Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão Geral. Constitucional. Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º. 2. Violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários. Indenização. Cabimento. O dever de ressarcir danos, inclusive morais, efetivamente causados por ato de agentes estatais ou pela inadequação dos serviços públicos decorre diretamente do art. 37 , § 6º , da Constituição , disposição normativa autoaplicável. Ocorrendo o dano e estabelecido o nexo causal com a atuação da Administração ou de seus agentes, nasce a responsabilidade civil do Estado. 3. "Princípio da reserva do possível". Inaplicabilidade. O Estado é responsável pela guarda e segurança das pessoas submetidas a encarceramento, enquanto permanecerem detidas. É seu dever mantê-las em condições carcerárias com mínimos padrões de humanidade estabelecidos em lei, bem como, se for o caso, ressarcir danos que daí decorrerem. 4. A violação a direitos fundamentais causadora de danos pessoais a detentos em estabelecimentos carcerários não pode ser simplesmente relevada ao argumento de que a indenização não tem alcance para eliminar o grave problema prisional globalmente considerado, que depende da definição e da implantação de políticas públicas específicas, providências de atribuição legislativa e administrativa, não de provimentos judiciais. Esse argumento, se admitido, acabaria por justificar a perpetuação da desumana situação que se constata em presídios como o de que trata a presente demanda. 5. A garantia mínima de segurança pessoal, física e psíquica, dos detentos, constitui dever estatal que possui amplo lastro não apenas no ordenamento nacional ( Constituição Federal , art. 5º , XLVII , e; XLVIII; XLIX; Lei 7.210 /84 ( LEP ), arts. 10 ; 11 ; 12 ; 40 ; 85 ; 87 ; 88 ; Lei 9.455 /97 - crime de tortura; Lei 12.874 /13 – Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), como, também, em fontes normativas internacionais adotadas pelo Brasil (Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, de 1966, arts. 2; 7; 10; e 14; Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969, arts. 5º; 11; 25; Princípios e Boas Práticas para a Proteção de Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas – Resolução 01/08, aprovada em 13 de março de 2008, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos; Convenção da ONU contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984; e Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros – adotadas no 1º Congresso das Nações Unidas para a Prevenção ao Crime e Tratamento de Delinquentes, de 1955). 6. Aplicação analógica do art. 126 da Lei de Execucoes Penais . Remição da pena como indenização. Impossibilidade. A reparação dos danos deve ocorrer em pecúnia, não em redução da pena. Maioria. 7. Fixada a tese: “Considerando que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37 , § 6º , da Constituição , a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento”. 8. Recurso extraordinário provido para restabelecer a condenação do Estado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor, para reparação de danos extrapatrimoniais, nos termos do acórdão proferido no julgamento da apelação.
Encontrado em: LEG-FED SUM-000388 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ . LEG-FED SUMSTF-000715 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF .
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICONAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896 , § 1º-A, IV, DA CLT . 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 126 DO TST. 3. APLICABILIDADE DA NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS - ADICIONAL DE BITREM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. 5. TRABALHO EXTERNO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . 6. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . 7. REFLEXOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . 8. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . 9. INTERVALO INTERJORNADAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . 10. ADICIONAL NOTURNO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . 11. HORA NOTURNA REDUZIDA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . 12. MULTA CONVENCIONAL. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST E INCIDÊNCIA DO ART. 896 , § 7º , DA CLT . 13. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a instranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Em relação a preliminar de "nulidade por negativa de prestação jurisdicional", a parte ora Agravante deixou de transcrever em seu recurso de revista, as razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A parte não atendeu os requisitos do art. 896 , § 1º-A, IV, da CLT . III. Em relação aos temas "cerceamento de defesa", "aplicabilidade da norma coletiva", "diferenças salariais - adicional bitrem" e "honorários advocatícios sucumbenciais", o reexame pretendido pela Parte está obstado pela aplicação da diretriz contida na Súmula nº 126 do TST. IV. Em relação aos temas "trabalho externo", "horas extras", "reflexos", "intervalo intrajornada", "intervalo interjornadas", "adicional noturno" e "hora noturna reduzida", o reexame pretendido pela Parte está obstado pela aplicação da diretriz contida nas Súmulas nº 126 e 333 do TST e do disposto no art. 896 , § 7º , da CLT . V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 .
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Não se configura ausência de prestação jurisdicional a aplicação da Súmula 126/TST, quando se verifica do teor do acórdão, que todas as questões fático-jurídicas ora suscitadas foram objeto de análise e ponderação pelo Regional. Para que haja a prestação jurisdicional, basta que o Juízo a quo se manifeste sobre a prova questionada e apresente conclusão fundamentada, o que efetivamente ocorreu no caso em análise. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão agravada que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para não reconhecer o vínculo empregatício. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/STJ. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. 1. A decisão que considerou o recurso da embargante inadmissível pela aplicação do entendimento da Súmula 126/STJ partiu de premissa equivocada. 2. Acolhe-se os presentes Embargos de Declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de afastar o erro material apontado. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar o erro material apontado. Após o julgamento dos Aclaratórios, retornem os autos conclusos para nova análise do Recurso Especial, sem prejuízo da revisão dos pressupostos de admissibilidade.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO RECURSAL DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
AMBIENTAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IBAMA. DESMATAMENTO DE FLORESTA NATIVA. INFRAÇÃO AMBIENTAL. ARTS. 74 E 75 DA LEI N. 9.605 /1998 E ART. 24 , § 2º , DO DECRETO 6.514 /2008. APLICAÇÃO DE MULTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa aos arts. 72 , § 4º , 74 e 75 da Lei 9.605 /1998 e art. 24 , § 2º , do Decreto 6.514 /2008, bem como ao art. 1.022 do Código de Processo Civil , uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2. Aplica-se, à espécie, o teor da Súmula 126 desta Corte, segundo o qual "é inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. 2. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. 3. DESVIO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos: 1) o recurso não merece seguimento sob o fundamento de " Nulidade por negativa de prestação jurisdicional " uma vez que a decisão Regional está devidamente fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte Agravante; 2) em relação aos temas " Horas extras " e " Desvio de função " não é possível alterar o julgamento das matérias apresentadas, como quer o Agravante, sem nova análise dos fatos e provas do processo. Aplicação da Súmula 126 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. Não merece provimento o agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos do despacho denegatório ao prosseguimento da revista, mormente quando a matéria tratada nos autos exige reexame do contexto fático-probatório da causa, o que impõe a aplicação da Súmula nº 126 deste C. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 /2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do CPC . Agravo não provido, com aplicação de multa.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015 /2014 E 13.467 /2017. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão atacada. Agravo não provido .