\n\nPREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.\n(.)\n2. \n\nPREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.\n(.)\n2. \n\nPREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.\n(.)\n2. \n\nPREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (...). IMPOSSIBILIDADE.\n(...)\n2. A regra geral firmada para a concessão da aposentadoria por invalidez deve prevalecer, também, no que toca ao acréscimo previsto no art. 45 da lei de benefícios. À evidência, a percepção do benefício pressupõe a demonstração da necessidade de assistência permanente, aferível, tão-somente, com a postulação administrativa e o consequente exame médico-pericial. Precedente da quinta turma.(RESP 897.824/RS, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 20/09/2011, DJE 14/11/2011).\nAPELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.(.) 2. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.(.) 2. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.(.) 2. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (...). IMPOSSIBILIDADE.(...) 2. A regra geral firmada para a concessão da aposentadoria por invalidez deve prevalecer, também, no que toca ao acréscimo previsto no art. 45 da lei de benefícios . À evidência, a percepção do benefício pressupõe a demonstração da necessidade de assistência permanente, aferível, tão-somente, com a postulação administrativa e o consequente exame médico-pericial. Precedente da quinta turma.(RESP 897.824/RS, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 20/09/2011, DJE 14/11/2011).Apelação desprovida. Unânime.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.(.) 2. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.(.) 2. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.(.) 2. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (...). IMPOSSIBILIDADE.(...) 2. A regra geral firmada para a concessão da aposentadoria por invalidez deve prevalecer, também, no que toca ao acréscimo previsto no art. 45 da lei de benefícios . À evidência, a percepção do benefício pressupõe a demonstração da necessidade de assistência permanente, aferível, tão-somente, com a postulação administrativa e o consequente exame médico-pericial. Precedente da quinta turma.(RESP 897.824/RS, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 20/09/2011, DJE 14/11/2011).Apelação desprovida. Unânime.
Execução penal. Aplicação retroativa da L. 11.343 /06. Tráfico privilegiado. 1 - É possível a aplicação retroativa do art. 33 , § 4º , da L. 11.343 /06 a condenados com base na L. 6.368 /1976, desde que na íntegra, vedada a combinação de leis. 2 - Processos em andamento podem impedir seja reconhecido o tráfico privilegiado. Evidenciam dedicação a atividades criminosas. 3 - Agravo não provido.
Execução penal. Aplicação retroativa da L. 11.343 /06. Tráfico privilegiado. 1 - É possível a aplicação retroativa do art. 33 , § 4º , da L. 11.343 /06 a condenados com base na L. 6.368 /1976, desde que na íntegra, vedada a combinação de leis. 2 - Processos em andamento podem impedir seja reconhecido o tráfico privilegiado. Evidenciam dedicação à atividades criminosas. 3 - Agravo não provido.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.CERCEMENTO DE DEFESA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.CERCEMENTO DE DEFESA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (.). IMPOSSIBILIDADE.CERCEMENTO DE DEFESA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL DE 25%. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO RETROATIVA. (...). IMPOSSIBILIDADE.CERCEMENTO DE DEFESA.Inocorre nulidade por indeferimento de prova, quando nos autos já existe elementos suficiente ao julgamento. Matéria de direito.(...) 2. A regra geral firmada para a concessão da aposentadoria por invalidez deve prevalecer, também, no que toca ao acréscimo previsto no art. 45 da lei de benefícios . À evidência, a percepção do benefício pressupõe a demonstração da necessidade de assistência permanente, aferível, tão-somente, com a postulação administrativa e o consequente exame médico-pericial. Precedente da quinta turma.(RESP 897.824/RS, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, JULGADO EM 20/09/2011, DJE 14/11/2011).Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. Unânime.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 13.467 /2017. Tratando-se de ação ajuizada antes da entrada em vigor da citada Lei nº 13.467 /2017, não cabe aplicação retroativa, por razões de segurança jurídica, atendendo-se, assim, ao princípio da não surpresa, nos moldes dos artigos 10 e 14 , ambos do CPC .
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE. Uma súmula de jurisprudência não detém os mesmos caracteres de uma lei, porquanto apenas representa o entendimento jurisprudencial dominante quanto à sua interpretação/aplicação. Por conseguinte, a data da edição de uma súmula de jurisprudência tão somente corresponde ao momento em que o Tribunal optou pela consolidação da corrente majoritária, todavia, os efeitos normativos da lei correlata já se espraiavam sobre tudo e todos desde o início da sua vigência (da lei). Logo, não há nenhum óbice à aplicação retroativa de uma súmula de jurisprudência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERVALO INTRAJORNADA - ARTIGO 71 , § 4º , DA CLT - NOVA REDAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA . O art. 896 , § 1º-A, I, II e III da CLT , aplicável a todos os processos comacórdãos regionais publicados a partir de 22/09/2014, prevê os pressupostos intrínsecos ao recurso de revista, os quais devem ser cumpridos"sob pena de não conhecimento" do recurso".No caso, não foi atendido o art. 896 , § 1º-A, III, da CLT .Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. ANEXO 8 DA NR 15 . PORTARIA 1.297/14. APLICAÇÃO RETROATIVA. As razões do recurso de revista estão aparelhadas apenas em dissenso jurisprudencial, cujo aresto revela-se inespecífico, porque não trata da aplicação da Portaria 1.297/2014 do MTE no tempo, restando descumprido o § 8º do art. 896 da CLT . Recurso de revista de que não se conhece.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ARTIGO 11-A DA CLT . APLICAÇÃO RETROATIVA - INVIABILIDADE. Inviável o pronunciamento da prescrição intercorrente se as medidas intentadas em face do sócio da reclamada foram requeridas anteriormente a entrada em vigor da Lei 13467 /2017, mormente se não evidenciada a inércia do trabalhador em face da tramitação do processo falimentar que inviabilizou o prosseguimento da execução em sede trabalhista (inteligência do artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, do artigo 14 do Caderno processual Civil e da Instrução Normativa 41/2018 do C. TST).