
Encontrado em: 13/05/2019 - 13/5/2019 Agravo em Execução Penal AGEPN 10024180359325001 MG (TJ-MG) Denise Pinho da Costa Val
Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo visando a fixação de regime prisional diverso do fechado e a aplicação da detração penal. 1. Condenação adequada. Prova da materialidade e de autoria. Depoimentos dos policiais militares uniformes e convergentes. Credibilidade que não foi afetada diante da ausência de prova em sentido contrário. Modelo probatório que não se filiou ao sistema das provas legais segundo o qual os meios de prova registrariam valores aprioristicamente determinados pelo legislador. Livre convencimento motivado. Réu confesso. 2. Dosimetria da pena que não merece reparos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que permitem a fixação da pena base em seu mínimo legal. Agravante da reincidência que deve ser compensada, integralmente, com a atenuante da confissão espontânea. 3. Reincidência que impede a aplicação da figura do tráfico privilegiado e que justifica a imposição de regime prisional mais severo, afastando a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. Detração penal. Inviável. 5. Recurso conhecido e improvido.
EMENTA. APELAÇÃOCRIMINAL. HOMICÍDIOSIMPLES. MINORAÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO PENAL. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Mantém-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais atinentes às circunstâncias e consequências do crime, pois, o Juiz singular imprimiu fundamentação idôneas. 2. Não havendo prejuízo para o apelante, o instituto da detração penal será aplicado pelo Juízo da Vara de Execução Penal. Precedentes desta Corte de Justiça. 3.Recurso não provido.