Aplicada Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20208260000 SP XXXXX-49.2020.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Habeas corpus. ato infracionaL. aplicação da medida socioeducativa de INTERNAÇÃO. pleito de PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA diante de relatório elaborado pelos técnicos QUE ACOMPANHAM SEU CUMPRIMENTO E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, FAVORÁVEIS À PROGRESSÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA. 1. Adolescente que vem cumprindo de forma adequada sua medida socioeducativa, demonstrando amadurecimento e consciência da importância de normas e regras para uma vida em sociedade. 2. Com efeito, ainda que o ato infracional praticado seja grave, não se pode negar progressão àquele que satisfaz os pressupostos exigidos para tanto. 3. Ordem concedida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-54.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de medida socioeducativa de internação em decorrência da prática de ato infracional equiparado a roubo majorado (incs. II, do § 2º, do art. 157 do CP )– Relatório técnico favorável à substituição da medida de internação por liberdade assistida - Decisão que indeferiu a progressão da medida de internação – Relatórios técnicos que evidenciaram, de forma concreta, particularizada, aprofundada e conclusiva, acerca da satisfatória evolução do processo pedagógico - Finalidade da medida de internação atingida – Possibilidade e recomendação da progressão do jovem para o cumprimento da medida socioeducativa em meio aberto -– Inexistência de notícias de novo envolvimento em ato infracional desde a colocação em cumprimento da liberdade assistida – Jovem com respaldo familiar, traços de arrependimento e evolução satisfatória à progressão buscada - Substituição da internação por liberdade assistida impositiva – Pareceres do Ministério Público, de primeiro e segundo graus, pela substituição da medida - Recurso provido.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-14.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS – Ato infracional equiparado a roubo majorado (inc. II, § 2º e inc. I, § 2º-A do art. 157 , ambos do CP ) ocorrido em 16/09/2018 – Decisão indeferiu pedido defensivo de a extinção da execução da medida socioeducativa de liberdade assistida, a partir de novembro de 2019, após substituição da medida de internação – Possibilidade de extinção – Cumprimento da medida que se protrai por mais de dois anos - Sucesso no processo ressocializador – Inexistência de notícias de novo envolvimento em ato infracional – Ausência de atualidade da medida socioeducativa - Parecer favorável da PGJ - Ordem concedida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260372 SP XXXXX-75.2019.8.26.0372

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação. Ato infracional equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes. Execução da medida de liberdade assistida fixada. Inexistência de nulidade da sentença por falta de fundamentação. Decisão que não mencionou exclusivamente a maioridade para decretar a extinção da medida. Extinção em razão da maioridade e também da perda do caráter pedagógico da medida, considerando o lapso temporal transcorrido entre a data dos fatos e a resposta socioeducativa. Recurso ministerial. Perda da atualidade da medida. Inexistência de novo envolvimento em ato infracional ou crime. Apelo desprovido.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX81183757000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO - CONCESSÃO DA REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS E PRÁTICA DE NOVOS ATOS INFRACIONAIS - APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO SANÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VIOLAÇÃO AO ART. 127 DO ECA - AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA N. 265 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO -CONCEDIDA A ORDEM. - A medida socioeducativa de internação não pode ser aplicada no âmbito da remissão, mesmo quando descumprida as condições dessa, conforme art. 127 do ECA - Havendo descumprimento das medidas socioeducativas cumuladas com remissão, deve ser designada audiência de justificação, conforme Súmula n. 265 do STJ, sendo a sua ausência causa de nulidade.

  • TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX20228260000 SP XXXXX-31.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS - Execução de medida socioeducativa de liberdade assistida, após progressão – Ato infracional equiparado roubo majorado (inc. II, § 2º e inc. I, do § 2º-A do art. 157 do CP )- Decisão que indeferiu a extinção da medida de internação e determinou a intensificação das intervenções até a comprovação do exercício de ocupação lícita – Relatórios técnicos que evidenciaram, de forma concreta, particularizada, aprofundada e conclusiva, acerca da satisfatória evolução do processo pedagógico - Finalidade da medida de liberdade assistida atingida – Possibilidade de extinção -– Inexistência de notícias de novo envolvimento em ato infracional desde a colocação em cumprimento da liberdade assistida – Jovem que constituiu núcleo familiar, comprometido com o sustento da filha, demonstra solidez na reprovação dos atos cometidos, trabalho e cujo vínculo subjetivo ao cumprimento da medida demonstrou, contemporaneamente, evolução satisfatória à extinção buscada - Parecer da Procuradoria Geral de Justiça pela concessão da ordem com a consequente extinção da medida a reforçar a decisão concessiva - Ordem concedida.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. PROGRESSÃO ULTERIOR PARA LIBERDADE ASSISTIDA. RETORNO DA ADOLESCENTE À INTERNAÇÃO. RELATÓRIO TÉCNICO MULTIDISCIPLINAR FAVORÁVEL À LIBERDADE ASSISTIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A medida de internação deve sujeitar-se aos princípios da brevidade e da excepcionalidade, recomendável apenas nos casos em que for comprovada a sua necessidade e quando desaconselhadas medidas menos gravosas. 2. Na hipótese, em que pese a participação da adolescente na prática de ato infracional grave (roubo com concurso de pessoas), não há como perder de vista que, após 9 meses internada, o Juízo de primeiro grau substituiu a medida originária por liberdade assistida, com base em sugestão técnica, por observar notória evolução da paciente, sem qualquer episódio desabonador desde o início da internação. 3. O Tribunal de origem, no entanto, após longos 7 meses da educanda em liberdade assistida, restabeleceu a internação sem demonstrar a necessidade concreta da medida socioeducativa mais gravosa. 4. Habeas corpus concedido, para, confirmada a liminar anteriormente deferida, manter a paciente na medida socioeducativa de liberdade assistida.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70000445001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - PLEITO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. -A imposição de medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator possui como desiderato principal fazer despertar no menor a consciência do desvalor de sua conduta, possuindo, além do caráter punitivo, a finalidade de reeducação do adolescente infrator, visando sua reabilitação social -Considerando as condições pessoais do menor, bem como o fato de que não se encontram preenchidos os requisitos previstos no art. 122 do ECA , se impõe o abrandamento da medida socioeducativa de internação aplicada.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-58.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . Execução de medida socioeducativa. Regressão da medida socioeducativa de liberdade assistida para internação. Possibilidade. Decisão fundamentada no relatório da equipe técnica responsável pela execução da internação-sanção. Observância dos artigos 99 c.c. o 113 e 110, todos do ECA , e artigo 43 , § 4º , da lei nº 12.594 /12. Evidenciada a necessidade de aplicação de medida mais gravosa, apta a responder à demanda pedagógica do educando. Recurso ao qual se nega provimento.

  • TJ-BA - Petição: PET XXXXX20208050000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: PETIÇÃO (CRIME) n. XXXXX-68.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma REPRESENTANTE/NOTICIANTE: R. D. J. F. Advogado (s): REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PROGRESSÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO PARA LIBERDADE ASSISTIDA – CABIMENTO - PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL - DECISÃO AGRAVADA COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AGRAVO PROVIDO. I – Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, assistindo o socioeducando R.J.F, custodiado desde 01/06/2019, pela prática de ato infracional equiparado ao tipo penal previsto no art. 157 , § 2º , II e § 2º-A, I c/c art. 71 , ambos do Código Penal , contra a decisão que, nos autos da execução de medida socioeducativa, indeferiu a progressão da medida de internação para liberdade assistida, não acatando o parecer técnico favorável da equipe interdisciplinar que sugeriu a progressão. II- Nesse particular, em suas razões, sustenta que a despeito do magistrado a quo ter reconhecido a evolução do socioeducando, indeferiu o pleito de progressão para a liberdade assistida sem qualquer fundamentação concreta, aduzindo apenas que este possui baixo aproveitamento no processo de escolarização, bem como pontuando a gravidade abstrata do fato. III- Acrescentou, ainda, que o parecer técnico de avaliação da medida socioeducativa elaborado pela equipe multidisciplinar da CASE é favorável à progressão da medida em cumprimento para a de liberdade assistida, mas o magistrado entendeu pela manutenção da internação, motivo pelo qual, pugna pelo provimento do apelo. IV – Observa-se que a argumentação desenvolvida pelo MM. Juízo a quo, para justificar a manutenção da internação, baseia-se na necessidade de o educando dar continuidade aos seus estudos e frequentar os cursos profissionalizantes, o que, na visão do I. Julgador, não seria possível caso o Agravante fosse posto sob o regime de liberdade assistida. V - Contudo, a bem da verdade, a aplicação da medida de liberdade assistida amplia o âmbito de autonomia do adolescente, mas pressupõe a imposição de limites, de modo que há um acompanhamento por parte do Estado com a finalidade de que o menor continue participando dos cursos mencionados, sob a vigilância de agentes públicos capacitados para tanto. Nesse sentido, a liberdade assistida não inviabiliza o processo de ressocialização. Ao contrário, é parte integrante deste e representa um benefício concedido ao menor que apresentou um comportamento adequado, cumprindo com as metas estabelecidas pelos profissionais que elaboram o Plano Individual de Atendimento. VI - Sonegar o benefício de progressão sob a alegação de que adolescente apresenta “baixo aproveitamento no processo de escolarização” e demanda “maior atenção da equipe técnica para que possa avançar neste aspecto”, em razão de uma suposta dificuldade de atingir tais objetivos em liberdade assistida, é um argumento contraditório à própria ideia de progressividade e ressocialização, e que, desautoriza a manutenção da sua segregação. VII – De fato, muito embora a magistrado não esteja adstrito ao parecer apresentado, no caso em análise, a argumentação desenvolvida pelo I. Julgador de piso é inidônea, notadamente ante o referido laudo que, com fartura de detalhes, evidencia o bom comportamento e o aproveitamento satisfatório do Agravante nas atividades desenvolvidas durante o período de sua internação. Nesse viés, a formação escolar poderá ter continuidade no regime de liberdade assistida, razão pela qual o mesmo faz jus à progressão para a nova fase de cumprimento da medida socioeducativa, além de que, o referido laudo constou que este “acatou de bom grado retomar os estudos, é aluno de boa frequência, e se esforça para realizar as atividades em aula” VIII- Noutro vértice, de acordo com o ECA , a gravidade do ato infracional praticado, por si só, não tem o condão de respaldar o indeferimento do pedido de progressão do Agravante, sendo que a legislação acena para a obrigatoriedade de reavaliações semestrais das medidas socioeducativas que impõem restrição de liberdade. IX - Com efeito, se a medida de internação já cumpriu sua finalidade, e a equipe técnica a quem compete tal avaliação, ponderando o comportamento e evolução do educando no cumprimento das medidas impostas recomenda a progressão para liberdade assistida, razão não há para o indeferimento da sua concessão, de modo que, poder-se-ia afirmar que indeferi-la significaria atentar contra a própria finalidade da medida, razão pela qual, convém a reforma da decisão de 1º grau. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO AI Nº.8009635-68.2020. 8.05.0000 – FEIRA DE SANTANA RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA ACÓRDÃO Relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8009635-68.2020. 8.05.0000, da Comarca de Feira de Santana, em que figura como Agravante o adolescente R.J.F, e, como Agravado, o Ministério Público do Estado da Bahia. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao agravo, na forma do relatório e do voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Sala das Sessões, () de de 2020. Desembargador Eserval Rocha Relator

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo