DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVIDA POR ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA FECHADA. CONTRATO QUE PREVÊ A APLICAÇÃO DE PERCENTUAIS DISTINTOS PARA HOMENS E MULHERES. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. A isonomia formal, assegurada pelo art. 5º, I, CRFB, exige tratamento equitativo entre homens e mulheres. Não impede, todavia, que sejam enunciados requisitos de idade e tempo de contribuição mais benéficos às mulheres, diante da necessidade de medidas de incentivo e de compensação não aplicáveis aos homens. 2. Incidência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, com prevalência das regras de igualdade material aos contratos de previdência complementar travados com entidade fechada. 3. Revela-se inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição. 5. Recurso extraordinário conhecido e desprovido.
Encontrado em: previdência privada complementar que estabelece valor inferior do benefício inicial da complementação de aposentadoria...que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL. EMPREGADO DA TRENSURB. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVIDA PELA UNIÃO. Diante da possível violação do art. 114, I , da Constituição Federal , dou provimento ao Agravo. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA UNIÃO. EX-FERROVIÁRIO INTEGRANTE DO QUADRO DA TRENSURB. LEI N.º 8.186 /1991. O reclamante, ex-ferroviário, pretende, com a presente Reclamação Trabalhista, a percepção de diferenças de complementação de aposentadoria paga pela União, na forma do art. 1.º , caput e § 1.º , da Lei n.º 8.186 /1991. Conforme o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e seguido por esta Corte, a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar o feito concernente a diferenças de complementação de aposentadoria de ex-ferroviário, paga por força da Lei n.º 8.186 /1991. O vínculo firmado entre as partes - ex-ferroviário e União e INSS - é de cunho jurídico-administrativo, e não trabalhista, devendo, portanto, ser reconhecida a competência da Justiça Federal para o julgamento da lide. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA PRÉ-APOSENTADORIA. DEVIDA. À época da rescisão contratual, a reclamante preenchia todos os requisitos exigidos para o reconhecimento da garantia de emprego do trabalhador em vias de aposentadoria prevista na convenção coletiva da categoria. A estabilidade provisória pré-aposentadoria visa justamente garantir ao trabalhador a manutenção de seu emprego e, por consequência, a não interrupção dos recolhimentos previdenciários em momento da vida produtiva no qual haveria notória dificuldade de reinserção no mercado de trabalho. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASA E CAPAF. DIFERENÇAS DE APOSENTADORIA. COMPLEMENTO PESSOAL TEMPORÁRIO DO ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSIONADA-CAF . INCLUSÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEVIDA. SÚMULA N.º 51, I, DO TST. Tendo o Tribunal Regional adotado o entendimento de que a norma em vigor na data de admissão é a que rege o direito do empregado à complementação de aposentadoria, e que as normas regulamentares que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente atingem apenas os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento, verifica-se que o decisum encontra-se em consonância com a Súmula n. º 51, I, desta Corte. Desse modo, não merece ser processado o Recurso de Revista quando a decisão guerreada apresenta-se em consonância com a Jurisprudência Uniforme do TST. Aplicação do disposto no art. 896 , § 7.º , da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO PAGA À VIÚVA. LEIS ESTADUAIS Nº 1.386/51 E Nº 4.819/58. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 80% DA APOSENTADORIA DEVIDA AO EMPREGADO . 1. O Tribunal Regional considerou indevidas as diferenças de complementação de pensão, ao fundamento de que a Lei Estadual nº 1.386/51 previu o pagamento de pensão em favor da viúva calculada sobre 80% da aposentadoria que seria devida ao empregado, o que foi mantido pela Lei Estadual nº 4.819/58. 2. Nesse contexto, não se reconhece ofensa aos arts. 5º , XXXVI , da CF e 468 da CLT , ou contrariedade às Súmulas nº 51 e nº 288, ambas do TST, pois , segundo a decisão recorrida , inexiste, no regramento que criou o benefício, previsão de pagamento de pensão à viúva no importe de 100%. 3. Não se trata, portanto, da hipótese de alteração prejudicial do regulamento, mas de aplicação da legislação estadual vigente quando da admissão do empregado. Recurso de revista de que não se conhece .
PREVIDENCIÁRIO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA DEVIDA A PARTIR DO CANCELAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. Insurge-se o INSS contra a sentença que o condenou a conceder aposentadoria por invalidez previdenciária à autora e a pagar as parcelas atrasadas, a partir do cancelamento indevido do auxílio-doença. A autora preenche os requisitos para se aposentar por invalidez, vez que trabalhava como auxiliar de limpeza e apresenta sequelas de caráter permanente no punho esquerdo, que a impossibilitam de realizar esforços, o que inviabiliza a sua reabilitação para reinserção no mercado de trabalho aos 63 anos. Segundo a atual jurisprudência do STJ, o termo inicial da aposentadoria por invalidez é ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo, e não a data da juntada do laudo judicial aos autos. O INSS restou vencido, razão pela qual deve pagar a taxa judiciária. Súmula nº 76 deste Tribunal. Retificação da sentença, em sede de reexame necessário, para estabelecer que a correção monetária será calculada pelo INPC e que os honorários sucumbenciais incidirão sobre o valor da condenação, em percentual que será fixado por ocasião da liquidação do julgado. Recurso desprovido, nos termos do voto do desembargador relator.
Ementa: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 3.395-MC/DF. OCORRÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVIDA, PELA UNIÃO, AOS EX-EMPREGADOS DE EMPRESA SUBSIDIÁRIA DA RFFSA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, na linha da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por terem sido opostos contra decisão monocrática. II Afronta a decisão do Plenário desta Corte, proferida na ADI 3.395-MC/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, o processamento de ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho na Justiça Trabalhista. III A competência para julgar ação em que se discute o pagamento de complementação de aposentadoria devida aos ex-empregados de empresa subsidiária da RFFSA é da Justiça Comum Federal a cargo da União em razão de lei , por se tratar de relação de vínculo jurídico-administrativo. Precedente. IV Agravo regimental a que se nega provimento.
INTEGRAÇÃO DA PARCELA CTVA NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEVIDA À FUNCEF E DA INTEGRAÇÃO DAS VERBAS A SEREM CONSIDERADAS PARA EFEITO DE CÁLCULO DE SALDAMENTO DE BENEFÍCIO E INTEGRALIZAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA NA MIGRAÇÃO DO REG/PLAN PARA O NOVO PLANO. Caso em que se impõe a aplicação de multa diária para o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implantação da integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria devida à FUNCEF, e da integração das verbas a serem consideradas para efeito de cálculo de saldamento de benefício e integralização da reserva matemática na migração do REG/PLAN para o Novo Plano.
Encontrado em: FUNCEF proceda com a implantação da integração da parcela CTVA na base de cálculo da complementação de aposentadoria...devida à FUNCEF, e da integração das verbas a serem consideradas para efeito de cálculo de saldamento
ACIDENTÁRIA - EVENTO IN ITINERE - LESÕES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO - LIAME OCUPACIONAL E INAPTIDÃO PROFISSIONAL TOTAL E PERMANENTE CONFIGURADOS - APOSENTADORIA DEVIDA. "Incontroverso o acidente de trabalho e reconhecido tecnicamente a total e permanente incapacidade profissional decorrente das sequelas dele advindas, de rigor a concessão da aposentadoria por invalidez a ser paga a partir da cessação do auxílio-doença".
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. ANOTAÇÕES EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. APOSENTADORIA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Para a concessão do benefício previdenciário, é necessário verificar se a autora preenche os requisitos legais estabelecidos, a saber: a) contingência ou evento, consistente na idade mínima; b) período de carência, segundo os artigos 25 , II e 142 da Lei n. 8.213 /1991 ( LBPS ); c) filiação, que no caso de aposentadoria por idade urbana é dispensada no momento do atingimento da idade ou requerimento - O implemento da idade depois da perda da qualidade de segurado não obsta o deferimento do benefício, desde que satisfeita a carência exigida a qualquer momento. Incidência do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.666 /2003 - Embora não conste no CNIS as contribuições referentes a alguns vínculos em CTPS, tal omissão não pode ser imputada à parte autora, pois sua remuneração sempre tem o desconto das contribuições, segundo legislação trabalhista e previdenciária, atual e pretérita. - Com isso, a parte autora atinge a carência exigida no artigo 25 , II , da LBPS . Benefício devido - Os honorários advocatícios devem ser reduzidos para 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, consoante §§ 2º e 3º , I do artigo 85 do CPC , orientação desta Turma e nova redação da Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça. - Apelação parcialmente provida.