Apreensão de Expressiva Quantidade de Drogas em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260537 SP XXXXX-98.2021.8.26.0537

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    Apelação. Tráfico de drogas e resistência. Condenação pelo tráfico de drogas e absolvição pela resistência. Recurso da defesa. 1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos dos policiais civis. Réu confesso. 2. Dosimetria. Pena-base exasperada em razão da quantidade de drogas. Quantidade não expressiva. Redução para o patamar mínimo. Atenuante da confissão corretamente reconhecida em sentença. 3. Tráfico privilegiado corretamente reconhecido. Quantidade não expressiva de entorpecentes. Redução da pena no patamar máximo de 2/3. 4. Imposição do regime semiaberto em sentença. Acusado primário. Pena aplicada abaixo de 4 anos. Modificação para o regime aberto. 5. Cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Afastamento do caráter hediondo uma vez reconhecido o tráfico em sua forma privilegiada. Substituição por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana. Gratuidade de justiça concedida. 6. Recurso provido.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260616 SP XXXXX-14.2019.8.26.0616

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    Apelação. Tráfico de drogas. Recurso da Defesa. 1. Pleito objetivando a fixação da pena base no mínimo legal. Personalidade negativa e conduta social desfavorável não caracterizadas. Apreensão de aproximadamente 800 gramas de drogas. Quantidade expressiva dos entorpecentes. Circunstância preponderante à luz do art. 42 da Lei 11.343 /2006. Redução do patamar de aumento para 1/6 que se revela proporcional na hipótese dos autos tendo em vista a apreensão de cocaína em quantidade expressiva. 2. Tráfico privilegiado não caracterizado. Expressiva quantidade de drogas apreendidas em poder do acusado que trazia consigo mais de quinhentos pinos de cocaína, além de meio quilo de maconha, substâncias que seriam inseridos no mercado ilícito de entorpecentes. Indicativos de que o acusado executou diferentes funções na comercialização dos entorpecentes. Circunstâncias caracterizadoras da dedicação do acusado a atividades ilícitas. Inexistência de bis in idem. Precedentes do STJ. 3. Imposição do regime fechado que se mostra adequada diante da quantidade expressiva de entorpecentes evidenciando a gravidade concreta dos fatos justificadores da imposição de sanção penal mais rigorosa. 4. Recurso parcialmente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ORDEM CONCEDIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33 , § 4º , DA LEI N. 11.343 /06. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AGRAVO PROVIDO. 1. Nos crimes de tráfico de drogas, é consabido que o Juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal , a natureza e a quantidade da substância entorpecente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343 /2006. No caso, a natureza e a quantidade das drogas apreendidas com os pacientes (250,9g maconha e 27,13g de cocaína) não constituem uma quantia expressiva, a afastar a elevação da pena-base, por não extrapolarem o tipo penal. 2. "Prevalece, nesta Corte Superior, o entendimento de que a quantidade de droga apreendida, por si só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário, para tanto, a indicação de outros elementos ou circunstâncias capazes de demonstrar a dedicação do réu à prática de atividades ilícitas ou a sua participação em organização criminosa" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 29/5/2020). 3. Agravo regimental provido para reduzir pena de WILLIAN DOS SANTOS PIRES para 5 anos de reclusão, além do pagamento 500 dias-multa, em regime fechado, e a de LUCAS VICENTE PIRES DOS SANTOS para 1 ano e 8 meses de reclusão, além de 180 dias-multa, em regime aberto, devendo a pena privativa de liberdade ser substituída pelo juiz da execução, conforme previsto no art. 44 , § 2º , do Código Penal .

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. QUANTIDADE DE DROGAS. ELEMENTAR DO TIPO PENAL IMPUTADO. 1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga apreendida (311 kg de cocaína), elementar do tipo penal, não é suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedique à prática criminosa. 2. Sem embargo de a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não se verifica nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos válidos para o decreto prisional. 3. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. TEMPO HÁBIL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. 3. A?reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa e constitui fundamento idôneo para a?manutenção da custódia cautelar para garantia da?ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva. 4. Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. 5. Inexiste falta de contemporaneidade nas situações em que os atos praticados no processo respeitaram a sequência necessária à decretação, em tempo hábil, de prisão preventiva devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DE COMÉRCIO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 28 , CAPUT, DA LEI N.º 11.343 /2006. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante das circunstâncias fáticas, a forma como foi apreendida a droga não demonstra inequivocamente a sua destinação para a comercialização, além de não afastar a circunstância de ter sido apreendida quantidade não relevante. 2. Quanto ao material encontrado na posse no acusado, que afirmou ser usado na sua profissão de tatuador, também não restou categoricamente comprovado que fosse usado para o tráfico e não para a sua profissão. A quantidade de droga apreendida não é expressiva, tratando-se de 11g de cocaína e 9g de maconha o que caracteriza mais o consumo do que a traficância. 3. Considerando a apreensão de quantidade não expressiva de droga e a ausência de juízo de certeza quanto aos elementos indicativos da comercialização do entorpecente, afigura-se mais razoável, considerando-se o princípio da presunção de inocência, adotar-se a interpretação mais favorável ao imputado. 4. Agravo regimental improvido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260583 SP XXXXX-08.2021.8.26.0583

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    APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – ARTIGOS 28 E 33 , CAPUT, DA LEI 11.343 /06 - RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - POSSIBILIDADE – A expressiva quantidade de droga apreendida autoriza a exasperação proporcional da pena base na razão de 1/6, pois de acordo com o art. 42 da Lei 11.343 /2006, a quantidade e a natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. DECOTE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33 , § 4º DA LEI 11.343 /06 – POSSIBILIDADE – Pela prova amealhada aos autos, restou demonstrado que o acusado se dedica a atividade criminosa, sendo medida de rigor o decote da minorante. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – A dedicação do recorrido à mercancia ilícita, além da expressiva quantidade de droga apreendida, valorada negativamente na primeira fase da dosimetria, são motivos razoáveis para a aplicação do regime inicial fechado, não incidindo na hipótese o enunciado da súmula nº 440 do STJ. AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA CARCERÁRIA POR PENAS ALTERNATIVAS – POSSIBILIDADE – De rigor o afastamento da benesse em questão, vez que não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal , já que a pena corporal restou fixada em patamar superior a 04 (quatro) anos, esbarrando, portanto, no inciso I, da referida disposição legal. Recurso provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. APETRECHOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existê ncia de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta da conduta, o modus operandi e a periculosidade do agente. 3. A apreensão de instrumentos geralmente utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico de entorpecentes (balança de precisão, embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de dinheiro e de elevada quantidade e variedade de drogas evidencia o envolvimento habitual do agente com a narcotraficância. 4. Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX DF XXXX/XXXXX-5

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE A NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE E O REGIME SEMIABERTO. INEXISTÊNCIA. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. 3. A prisão preventiva deve ser compatibilizada com o regime imposto na sentença condenatória, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele que opte por recorrer do decisum. 4 . Não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, desde que haja a devida adequação da custódia com o regime fixado. 5. Agravo regimental desprovido com determinação.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX22914798000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRISÃO PREVENTIVA - DECISÃO FUNDAMENTADA - CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - A decretação da prisão preventiva se sustenta diante da comprovação da materialidade e dos indícios suficientes da autoria dos crimes, associados ao motivo legal da garantia da ordem pública, especificamente no que se refere às circunstâncias que envolveram os delitos, com apreensão de expressiva quantidade de drogas, à reiteração delitiva e à quebra do compromisso assumido com o Estado.

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