AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. RECURSO DO AUTOR. TESE DE QUE AS FERRAMENTAS WINPEN E ENGLISHPEN POSSUEM DIREITO À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 150 , IV , D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRETENSÃO SUBSISTENTE. APLICABILIDADE DO TEMA N. 259 (RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 595.676). CANETA QUE SE ADEQUA AO CONCEITO DE COMPONENTE ELETRÔNICO DESTINADO EXCLUSIVAMENTE A INTEGRAR UNIDADE DIDÁTICA COM FASCÍCULOS PERIÓDICOS IMPRESSOS. URGÊNCIA CONFIGURADA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO EVIDENCIADOS. NECESSÁRIA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A imunidade tributária prevista no artigo 150 , IV , d da Constituição Federal , veda a instituição de impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão", com vista a defender o acesso à informação, liberdade de imprensa e de manifestação ao pensamento, estímulo à cultura e à educação, dentre outros direitos e garantias. 2. É sobre aquilo que, em sua essência, é livro - não em sua forma, mas em sua finalidade de veículo de pensamento. Extende-se, ainda, àqueles materiais e componentes para a confecção dos meios de divulgação do conhecimento, cultura, educação e informação. 3. Prevalece o entendimento de que a interpretação do texto constitucional é ampla, sistemática e teleológica, conferindo efetividade aos princípios fundamentais. 4. A jurisprudência do excelso Pretório em muito tem evoluído para abarcar itens que, a priori, não seriam atingidos pela referida imunidade cultural, tais como o álbum de figurinhas ( RE XXXXX/SP ), apostilas ( RE XXXXX/SP ), listas telefônicas (RE XXXXX/SP), filmes e papéis fotográficos necessários à publicação de jornais e periódicos (Súmula 657 /STF), livros eletrônicos (e-books) e os suportes que os contém (e-readers) (Súmula Vinculante n. 57 ), e, de especial relevância à análise do enleio sub examine, os componentes eletrônicos destinados, exclusivamente, a integrar unidade didática com fascículos ( RE XXXXX/RJ - Tema n. 259). 5. Ao conceder a imunidade, por uma interpretação integrativa, objeto até então não pacificamente abarcado pelo conceito de "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão", deve o julgador ponderar as consequencias de sua decisão, buscando dar maior concritude à intenção do legislador constituinte. 6. A caneta objeto da discussão travada em muito se adequada ao conceito de "componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar unidade didática com fascículos periódicos impressos", posto que são dispositivos complementares aos livros físicos, com finalidade exclusivamente didática, mostrando-se inaproveitáveis para qualquer outro fim se não o de "integrar unidade didática com fascículos periódicos impressos". 7. O perigo da demora encontra-se lastreado à probabilidade de sucesso da actio, de modo que a manutenção do decisum objurgado acarretará continuidade de cobrança de carga tributária de valor elevado referente a tributo que, em análise perfunctória, tem direito à imunidade tributária. 8. Decisum reformado. Honorários recursais incabíveis na espécie. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-85.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Diogo Pítsica, Quarta Câmara de Direito Público, j. Thu Oct 13 00:00:00 GMT-03:00 2022).