PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃODENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO ÀNOMEAÇÃO. 1. Aprovado o candidato dentro do número de vagas previsto no editaldo concurso público, não há falar somente em expectativa de direitode nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado, mastambém em direito subjetivo. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Castro Meira e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha....T2 - SEGUNDA TURMA DJe 04/02/2011 - 4/2/2011 AgRg no AgRg no RMS 32468 RO 2010/0121465-8 Decisão:15/03/2011 CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1196564 RJ 2010/0098922-0 (STJ) Ministro HERMAN BENJAMIN
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃODENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO ÀNOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 23 DA LEI12.016/09. NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 /STJ. 1. É descabido o sobrestamento do recurso especial em decorrência doreconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional peloSTF, pois o art. 328-A do Regimento Interno daquela Corte determinao sobrestamento, tão somente, do juízo de admissibilidade dosRecursos Extraordinários e dos Agravos de Instrumento contra odespacho denegatório a eles relacionados. 2. Não cabe ao STJ manifestar-se sobre eventual violação adispositivos e princípios constitucionais, nem mesmo para fins deprequestionamento, sob pena de usurpar a competência conferida,constitucionalmente, ao Supremo Tribunal Federal. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que ocandidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital docertame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direitosubjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foiclassificado. Precedentes: RMS 31.611/SP, Rel. Min. HumbertoMartins, Segunda Turma, DJe 17/5/2010; RMS 23.331/RO, Rel. MinistraMaria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5/4/2010.4. De acordo com entendimento consolidado deste Superior Tribunal deJustiça, mesmo após expirado o prazo de validade do concursopúblico, há interesse processual do candidato na impetração demandado de segurança contra ato omissivo consubstanciado na ausênciade sua nomeação. Precedente: RMS 21.323/SP, Rel. Ministra MariaThereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/6/2010.5. Agravo regimental não provido.
Encontrado em: Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teori Albino Zavascki. T1 - PRIMEIRA TURMA DJe 19/04/2011 - 19/4/2011 LMS-09 LEG:FED LEI: 012016 ANO:2009 ART : 00023 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ....SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000083 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCURSO PÚBLICO - APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS - DIREITO À NOMEAÇÃO STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AgRg nos EDcl no Ag 1334659 BA 2010/0140901-1 (STJ) Ministro BENEDITO GONÇALVES
A recorrente, em seu Recurso Ordinário, basicamente reitera os fundamentos já apresentados na exordial do mandamus no tocante ao direito líquido e certo de ser nomeada no cargo para o qual logrou aprovação dentro do número de vagas previstas no edital do certame....APROVAÇAODENTRO DO CADASTRO DE RESERVA PREVISTO EMEDITAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DEVALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DOTAÇAOORÇAMENTÁRIA PARA A REALIZAÇAO DAS NOMEAÇÕES.COMPROVAÇAO. 1....No presente caso, foram preenchidas …
O recurso veicula pleito de reconhecimento do direito líquido e certo à nomeação ao cargo de Assistente Social judiciária, porquanto a impetrante fora aprovada em dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso público. Acrescenta que, a alegada restrição de ordem orçamentária não pode prevalecer frente ao seu direito subjetivo à nomeação....APROVAÇAODENTRO DO CADASTRO DE RESERVA PREVISTO EMEDITAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DEVALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DOTAÇAO …
APROVAÇAODENTRO DO CADASTRO DE RESERVA PREVISTO EMEDITAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS NO PRAZO DEVALIDADE DO CERTAME. AUSÊNCIA DE DOTAÇAOORÇAMENTÁRIA PARA A REALIZAÇAO DAS NOMEAÇÕES.COMPROVAÇAO. 1....No presente caso, foram preenchidas todas as vagas disponibilizadas no edital do concurso, discutindo-se aqui o provimento dos novos cargos criados por lei. Ocorre que, apesar de haver essas novas vagas, há a demonstração de óbice orçamentário. 4....Fato superveniente, imprevisível e grave Foi provado …
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃODENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO ÀNOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 23 DA LEI12.016/09. NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1....A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que ocandidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital docertame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direitosubjetivo à nomeação para …
APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO. Tendo a impetrante se classificado dentro do número de vagas previsto no edital, a Administração tem o dever de nomear, nos termos dos Temas nºs 161 e 784 do Supremo Tribunal Federal em regime de Repercussão Geral. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME....AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO …
Em consonância com o entendimento desta Corte e de Tribunais Superiores, a aprovação em concurso público dentro do número de vagas previstas no Edital, como no caso em tela, após o encerramento de validade do certame, transforma a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE LIMINAR. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. PRAZO DO CERTAME VENCIDO. DIREITO SUBJETIVO À …
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1....Tanto a Suprema Corte quanto o Superior Tribunal de …
APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CUSTAS. ISENÇÃO.\n\nTendo a impetrante se classificado dentro do número de vagas previsto no edital, a Administração tem o dever de nomear, nos termos dos Temas nºs 161 e 784 do Supremo Tribunal Federal em regime de Repercussão Geral.\n\nDERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME....AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. …