AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 219 DO TST. Nada a reformar na decisão agravada fundamentada na Súmula 296, I, do TST e no art. 894 , § 2º , da CLT . Agravo interno a que se nega provimento.
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Acórdão embargado proferido no sentido de que ao atribuir a responsabilidade subsidiária à ora embargante pelos débitos trabalhistas inadimplidos pela prestadora de serviço, decidiu em consonância com a Súmula/TST nº 331, item IV, com a redação vigente à época da prolação da decisão, não permite divisar divergência com arestos paradigmas que não emitam pronunciamento à luz desta questão temporal, porque resta ausente a identidade de fatos. Incide o óbice da Súmula 296, I, do TST. Embargos da reclamada não conhecidos.
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ART. 62 , II , DA CLT . SÚMULA 296, I, DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Nada a reformar na decisão agravada fundamentada na Súmula 296, I, do TST, porque não comprova divergência jurisprudencial aresto paradigma que não compartilha de identidade de fatos com interpretação distinta de um mesmo dispositivo legal. Agravo não provido.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Nos termos da Súmula 296, I, do TST, exige-se para a comprovação da divergência jurisprudencial a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. No caso, os arestos transcritos não guardam identidade de fatos e fundamentos a respeito do direito ao intervalo de digitador, pois se fundam em previsão em norma coletiva e norma interna, tese não enfrentada pelo acórdão embargado, limitado à inaplicabilidade do art. 72 da CLT a reclamante exercente da função de caixa executivo. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ARESTO INESPECÍFICO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL. RETORNO DOS AUTOS . DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO . Não revelam divergência jurisprudencial arestos paradigmas que, na questão do conhecimento dos recursos de revista então analisados, exprimem tese jurídica convergente com a do acórdão embargado, no sentido de que o conhecimento se fundamenta em não subsistir condenação de ente público pelo mero inadimplemento. Todavia, de nenhum dos arestos paradigmas se extrai que o provimento dos recursos tenha sido o de excluir, desde já, a responsabilidade subsidiária do ente público ou, de forma distinta, determinar o retorno dos autos à origem. Incide, assim, o óbice da Súmula 296, I, do TST, porque não demonstrada a interpretação diversa de um mesmo dispositivo legal. Embargos de que não se conhece.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - C&A MODAS LTDA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - C&A MODAS LTDA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - C&A MODAS LTDA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - C&A MODAS LTDA.. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. OPERAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Correta a invocação da Súmula 296, I, do TST porque não se revela específico o aresto paradigma que não emite qualquer tese jurídica de mérito, limitando-se a invocar o óbice da Súmula 126 do TST, porquanto "os trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso de revista, não delimitam quais as atividades exercidas pela reclamante nem qual tipo de contrato foi firmado entre os reclamados". No acórdão embargado, contudo, partiu-se da premissa fática diametralmente oposta, qual seja, a de que houve o expresso registro das atividades exercidas pela "empregada contratada por conhecida loja de departamento (C & A) que desempenhava atividades de venda de produtos do banco reclamado, realizando operações de crédito de financiamento de veículos, crédito pessoal, inclusive com utilização do sistema do próprio banco reclamado". Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DA DONA DA OBRA. CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Revela-se inespecífico o aresto paradigma porque parte da existência de contrato de empreitada para aplicar a modulação do item IV da Tese Jurídica nº 5, enquanto, no acórdão embargado invocou-se a Súmula 126 do TST em relação a esse fato, o que inviabilizou a emissão de tese jurídica de mérito confrontável com a divergência. Correta a invocação da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Nos termos da Súmula 296, I, do TST exige-se para a comprovação de divergência jurisprudencial a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. Os arestos paradigmas não compartilham das mesmas premissas fáticas essenciais apuradas pela Turma para a quantificação do valor da indenização a título de danos morais, este fundamentado em critérios objetivos que também levem em conta peculiaridades da controvérsia. Incensurável a decisão denegatória. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS. SÚMULA 126 DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Acórdão embargado fundamentado na Súmula 126 do TST não propicia o confronto com os arestos paradigmas que emitem solução de mérito. Incide a Súmula 296, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INESPECÍFICO. Nos termos da Súmula 296, I, do TST exige-se para a comprovação de divergência jurisprudencial a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. O único aresto paradigma trata de afastar a coisa julgada formada em reclamação na qual se postulou indenização por danos morais em relação a uma segunda reclamação na qual se pediu indenização por danos estéticos decorrentes do mesmo acidente do trabalho, apreciando o art. 301 , §§ 1º, 2º e 3º, do CPC . Não diverge, portanto, do acórdão embargado que afastou violação dos arts. 186 , 927 e 949 do Código Civil pelo fundamento de que não havia interesse recursal porquanto o dano estético está sendo reparado expressamente de forma cumulada com o dano moral. Incensurável a decisão denegatória. Agravo interno a que se nega provimento.