ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. Ação ajuizada por sociedade de advogados. Alegação de que, embora os honorários advocatícios contratuais tenham sido inicialmente pagos mediante retenção de valor, sobreveio posterior determinação judicial de devolução dessa quantia. Pretensão, nesse contexto, de arbitramento da verba honorária. Reconhecimento da prescrição. Descabimento. Violação do direito da autora não vislumbrado. Discussão acerca da retenção indevida que ainda se encontra sub judice. Ademais, ausência de efetiva devolução do valor retido. Prazo prescricional ainda não iniciado. Situação relatada, de ausência de violação definitiva ao direito da autora, que justifica o reconhecimento da ausência de interesse processual no atual cenário. Processo extinto sem resolução de mérito. De outra parte, honorários advocatícios contratuais decorrentes da atuação, durante sete anos, em ação de cobrança de cotas condominiais, cujo processo foi extinto por abandono. Simplicidade da causa que, a despeito da prolongada tramitação, justifica o arbitramento da verba honorária em 11% do valor da causa atualizado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Omissão da sentença que julgou extinto o outro processo, com fundamento no artigo 485 , III , do CPC . Fixação de rigor. Arbitramento em 11% do valor da causa atualizado que se revela condizente com os parâmetros legais. Expedição de ofícios ao MP e à OAB. Descabimento. Representação que pode ser feita pela parte interessada. Sucumbência nesta ação. Redistribuição de rigor, considerando o proveito obtido. Recurso provido parcialmente.
APELAÇÃO – MANDATO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - Pedidos julgados procedentes – Insurgência recursal do réu que deixou de atender ao comando judicial de recolhimento do preparo recursal - Assim, em sendo este um dos requisitos de admissibilidade, sua ausência acarreta no reconhecimento da deserção e, consequentemente, no não conhecimento do recurso da apelação – Recurso não conhecido.
APELAÇÃO – MANDATO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - Pedidos julgados procedentes – Insurgência recursal do réu que deixou de atender ao comando judicial de recolhimento do preparo recursal - Assim, em sendo este um dos requisitos de admissibilidade, sua ausência acarreta no reconhecimento da deserção e, consequentemente, no não conhecimento do recurso da apelação – Recurso não conhecido.
AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E RECONVENÇÃO. Processo principal julgado extinto, por ausência de interesse. Pedido reconvencional ainda pendente de julgamento. Decisão proferida que não pôs fim à fase cognitiva do procedimento comum ( CPC , art. 203 , § 1º ) e que deveria ter sido impugnada por agravo de instrumento, nos termos do art. 354 , parágrafo único , do CPC . Recurso não conhecido.
RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS – TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO. O autor, em ação de arbitramento de honorários advocatícios por revogação de mandato outorgado para o patrocínio de reclamação trabalhista, pretende obter tutela de urgência de natureza cautelar para arrestar bens das contratantes, de modo a garantir o resultado útil do processo. Afirma risco de dano pelo entabulamento de acordo entre as contratantes e a reclamada no âmbito da reclamação trabalhista. Acordo noticiado e pagamento, contudo, operados no ano de 2019. Falta de comprovação da prática de atos de dilapidação patrimonial ou de insolvência que justifique a concessão do arresto cautelar, antes de arbitrado o montante da verba honorária a que o agravante fará jus pelos serviços efetivamente prestados. Decisão agravada mantida. Recurso de agravo de instrumento não provido.
AÇÃO DE COBRANÇA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS AD EXITUM. ÔNUS DA PROVA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. I - O autor não provou o fato constitutivo do seu direito concernente ao ajuste verbal de recebimento de honorários advocatícios contratuais ad exitum, art. 373 , inc. I , do CPC . Mantida a r. sentença de improcedência do pedido. II - Improcedente o pedido de aplicação da multa por litigância de má-fé ao autor, art. 81 do CPC , pois a sua atuação no processo não representou nenhuma das condutas descritas no art. 80 do mesmo texto legal. III - Apelação desprovida.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - CLÁUSULA DE ÊXITO - MANDATO REVOGADO UNILATERALMENTE ANTES DO TÉRMINO- ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO. - Configura-se o interesse de agir sempre que a tutela jurisdicional postulada for útil, necessária e adequada à pretensão da parte - Desde que prestados os serviços profissionais, o advogado tem direito aos respectivos honorários contratuais até a fase em que trabalhou no processo - Na ausência de estipulação contratual, os honorários advocatícios deverão ser fixados por arbitramento judicial, na forma do art. 22 , § 2º , da Lei n. 8.906 /94.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - DIREITO A REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - ¿QUANTUM¿ - PARÂMETROS. - Desde que prestados os serviços profissionais, o advogado tem direito aos respectivos honorários contratuais, até a fase em que trabalhou no processo - Em ação de arbitramento de honorários, o Magistrado não está vinculado à tabela da OAB ou ao art. 85 , do CPC , servindo referidos critérios apenas como referencial para uma justa remuneração dos serviços de advocacia.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINAR REJEITADA - CLÁUSULA DE ÊXITO - MANDATO REVOGADO UNILATERALMENTE ANTES DO TÉRMINO- ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PROPORCIONAL AO TRABALHO REALIZADO. - Configura-se o interesse de agir sempre que a tutela jurisdicional postulada for útil, necessária e adequada à pretensão da parte - Desde que prestados os serviços profissionais, o advogado tem direito aos respectivos honorários contratuais até a fase em que trabalhou no processo - Na ausência de estipulação contratual, os honorários advocatícios deverão ser fixados por arbitramento judicial, na forma do art. 22 , § 2º , da Lei n. 8.906 /94.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - ERRO MATERIAL - CONSTATAÇÃO - ACOLHIMENTO - VÍCIO NO RESTANTE DO ACÓRDÃO - INEXISTÊNCIA. - Constatada a ocorrência de erro material no acórdão, justifica-se o acolhimento dos embargos para que seja feita a correção, afastando-se o desacerto - Não existe qualquer defeito no restante do acórdão se as questões nucleares ao deslinde do feito ali foram apreciadas e julgadas, de forma clara e concisa, e quando, notadamente, a irresignação da embargante verbera o entendimento da turma, com o fito de derruí-lo, porque tal pretensão configura tema que não pode ser reapreciado em sede de embargos de declaração.