CARGO PÚBLICO – PROVIMENTO – PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO – AUSÊNCIA – INADEQUAÇÃO. Na forma da jurisprudência do Supremo, sedimentada com a edição do verbete vinculante nº 43 da Súmula, conflita com a Constituição Federal toda modalidade de provimento a propiciar a servidor, sem prévia aprovação em concurso público, cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
ação direta de inconstitucionalidade. quórum de aprovação de emenda à constituição do estado de rondônia. poder constituinte decorrente. exigência de 2/3 dos membros da assembleia estadual legislativa para aprovação de projeto de alteração do texto constitucional local. poder de auto-organização e autolegislação dos entes federados e competência residual dos estados. regras do processo legislativo federal, como o de reforma ao texto constitucional , de observância obrigatória (art. 60 , § 4º e art. 25 , § 1º , crfb ). princípio da simetria. exercício limitado e vinculado dos entes subnacionais em matéria de processo legislativo aos ditames constitucionais. separação dos poderes. modulação dos efeitos da decisão. tutela da segurança jurídica. precedentes. 1. A autonomia dos Estados-membros deve ser exercida de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 25 CRFB ). Aplicação do princípio da simetria. 2. O processo legislativo de reforma constitucional do Estado-membro integra o poder constituinte derivado decorrente e, por conseguinte, retira sua força da Constituição Federal . Esse fundamento constitucional implica limitação e formalidades a serem observadas nas dimensões da sua auto-organização e autolegislação (Art. 11, ADCT). 3. As normas disciplinadoras do processo legislativo de reforma constitucional, como o quórum de aprovação, são de observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedentes. ( ADI 486 , Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgado em 03.04.1997, DJ 10.11.2006 e ADI 1722 MC, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 10.12.1997, DJ 19.09.2003). 4. Aplicação da técnica decisória da modulação dos efeitos como fórmula necessária para a tutela da segurança jurídica e do interesse social, considerados os efeitos da vigência, por mais de trinta anos, da regra constitucional invalidada. Mais de 130 emendas à constituição estadual promulgadas em desconformidade com a Constituição Federal , cujos efeitos jurídicos devem ser protegidos. 5. Ação direta conhecida e, no mérito, julgado procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 38, § 2º, da Constituição do Estado de Rondonia, com efeitos ex nunc, a contar da data de publicação da ata do julgamento.
Ação direta de inconstitucionalidade. Dispositivos e expressões constantes da Constituição do Estado do Parana e da Lei Complementar nº 85, de 27.12.1999, do Estado do Paraná. Normas que condicionam a aprovação do Procurador-Geral de Justiça à nomeação pelo Governador do Estado, após a aprovação da Assembleia Legislativa. Dispositivo que impede que o Procurador-Geral de Justiça concorra às vagas do quinto em Tribunal especificadas no art. 94 da Constituição Federal . Teto para os vencimentos da carreira do Ministério Público Estadual. Violação aos arts. 2º , 94 e 128 , § 3º , da Constituição Federal . Jurisprudência dominante. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte é firme e dominante no sentido de que é inadmissível a continuidade de ação direta de inconstitucionalidade em face de lei ou ato normativo já revogado, substancialmente alterado ou cuja eficácia tenha se exaurido. Nesse sentido: ADI 5.366 , Rel. Min. Luiz Fux; ADI 5.347 , Rel. Min. Roberto Barroso; ADI 4.240 , Rel. Min. Edson Fachin; ADI 3.827 , Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI 4.592 , Rel. Min. Dias Toffoli; ADI 514 , Rel. Min. Celso de Mello; ADI 946 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski; ADI 5.159 , Rel. Min. Cármen Lúcia. 2. A Constituição Federal não prevê a participação do Poder Legislativo estadual no processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça. Diversas foram as oportunidades em que essa Corte se manifestou pela inconstitucionalidade de normas que condicionam a nomeação do Procurador-Geral de Justiça à aprovação pela Assembleia Legislativa local, havendo jurisprudência consolidada nesse sentido. Precedentes: ADI 3.727 , Rel. Min. Ayres Britto; ADI 1.962 , Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 1.506 , Rel. Min. Ilmar Galvão; ADI 1.228 -MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; ADI 452 , Rel. Min. Maurício Corrêa. 3. O art. 94 da Constituição Federal dispõe de maneira exaustiva sobre o processo de escolha dos membros dos Tribunais de Justiça oriundo do quinto constitucional. Há incidência direta, portanto, do princípio da simetria. Nesse sentido: ADI 4.150 , Rel. Min. Marco Aurélio; ADI 202 -MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. 4. Ação direta de inconstitucionalidade, conhecida em parte e, nessa parte, julgada parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “após a aprovação da Assembleia Legislativa”, contida no caput do art. 116 da Constituição do Estado do Parana; a inconstitucionalidade do § 2º do art. 116 da Constituição Paranaense. Quanto à Lei Complementar nº 85, de 27.12.1999, do Estado do Paraná, para declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 10; a inconstitucionalidade da expressão “submetendo-o à aprovação pela Assembleia Legislativa”, contida no art. 16; e a inconstitucionalidade dos §§ 2º e 3º do mesmo art. 16.
Encontrado em: não conheceu da parte do pedido que impugna o art. 118, I, f, da Constituição do Estado do Parana e julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão "após a aprovação...Constituição Paranaense; e, quanto à Lei Complementar nº 85, de 27.12.1999, do Estado do Paraná, declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 10, a inconstitucionalidade da expressão "submetendo-o à aprovação...Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2019 a 29.8.2019. - Acórdão (s) citado (s): (CONDICIONAMENTO, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, APROVAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA) ADI 452 (TP), ADI 1506 (1ªT), ADI