Aptidão Laboral Reconhecida em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030014 MG XXXXX-43.2019.5.03.0014

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    ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE E TOTAL PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO VITALÍCIA. A pensão vitalícia tem como finalidade o ressarcimento da perda parcial ou total da capacidade de trabalho, que acompanhará o trabalhador pelo resto de sua vida, seja no atual ou em futuros empregos. Assim, a finalidade é indenizar o empregado pela perda da oportunidade de progressão funcional futura e/ou pela execução dos serviços de forma mais dificultosa. Ao resultar em inabilitação permanente e total para a atividade anteriormente exercida, os danos causados pelo acidente de trabalho dão direito ao pagamento de pensionamento mensal vitalício, equivalente a 100% da remuneração que percebia.

    Encontrado em: Resta afastada, portanto, a alegação da defesa acerca da possibilidade de remissão da incapacidade laboral do autor... A melhor interpretação do artigo 950 do CCB é a de que o principal bem da vida por ele tutelado é a incolumidade da aptidão para o exercício de uma determinada atividade especializada... Nesse contexto, não há de se falar em pagamento de pensão apenas a partir da aposentadoria do autor, se houver ruptura do pacto laboral, como entendeu o Tribunal Regional

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  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I - Cumpre destacar que a fixação do termo inicial do beneficio por incapacidade também se submete ao prudente arbítrio do magistrado. No caso em tela, deve ser mantido a contar da data da decisão, quando tão somente foi reconhecida a incapacidade laboral da parte autora, face à análise do conjunto probatório existente nos autos, já que o laudo médico pericial concluiu pela sua aptidão laboral. II - Embargos de declaração opostos pela parte autora rejeitados.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205030182 MG XXXXX-49.2020.5.03.0182

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    PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA. No processo do trabalho aplica-se o princípio da aptidão da prova, no sentido de que a parte que estiver mais apta a produzir a prova é que deve suportar o seu ônus, não sendo razoável impor à reclamante o ônus processual de trazer aos autos documentos que, pela sua natureza, permanecem em posse do empregador.

  • TRT-21 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165210005

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ABONO DE FALTAS. ATESTADO NÃO FORNECIDO POR MÉDICO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. DESCONTO SALARIAL. PROVIDO EM PARTE. É do médico credenciado pela empresa e da junta médica do INSS a incumbência de aferir a aptidão do empregado para fins de abono de faltas e retorno ao trabalho, ante a ordem legal de atestados médicos prevista no art. 60 , § 4º , da Lei 8.213 /91 e Súmula 282 do TST. Assim, o atestado médico emitido por outro profissional não serve para infirmar a conclusão dos médicos da empresa e do INSS quanto à aptidão laboral. Precedentes do TST. Nesse passo, a reticência da empregada em, ao menos, tentar retornar as atividades, apesar das perícias dos médicos da empresa e do INSS atestando a aptidão laboral, importa em faltas injustificadas ao serviço por mais de dois anos e revela a incúria da trabalhadora em manter hígido o vínculo empregatício ( animus abandonandi ), situação apta a caracterizar o abandono de emprego, à luz da Súmula nº 32 do TST e art. 482 , i, da CLT . Portanto, escorreita a dispensa por justa causa e as verbas resolutórias consignadas pela empresa. Por outro lado, tendo a empresa anuído às ausências até 10/08/2017 e não constando dos controles de ponto qualquer registro de faltas até esta data, não se apresenta justificativa plausível para os descontos salariais perpetrados a título de ausências ao serviço no mês de julho de 2017. Assim, deve a empresa ré proceder à devolução da importância indevidamente suprimida. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225030034 MG XXXXX-93.2022.5.03.0034

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    ASSÉDIO MORAL. EMPREGADA VÍTIMA DE OFENSAS E CONSTRANGIMENTOS EM RAZÃO DA SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL. CONDUTA ABUSIVA E DISCRIMINATÓRIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. O assédio moral pressupõe uma prática de perseguição constante à vítima, de forma que lhe cause um sentimento de desqualificação, incapacidade e despreparo frente ao trabalho. Cria-se, no ambiente de trabalho, um terror psicológico capaz de incutir na empregada uma sensação de descrédito de si próprio, levando-a ao isolamento e ao comprometimento de sua saúde física e mental. O tratamento abusivo dispensado pelo empregador torna o ambiente de trabalho inapto para propiciar o desenvolvimento das atividades laborais de modo saudável, sendo que é papel do gestor empresarial estimular um ambiente de trabalho pautado pela saúde laboral, pelo bem-estar, pela harmonia e pela cidadania.

  • TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX20114047107 RS XXXXX-46.2011.404.7107

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    PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. CABIMENTO INDEPENDENTEMENTE DO GRAU DE REDUÇÃO. RESP XXXXX REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TERMO INICIAL. 1. O art. 86 da Lei nº 8213 /91 não condiciona o auxílio-acidente ao grau ou extensão da redução da aptidão laboral, bastando, para sua concessão, a existência de limitação da capacidade laboral oriunda de sequela de acidente de qualquer natureza. 2. Comprovada a redução definitiva da aptidão laboral, ainda que em grau mínimo ( REsp XXXXX ), cabível a concessão de auxílio-acidente. 3. Comprovado que o acidente ocorrido em 26/12/2004 foi o fato gerador da incapacidade, que deu origem ao auxílio-doença suspenso em 13/06/2005, e da redução da aptidão laboral pelo déficit funcional, reconhecida pela perícia judicial, é devido o auxílio-acidente desde o dia seguinte à suspensão do auxílio-doença (14/06/2005). 4. Tutela específica concedida, com cumprimento imediato do acórdão quanto à implantação do benefício, tendo em vista a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC .

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20208210022 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. DOENÇA OCUPACIONAL. PERÍCIA JUDICIAL QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA DO SEGURADO COM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ATÉ A DATA EM QUE FOR CONSTATADA A APTIDÃO LABORAL DO AUTOR POR MEIO DE AVALIAÇÃO À CARGO DA AUTARQUIA. TAXA ÚNICA DE SERVIÇOS JUDICIAIS. ISENÇÃO RECONHECIDA.\n1. O laudo pericial judicial foi conclusivo no sentido de que o autor apresenta incapacidade total e temporária e que a recuperação depende de procedimento cirúrgico.\n2. O pagamento do benefício de auxílio-doença deverá perdurar até o momento em que for constatada a aptidão total do autor para o trabalho, por meio de avaliações periódicas realizadas pelos médicos da autarquia, incumbindo a estes decidirem pelo encaminhamento ao Programa de Reabilitação Profissional, se assim entenderem necessário.\n3. Tendo em vista o julgamento, pelo Órgão Especial desta Corte, do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 70081401986 , merece reforma a sentença que condenou o INSS ao pagamento da integralidade da Taxa Única, quando, na verdade, deve restar isento.\nAPELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA.TERMO INICIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I - Cumpre destacar que a fixação do termo inicial do beneficio por incapacidade também se submete ao prudente arbítrio do magistrado. No caso em tela, deve ser mantido a contar da data da decisão, quando tão somente foi reconhecida a incapacidade laboral da parte autora, face à análise do conjunto probatório existente nos autos, já que o laudo médico pericial concluiu pela sua aptidão laboral. II - Embargos de declaração interpostos pela parte autora rejeitados.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.AUXÍLIO-DOENÇA.TERMO INICIAL I - Cumpre destacar que a fixação do termo inicial do beneficio por incapacidade também se submete ao prudente arbítrio do magistrado. No caso em tela, deve ser mantido a contar da data da decisão, quando tão somente foi reconhecida a incapacidade laboral da parte autora, face à análise do conjunto probatório existente nos autos, já que o laudo médico pericial concluiu pela sua aptidão laboral. II - Agravo ( CPC , art. 1.021 ) interposto pelo autor improvido.

  • TRF-3 - EMBARGOS INFRINGENTES: EI XXXXX20124039999 MS

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    DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES EM RECURSO DE AGRAVO LEGAL. DECISÃO TERMINATIVA. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. PATOLOGIAS CONTROLADAS COM O USO DE MEDICAMENTOS. RETORNO VOLUNTÁRIO ÀS ATIVIDADES HABITUAIS. APTIDÃO LABORAL RECONHECIDA. MANUTENÇÃO DO VOTO VENCEDOR. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA PROCESSUAL VIGENTE À ÉPOCA DA PROPOSITURA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO NOVO CPC , C/C O ART. 5º , XXXVI DA C.F. RECURSO IMPROVIDO 1 - Em se tratando de recurso interposto sob a égide do Código de Processo Civil anterior, aplicável o regime jurídico processual de regência da matéria em vigor à época da sua propositura, em hipótese de ultratividade consentânea com o postulado do ato jurídico processual perfeito inscrito no art. 5º , XXXVI da Constituição Federal e com o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil . 2. O artigo 530 do Código de Processo Civil/73 limita a cognição admitida nos embargos infringentes à matéria objeto do dissenso verificado no julgamento da apelação que reformou integralmente a sentença de mérito, sob pena de subversão aos princípios do Juiz natural e do devido processo legal, além de indevida subtração da competência recursal das Turmas no julgamento dos recursos de apelação. Precedentes no C. STJ. 3. Hipótese em que não houve a juntada de voto vencido, casos em que, diante da ausência dos fundamentos do voto minoritário, em que não é possível identificar a extensão da divergência, devem ser os embargos admitidos por desacordo total tomando-se por base as conclusões dos votos vencido e vencedor. Assim, o órgão julgador dos embargos infringentes não está vinculado aos fundamentos dos votos vencedor e vencido, mas às conclusões de cada um, vedada a formulação de um terceiro resultado diverso daqueles proferidos. 4 - No julgamento dos embargos infringentes, "O órgão julgador dos embargos infringentes não fica adstrito aos fundamentos do voto minoritário, devendo apenas ater-se à diferença havida entre a conclusão dos votos vencedores e do vencido, no julgamento da apelação ou da ação rescisória, de forma que é facultada ao recorrente a utilização de razões diversas das expostas no voto vencido" ( REsp XXXXX/TO , Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/08/2009, DJe 15/9/2009). 5 - As conclusões do laudo pericial se mostraram incompatíveis com o estado de saúde do embargante, além de ter sido demonstrada a possibilidade do controle das patologias que o acometem mediante o uso de medicamentos, situação que evidencia estado de aptidão física e laboral e que acabou por ser confirmada no fato de que o autor/embargante vir mantendo sucessivos vínculos laborais desde o ano de 2011, cessado o último deles em 18/05/2015, tendo obtido aposentadoria por idade com DIB em 03/06/2014. 6 - Situação que torna insubsistente a conclusão no sentido da existência de incapacidade laboral total e permanente para o labor, mesmo porque não mais faz uso de insulina para o controle de diabetes e vem utilizando medicação para controle da hipertensão. 7 - Embargos infringentes improvidos.

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