PROC. Nº TST-A-ROAR-672962/00.2AGRAVO - AÇÃO RESCISÓRIA-FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 298DO TST. Se a decisão rescindenda deixou de analisar a questão da necessidade de concurso público para a admissão da Reclamante em cargo público, sob o fundamento de que a matéria não fora tratada na peça contestatória, verifica-se que se trata de inovação suscitada somente na ação rescisória. Assim sendo, a questão constitucional debatida na ação rescisória não foi tratada na decisão rescindenda, atraindo a incidência do óbice contido na Súmula nº 298 do TST. Agravo desprovido, com aplicação de multa.\\
Encontrado em: . - 5/10/2001 RECURSO ORDINARIO EM ACAO RESCISORIA A-ROAR 6729629520005175555 672962-95.2000.5.17.5555 (TST) Ives Gandra Martins Filho
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA . ART. 485 , V , CPC DE 1973 . PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ . VIOLAÇÃO DO ART. 132 DO CPC DE 1973 . NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 83, I, E 410 DO TST. 1. Pretensão rescisória calcada em violação do art. 132 do CPC de 1973 , sob a arguição de nulidade da sentença rescindenda, que não foi proferida pela d. Magistrada que presidiu a audiência inicial e colheu as provas na audiência de instrução. 2. A despeito dos objetivos visados pelo legislador ao fixar a vinculação do juiz da instrução ao julgamento da causa, o cancelamento da Súmula 136 do TST não representou a admissão, por esta Corte, da plena aplicabilidade da referida regra do CPC ao processo do trabalho. De fato, a questão, que já era objeto de controvérsia ao tempo da formação da coisa julgada, segue ainda fomentando debates e decisões contraditórias, o que impede o corte rescisório, conforme a diretriz da Súmula 83, I, do TST. Precedentes das Turmas do TST . 3. De se notar, ainda, que o princípio da identidade física do juiz comporta diversas exceções previstas no próprio art. 132 do CPC de 1973 . Tais circunstâncias (convocação para atuação em outro órgão, licença, promoção, aposentadoria, além de outros afastamentos), que justificam o julgamento da lide por magistrado diverso daquele que colheu as provas, não podem ser aferidas sem a reapreciação dos elementos dos autos originários, o que também obsta o corte rescisório, conforme a diretriz da Súmula 410 do TST. Precedente desta SBDI-2. 4. Pretensão rescisória improcedente. ART. 485 , V , DO CPC DE 1973 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º , XXX , DA CF , 333 , II , DO CPC DE 1973 E 461 DA CLT . CONSTATAÇÃO DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A DISTINÇÃO SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 298, I, E 410 DO TST. 1. P retensão rescisória calcada em violação dos arts. 333 , II , do CPC de 1973 , 7º, XXX, da CF e 461 da CLT , ao argumento de que o julgador, na sentença rescindenda, não observou que a prova oral contraditória no caso da equiparação salarial faria prevalecer a tese da exordial, uma vez que o ônus da prova pertencia à reclamada. 2. N a sentença rescindenda, o Juízo julgou improcedente o pedido de diferenças salariais por equiparação, fundamentando, na esteira da prova produzida, que o paradigma supervisionava número maior de postos e vigilantes, o que justificava a diferença salarial, na forma do art. 461 da CLT . Neste contexto, fundada a decisão rescindenda em elementos materiais de convicção, revela-se impossível o corte rescisório por violação do art. 333 , II , do CPC de 1973 , dispositivo impertinente ao debate e que sequer foi objeto de consideração no julgado censurado (Súmula 298, I, do TST). 3. Também não prospera a alegação de violação dos arts. 7º , XXX , da CF e 461 da CLT , pois, tratando-se de pretensão desconstitutiva calcada em violação de lei, é inviável o reexame do acervo fático-probatório da ação primitiva, conforme diretriz da Súmula 410 desta Corte. ART. 485 , V , DO CPC DE 1973 . RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TRABALHADOR NÃO FILIADO AO SINDICATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º , XX , 8º , V , DA CF , 462 DA CLT . NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS 298, I, DO TST. 1. A tese defendida pelo Autor é de que a sentença rescindenda viola os arts. 5º , XX , 8º , V , da CF e 462 da CLT , na medida em que impõe o desconto de contribuição assistencial a trabalhador não filiado ao sindicato. 2. Na esteira da jurisprudência desta Corte, os direitos de livre associação e sindicalização, previstos nos artigos 5º , XX e 8º , V , da CF , são incompatíveis com a previsão genérica de contribuição em favor de entidade sindical, ou outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados (OJ 17 da SDC e PN 119/TST). A ilicitude da cobrança da contribuição assistencial, portanto, pressupõe a extensão a trabalhadores não filiados, caso em que eventuais descontos serão ilícitos e passíveis de repetição. 3. Na sentença rescindenda, o pedido de restituição de descontos foi julgado improcedente, em razão da existência de previsão em norma coletiva autorizando o desconto e do efetivo proveito obtido pelo empregado, em razão dos benefícios oriundos da contribuição assistencial. Nesse contexto, verifica-se que a premissa fática essencial para a procedência da pretensão rescisória, nos moldes em que deduzida na petição inicial e reiterada nas razões de recurso, qual seja, a ausência de sindicalização, não constou da decisão rescindenda, o que inviabiliza o corte rescisório calcado em violação dos arts. 5º , XX , 8º , V , da CF e 462 da CLT , diante da necessidade de revisão das alegações e elementos de convicção produzidos na ação matriz . Incidem os óbices das Súmulas 298, I, e 410 do TST. ERRO DE FATO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO. CONTROVÉRSIA E PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL ACERCA DO TEMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA OJ 136 DA SBDI-2 DO TST . 1. Pedido de corte rescisório calcado em erro de fato (art. 485 , IX , do CPC , consistente na circunstância de a d. juíza ter deixado de examinar os apontamentos apresentados pelo Autor, em que estariam demonstradas as diferenças de horas extras e de adicional noturno decorrentes do confronto entre a jornada descrita nos cartões de ponto e os recibos de pagamento e, por isso, partiu de premissa fática equivocada (quitação das horas extras) para julgar improcedentes os pedidos. Esclareceu o Autor que o pedido na reclamação trabalhista envolvia a prestação de horas extras além daquelas registradas nos cartões de ponto e também as diferenças pela utilização de divisores semanais equivocados. 2. O erro de fato apto a autorizar o corte rescisório não corresponde a simples equívoco no julgamento, mas a uma autêntica falha de percepção do juiz sobre ponto decisivo da controvérsia. Assim, o erro de fato que autoriza a rescisão do julgado é aquele com aptidão para determinar um resultado diferente para a causa e que não tenha sido objeto de controvérsia ou pronunciamento judicial, conforme a diretriz da OJ 136 da SBDI-2 do TST. 3. Na decisão rescindenda, a d. magistrada registrou que não existiam no conjunto probatório elementos eficazes a fragilizar as informações constantes dos espelhos de ponto acostados pela reclamada e, portanto, não se convenceu da veracidade da jornada descrita na peça inicial. Com efeito, para além da validade da prova documental em detrimento da jornada descrita na exordial, o pedido de diferenças de horas extras oriundas do confronto entre a jornada registrada nos cartões de ponto e os valores constantes dos recibos a título de pagamento da jornada suplementar foi efetivamente analisado, concluindo-se pela improcedência do pedido. A inexistência de diferenças de horas extras não representou premissa do silogismo adotado equivocadamente pela d. julgadora, mas a conclusão alcançada por ela diante dos elementos de prova constantes dos autos. Nessa circunstância, a hipótese poderia configurar, quando muito, erro de julgamento, jamais erro de fato. 4. Assim, inviável a rescisão do julgamento proferido na reclamação trabalhista, com fundamento no art. 485 , IX , do CPC de 1973 . Incide o óbice da OJ 136 da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais 30/04/2021 - 30/4/2021 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 69254520145020000 (TST) Douglas Alencar Rodrigues
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 . PEDIDO RESCISÓRIO CALCADO NO ART. 485 , III, DO CPC/1973 . DOLO DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DO VENCIDO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Segundo leciona Sérgio Rizzi, três são os requisitos para a configuração do dolo da parte vencedora apto a ensejar a ação rescisória, quais sejam: "a) a existência de nexo de causação entre o dolo e a decisão rescindenda; b) haver o dolo decorrido de atos da parte vencedor ou de quem lhe é equiparado (advogado, representante, etc.); e c) ter sido o dolo praticado em detrimento da parte vencida". In casu, o autor afirma que o dolo processual teria decorrido do fato de o réu ter se valido da assistência de sindicato que não representa sua categoria processual, e pleiteado títulos previstos em normas coletivas inaplicáveis à sua categoria. O pleito rescisório não se viabiliza, contudo, porque o fundamento da decisão rescindenda pauta-se exclusivamente na revelia da recorrente, não havendo nexo causal entre o alegado dolo praticado pela parte vencedora e a fundamentação da decisão rescindenda. Recurso Ordinário conhecido e não provido . ART. 485 , V , DO CPC DE 1973 . VIOLAÇÃO DOS ARTS. 460 , 477 , § 6.º , 611 E 818 DA CLT E 267 , IV, E 333 DO CPC . AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO NA DECISÃO RESCINDENDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 298 DO TST. A diretriz da Súmula n.º 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória, fundada no art. 485 , V , do CPC/1973 , demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula n.º 298. In casu, consoante se infere da sentença rescindenda, não houve apreciação da controvérsia à luz dos arts. 460 , 477 , § 6.º , 611 e 818 da CLT , e 267 , IV, e 333 do CPC , tampouco sobre as teses jurídicas ora agitadas, relativamente à inexequibilidade da sentença rescindenda, observância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias, representatividade sindical , aplicabilidade de normas coletivas e ônus da prova. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados. Incidência dos itens I e II da Súmula n.º 298 desta Corte. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ART. 485 , VIII , DO CPC DE 1973 . MOTIVO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A recorrente invoca o inciso VIII do art. 485 do CPC/1973 para obter a rescisão da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz; contudo, tal alegação veio desamparada de causa de pedir na petição inicial. Desse modo, por se tratar de alegação meramente genérica, não há como reputar configurada a causa de rescindibilidade. Recurso Ordinário conhecido e não provido .
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 08/05/2020 - 8/5/2020 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 83320135060000 (TST) Luiz José Dezena da Silva
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973 . PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO FUNDADO NO ART. 485 , V , DO CPC/1973 . APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 883 DA CLT E 397 E 407 DO CCB . NÃO OCORRÊNCIA. O acórdão rescindendo, ao negar, em agravo de petição, a aplicação de juros de mora sobre os honorários periciais arbitrados na sentença, fixou como premissa fática o recolhimento tempestivo da verba honorária, tão logo citada a executada para seu pagamento, circunstância esta que afastaria a incidência de juros moratórios ante a própria inexistência de mora. É dizer, o acórdão rescindendo não afirmou serem inaplicáveis juros de mora sobre os honorários periciais. Sob essa perspectiva, a discussão proposta na presente Ação Rescisória acerca da aplicabilidade dos juros de mora, nos termos dos dispositivos legais invocados, não encontra campo para florescer, ante a ausência de pronunciamento explícito, no acórdão rescindendo sobre a questão em análise. Incidência da Súmula n.º 298, I, do TST. Recurso Ordinário não provido.
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 06/12/2019 - 6/12/2019 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 62789820115040000 (TST) Luiz José Dezena da Silva
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . JORNADA DE TRABALHO DE ADVOGADO. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DA LEI 9.527 /97. AUSÊNCIA DE TESE EXPLÍCITA NA DECISÃO RESCINDENDA. ÓBICE DA SÚMULA 298 DO TST. Trata-se de ação rescisória proposta pela Fundação Ricardo Franco, com fundamento no art. 966 , V do CPC/2015 , pretendendo desconstituir parcialmente o acórdão proferido nos autos da ação originária da 4ª Vara de Pelotas/RS, quanto às horas extras deferidas à empregada advogada, ora recorrente. Embora não se exija o prequestionamento para ajuizamento da ação rescisória, que não se confunde com recurso de natureza extraordinária, decorre de imperativo lógico que determinada norma somente é passível de ser manifestamente violada caso haja decisão judicial acerca do seu conteúdo. No caso concreto, a questão atinente às horas extras em virtude da jornada especial do advogado sem dedicação exclusiva não foi apreciada sob a perspectiva do art. 4º da Lei 9.527 /97, que o TRT considerou violado. Essa norma trata da aplicabilidade do Estatuto da Advocacia aos advogados que são empregados públicos o que, data vênia, não foi objeto de deliberação por parte da Corte de origem, conforme disposição do art. 966 , V , do CPC . A discussão foi travada apenas no que se refere à existência ou não de exclusividade, que não é o objeto da Lei 9.527 /97. Destarte, não é possível constatar a alegada afronta ao art. 4º da Lei 9.527 /97, nos termos do entendimento consubstanciado na Súmula 298 deste Tribunal Superior. Ressalte-se, ainda, que não se trata de vício que nasce do próprio acórdão rescindendo, porque a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes da jornada do art. 20 da Lei 8.906 /94 foi fixada na sentença da reclamatória subjacente. Recurso Ordinário conhecido e provido para julgar improcedente a ação rescisória.
Encontrado em: DEJT 08/02/2019 - 8/2/2019 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 216475920165040000 (TST)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT . 2. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 3 . INTERVALOS INTRAJORNADA. ARTIGOS 71 E 298 DA CLT . 4. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. NORMA COLETIVA. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE . 5. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 60, II, DO TST . 6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de lei federal ou da Constituição da Republica , bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas a e c do artigo 896 da CLT . Agravo conhecido e não provido.
Encontrado em: 1ª Turma DEJT 27/04/2018 - 27/4/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA Ag-AIRR 103464120155180201 (TST) Hugo Carlos Scheuermann
I - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR . AÇÃO RESCISÓRIA. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Desnecessária a análise da arguição de negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso ordinário, em decorrência da ampla devolutividade conferida a essa modalidade recursal, consoante o art. 515 , § 1.º , do CPC . Preliminar rejeitada. 2 - PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA EM RELAÇÃO ÀS SENTENÇAS MERAMENTE HOMOLOGATÓRIAS. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CORTE RESCISÓRIO ALUSIVO À DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 1 - Pretensão desconstitutiva dirigida a sentenças proferidas em fase de execução cujo conteúdo é meramente homologatório de cálculo. Impossibilidade jurídica do pedido. Aplicabilidade das Súmulas 399, II, e 298, IV, do TST. 2 - Constatação de que a sentença proferida em sede de embargos à execução, também apontada como decisão rescindenda, por ter sido substituída pelo acórdão proferido no julgamento do agravo de petição, não é passível de rescisão. Inteligência da Súmula 192, III, do TST . Recurso ordinário conhecido e não provido . II - RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO AUTOR. O benefício da assistência judiciária gratuita encontra regramento na Lei 1.060 /50, em cujo art. 4.º está descrito o requisito para sua concessão: a mera afirmação da parte de que não tem condições de demandar sem prejuízo do seu sustento próprio ou do de sua família. Recurso ordinário conhecido e não provido .
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 29/10/2015 - 29/10/2015 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 561320105090000 (TST) Delaíde Miranda Arantes
ÓBICE DA SÚMULA 298, I, DO TST. 1....Incide, no caso, o óbice da Súmula 298, L, do TST. Julgados específicos da SBDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e provido....SÚMULA Nº 422 DO TST. O e.
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEI 5.869 /1973. ART. 485 , V , DO CPC/73 . JULGAMENTO PRIMA FACIE. ARTIGO 285-A DO CPC/1973 . MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 764 , 769 , 815 , 831 e 850 da CLT . Incialmente, destaca-se que o pedido de corte rescisório fundado no inciso V do artigo 485 do CPC/1973 não procede quando apontada contrariedade a acordos e convenções coletivas, portarias, regulamentos, súmulas ou orientações jurisprudenciais, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 25 da SBDI-2 do TST, razão pela qual a indicação de contrariedade à Súmula 298, do TST não será analisada. O mesmo se diga quanto à divergência jurisprudencial. Na ação matriz, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, consignando já ter julgado vários processos com a mesma matéria, dispensou a citação do reclamado e aplicou o disposto no artigo 285-A do CPC/1973 para julgar improcedente a reclamação trabalhista. A controvérsia dos autos cinge-se na aplicabilidade ao processo do trabalho da regra contida no artigo 285-A do CPC/1973 . Quando o Juiz se depara com demandas semelhantes (mesmo objeto e causa de pedir), deve adotar a mesma tese jurídica das ações anteriores. O dispositivo sob comento faculta ao magistrado o julgamento sumário quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, em que casos idênticos foram julgados improcedentes. Tal entendimento, portanto, é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho por se enquadrar na essência dos princípios da celeridade, efetividade e economia processual. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 17/02/2017 - 17/2/2017 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 650620145100000 (TST) Maria Helena Mallmann
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEI 5.869 /1973. ART. 485 , V , DO CPC/73 . JULGAMENTO PRIMA FACIE. ARTIGO 285-A DO CPC/1973 . MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 764 , 769 , 815 , 831 e 850 da CLT . Incialmente, destaca-se que o pedido de corte rescisório fundado no inciso V do artigo 485 do CPC/1973 não procede quando apontada contrariedade a acordos e convenções coletivas, portarias, regulamentos, súmulas ou orientações jurisprudenciais, conforme estabelecido na Orientação Jurisprudencial 25 da SBDI-2 do TST, razão pela qual a indicação de contrariedade à Súmula 298, do TST não será analisada. O mesmo se diga quanto à divergência jurisprudencial. Na ação matriz, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, consignando já ter julgado vários processos com a mesma matéria, dispensou a citação do reclamado e aplicou o disposto no artigo 285-A do CPC/1973 para julgar improcedente a reclamação trabalhista. A controvérsia dos autos cinge-se na aplicabilidade ao processo do trabalho da regra contida no artigo 285-A do CPC/1973 . Quando o Juiz se depara com demandas semelhantes (mesmo objeto e causa de pedir), deve adotar a mesma tese jurídica das ações anteriores. O dispositivo sob comento faculta ao magistrado o julgamento sumário quando se tratar de matéria exclusivamente de direito, em que casos idênticos foram julgados improcedentes. Tal entendimento, portanto, é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho por se enquadrar na essência dos princípios da celeridade, efetividade e economia processual. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Encontrado em: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais DEJT 17/02/2017 - 17/2/2017 RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA RO 859420145100000 (TST) Maria Helena Mallmann